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Fazenda Pública · Recebimento

O que é RPV e quando ela cai na conta?

A via rápida para receber do governo: os limites de 2026, o prazo de 2 meses, o calendário da Justiça Federal e onde o dinheiro fica esperando por você.

Resposta rápida

RPV (requisição de pequeno valor) é como a Fazenda Pública paga as dívidas judiciais que ficam dentro do teto de "pequeno valor" — sem fila de precatório. O prazo legal de depósito é de 2 meses contados da entrega da requisição (60 dias nos Juizados Federais); na Justiça Federal, o dinheiro costuma estar disponível no mês seguinte à autuação da RPV. O teto contra a União em 2026 é de 60 salários mínimos (~R$ 97.260); estados e municípios têm limites próprios.

Se o precatório é a fila do orçamento, a RPV é o caixa preferencial. Quem vence a Fazenda Pública por um valor "pequeno" aos olhos da lei não espera anos — espera semanas. O detalhe é que "pequeno" muda conforme o devedor, e é aí que a maioria se perde.

01O que é, em uma frase (e onde está na lei)

RPV é a ordem que o juiz envia ao ente público para pagar, em até 2 meses, uma condenação que cabe no teto de pequeno valor (CF, art. 100, §3º; CPC, art. 535, §3º, II). Nos Juizados Especiais Federais, a Lei 10.259/2001 fala em 60 dias — e, se o ente não paga, o juiz pode determinar o sequestro do valor direto das contas públicas. É por isso que RPV, ao contrário de precatório, quase não atrasa.

02Os limites de 2026: quanto é "pequeno valor"

DevedorTeto da RPVEm R$ (2026)
União60 salários mínimos≈ R$ 97.260
Estados/DF sem lei própria40 salários mínimos≈ R$ 64.840
Municípios sem lei própria30 salários mínimos≈ R$ 48.630
Estado de São Paulo (lei própria)440,21 UFESPs≈ R$ 16.913

Cada estado e município pode fixar o próprio teto por lei — muitos fixaram valores bem menores que o padrão, como São Paulo. O piso constitucional é o valor do maior benefício do INSS: nenhum ente pode definir teto abaixo disso. Antes de contar com a via rápida, confira a lei do seu devedor.

Nota: o teto reduzido do Estado de São Paulo é questionado no STF (há ADI pendente sobre a lei estadual). Enquanto não houver decisão, é o limite aplicado.

03O caminho até o dinheiro cair

  • Trânsito em julgado — a decisão fica definitiva.
  • Cumprimento de sentença — apresenta-se o cálculo; a Fazenda pode impugnar (art. 535 do CPC).
  • Homologação do valor — resolvida a discussão (ou sem impugnação), o juiz fixa o número.
  • Expedição e autuação da RPV — aqui começa a contagem dos 2 meses.
  • Depósito — na Justiça Federal, o CJF libera mensalmente a verba das RPVs autuadas no mês anterior (em junho de 2026, por exemplo, foram 174 mil RPVs de maio), e cada TRF deposita conforme seu cronograma.

Regra de bolso federal: RPV autuada num mês, dinheiro disponível no seguinte. Na Justiça Estadual o rito é o mesmo prazo de 2 meses, com pagamento ordenado pelo juízo da execução.

04Onde o dinheiro fica — e como consultar

Na Justiça Federal o depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa em nome do beneficiário: o saque dispensa alvará — basta ir à agência com documento com foto (ou pedir transferência nos autos). Cada TRF tem consulta pública de requisitórios pelo CPF ou número do processo. No TJSP, o levantamento é por MLE (mandado de levantamento eletrônico), transferido para a conta indicada no processo.

05Passou do teto? A escolha que vale dinheiro

Crédito acima do limite vira precatório — a fila que explicamos neste guia. Mas a Constituição dá uma saída: renunciar ao valor que excede o teto e receber tudo via RPV. Renunciar R$ 5 mil para receber R$ 97 mil em dois meses pode ser um excelente negócio; renunciar R$ 40 mil, provavelmente não. A conta certa compara o tamanho da renúncia com o tempo da fila do seu devedor e com o que o crédito renderia esperando. O que não pode: fracionar o crédito para receber uma parte por RPV e o resto por precatório.

06O valor rende até o pagamento? E o imposto?

Rende. A requisição é atualizada até o efetivo depósito — pela regra da EC 136/2025, por IPCA + juros simples de 2% ao ano, limitado à SELIC — desde 1º/08/2025 nos requisitórios estaduais e municipais e desde 10/09/2025 nos federais (antes valia a SELIC cheia da EC 113/2021). No imposto de renda, valores acumulados entram na regra dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente): a tabela progressiva é aplicada multiplicada pelo número de meses do crédito, o que costuma reduzir — muitas vezes zerar — a retenção. Honorários pagos ao seu advogado são dedutíveis dessa base.

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Perguntas frequentes

RPV atrasou. O que fazer?

Vencidos os 2 meses (ou 60 dias no JEF) sem depósito, o juiz pode determinar o sequestro do valor nas contas do ente devedor, a pedido do credor. É um dos poucos casos em que a cobrança contra o governo tem dente afiado — fale com seu advogado.

RPV e precatório pagam imposto diferente?

Não — a regra do IR é a mesma (RRA para valores acumulados). A diferença entre os dois é o tamanho do crédito e o tempo de espera, não a tributação.

Quem escolhe entre RPV e precatório sou eu?

Em parte. Se o crédito cabe no teto, é RPV automaticamente. Se excede, o padrão é precatório — mas você pode optar por renunciar ao excedente e receber via RPV. Essa opção é sua, formalizada nos autos com seu advogado.

Honorários do advogado entram no mesmo teto?

Os honorários de sucumbência são crédito próprio do advogado e geram requisição separada — com a análise de teto própria. Por isso é comum o cliente receber por RPV e os honorários também, cada um na sua requisição.