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CLT · Rescisão

Calcule a rescisão trabalhista agora.

Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS, multa 40%, INSS e IRRF. Fórmulas oficiais. Grátis. Sem propaganda.

Resposta direta: na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%. O pagamento deve sair em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, CLT). Calcule os valores exatos abaixo.

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Dados do contrato

Preencha os campos acima — calcularemos verbas rescisórias + descontos + líquido.

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Como a conta é feita
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados · Aviso prévio = salário ÷ 30 × (30 + 3 dias por ano completo, máx. 90) · 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses (fração ≥ 15 dias conta) · Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses × 1⅓ · Multa do FGTS = 40% do saldo (sem justa causa). Descontos: INSS pela tabela do mês e IRRF sobre as verbas tributáveis.
ExemploValor
Salário R$ 3.000,00 · 2 anos e 5 meses · demissão sem justa causa · saída dia 20
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (5/12 + 1/12 do aviso)R$ 1.500,00
Férias proporcionais (6/12) + 1/3R$ 2.000,00
Multa de 40% do FGTS (saldo ≈ R$ 6.960,00)R$ 2.784,00
Total bruto (antes de INSS/IRRF)R$ 11.884,00
Exemplo didático: o aviso indenizado projeta o contrato e soma 1/12 ao 13º e às férias. Valores reais dependem de convenção coletiva, médias de variáveis e saldo do FGTS. A calculadora acima aplica a tabela do INSS e do IRRF vigente na data.

Perguntas frequentes sobre rescisão

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (§8º).

Férias vencidas não tiradas são pagas em dobro?

Sim, quando o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) já venceu sem a concessão: o art. 137 da CLT manda pagar em dobro.

Quem pede demissão perde tudo?

Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Perde o saque imediato do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego — e pode ter o aviso não cumprido descontado (art. 487, §2º).

Como se calcula o aviso prévio proporcional?

30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem pede demissão deve apenas 30 dias ao empregador e não tem direito ao acréscimo.

Rescisão atrasada tem multa?

Sim. Se o pagamento não ocorre em 10 dias do término do contrato, o empregador deve multa igual a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT), além de correção e juros sobre as verbas no padrão da Justiça do Trabalho (IPCA-E + juros).