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CLT · Rescisão

Calcule a rescisão trabalhista agora.

Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS, multa 40%, INSS e IRRF. Fórmulas oficiais. Grátis. Sem propaganda.

Resposta direta: na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%. O pagamento deve sair em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, CLT). Calcule os valores exatos abaixo.

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Dados do contrato

Preencha os campos acima — calcularemos verbas rescisórias + descontos + líquido.

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Perguntas frequentes sobre rescisão

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (§8º).

Férias vencidas não tiradas são pagas em dobro?

Sim, quando o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) já venceu sem a concessão: o art. 137 da CLT manda pagar em dobro.

Quem pede demissão perde tudo?

Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Perde o saque imediato do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego — e pode ter o aviso não cumprido descontado (art. 487, §2º).