Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS, multa 40%, INSS e IRRF. Fórmulas oficiais. Grátis. Sem propaganda.
Resposta direta: na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%. O pagamento deve sair em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, CLT). Calcule os valores exatos abaixo.
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Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.
Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (§8º).
Sim, quando o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) já venceu sem a concessão: o art. 137 da CLT manda pagar em dobro.
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Perde o saque imediato do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego — e pode ter o aviso não cumprido descontado (art. 487, §2º).