GoothyLawCálculos Judiciais

Quanto vou receber?

Fui demitido, pedi demissão, fiz acordo… quanto é meu por direito? Responda 6 perguntas simples e veja a estimativa das suas verbas rescisórias.

Grátis · Sem cadastro · Sem juridiquês
Estimativa das suas verbas rescisórias
R$ 0,00

⚖️ Isto é uma estimativa com base na CLT, para você ter noção dos seus direitos. As regras valem para todo o Brasil — sua categoria pode ter direitos extras pela convenção coletiva, nunca menos que isso. O valor exato depende do contrato e dos descontos (INSS/IRRF). Para valor de processo judicial atualizado, use a calculadora completa.
💾 A imagem foi baixada. Se o download não começou, clique com o botão direito na imagem → "Salvar imagem". Pronta para colar em petição, e-mail ou WhatsApp.
Memória do cálculo em PNG
Goothy Law · Calculadora completa de débitos judiciais · Rescisão detalhada (com INSS/IRRF) · Privacidade
Como a conta é feita
Líquido = saldo de salário + aviso prévio (se devido) + 13º proporcional + férias vencidas e proporcionais com ⅓ − INSS (tabela 2026, por faixa) − IRRF (tabela 2026 com a redução da Lei 15.270) − adiantamentos e descontos autorizados. Multa de 40% do FGTS e saque só na demissão sem justa causa; no pedido de demissão, nem FGTS nem seguro-desemprego.
ExemploValor
Pedido de demissão · salário R$ 2.500,00 · 1 ano e 8 meses · saída dia 15 · aviso cumprido
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.250,00
13º proporcional (8/12)R$ 1.666,67
Férias proporcionais (8/12) + 1/3R$ 2.222,22
INSS (7,5% sobre saldo e sobre o 13º)− R$ 218,75
IRRFR$ 0,00 (isento até R$ 5.000)
Líquido aproximadoR$ 4.920,14
Exemplo didático. Férias indenizadas não têm INSS nem IR. A calculadora acima faz a conta com os seus números e as tabelas vigentes.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa), 13º proporcional, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais) e a multa de 40% do FGTS. A calculadora acima estima cada verba com as suas datas e salário.

Férias não tiradas são pagas em dobro?

Sim, quando o prazo para o patrão conceder as férias (período concessivo) já venceu: o art. 137 da CLT determina o pagamento em dobro.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. Não há multa de 40%, saque imediato do FGTS nem seguro-desemprego — e o aviso não cumprido pode ser descontado.

Pedi demissão: posso sacar o FGTS?

Não. O saldo fica na conta vinculada e só pode ser sacado em hipóteses como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou saque-aniversário (se aderiu).

O que muda se eu for demitido sem justa causa em vez de pedir demissão?

Ganha aviso prévio indenizado (30 + 3 dias por ano), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso a diferença entre as duas saídas costuma ser de vários salários.