Fui demitido, pedi demissão, fiz acordo… quanto é meu por direito? Responda 6 perguntas simples e veja a estimativa das suas verbas rescisórias.
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Pedido de demissão · salário R$ 2.500,00 · 1 ano e 8 meses · saída dia 15 · aviso cumprido | |
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.250,00 |
| 13º proporcional (8/12) | R$ 1.666,67 |
| Férias proporcionais (8/12) + 1/3 | R$ 2.222,22 |
| INSS (7,5% sobre saldo e sobre o 13º) | − R$ 218,75 |
| IRRF | R$ 0,00 (isento até R$ 5.000) |
| Líquido aproximado | R$ 4.920,14 |
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa), 13º proporcional, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais) e a multa de 40% do FGTS. A calculadora acima estima cada verba com as suas datas e salário.
Sim, quando o prazo para o patrão conceder as férias (período concessivo) já venceu: o art. 137 da CLT determina o pagamento em dobro.
Saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3. Não há multa de 40%, saque imediato do FGTS nem seguro-desemprego — e o aviso não cumprido pode ser descontado.
Não. O saldo fica na conta vinculada e só pode ser sacado em hipóteses como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou saque-aniversário (se aderiu).
Ganha aviso prévio indenizado (30 + 3 dias por ano), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso a diferença entre as duas saídas costuma ser de vários salários.