Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS, multa 40%, INSS e IRRF. Fórmulas oficiais. Grátis. Sem propaganda.
Resposta direta: na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%. O pagamento deve sair em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º, CLT). Calcule os valores exatos abaixo.
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| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Salário R$ 3.000,00 · 2 anos e 5 meses · demissão sem justa causa · saída dia 20 | |
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (5/12 + 1/12 do aviso) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| Multa de 40% do FGTS (saldo ≈ R$ 6.960,00) | R$ 2.784,00 |
| Total bruto (antes de INSS/IRRF) | R$ 11.884,00 |
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.
Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (§8º).
Sim, quando o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) já venceu sem a concessão: o art. 137 da CLT manda pagar em dobro.
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Perde o saque imediato do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego — e pode ter o aviso não cumprido descontado (art. 487, §2º).
30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem pede demissão deve apenas 30 dias ao empregador e não tem direito ao acréscimo.
Sim. Se o pagamento não ocorre em 10 dias do término do contrato, o empregador deve multa igual a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT), além de correção e juros sobre as verbas no padrão da Justiça do Trabalho (IPCA-E + juros).