Fui demitido, pedi demissão, fiz acordo… quanto é meu por direito? Responda 6 perguntas simples e veja a estimativa das suas verbas rescisórias.
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa), 13º proporcional, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais) e a multa de 40% do FGTS. A calculadora acima estima cada verba com as suas datas e salário.
Sim, quando o prazo para o patrão conceder as férias (período concessivo) já venceu: o art. 137 da CLT determina o pagamento em dobro.
Saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. Não há multa de 40%, saque imediato do FGTS nem seguro-desemprego — e o aviso não cumprido pode ser descontado.