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Curso gratuito · 5 aulas · ~2 horas

Cálculo Judicial na Prática — do zero ao cálculo pronto pros autos

Correção monetária, a nova taxa legal da Lei 14.905/2024, SELIC, cálculo trabalhista, Fazenda Pública e a multa do art. 523 — explicados em linguagem direta, com exercício prático ao final de cada aula. Sem cadastro obrigatório, sem cartão: o curso inteiro está nesta página.

Aula 1

A anatomia de um cálculo judicial

Todo cálculo de atualização de débito judicial tem a mesma estrutura: principal (o valor devido na origem), correção monetária (recompõe o poder de compra — não é ganho, é manutenção de valor), juros de mora (a remuneração pelo atraso) e, na fase de cumprimento de sentença, eventualmente multa e honorários de 10% cada (art. 523, §1º, do CPC).

Antes de calcular qualquer coisa, identifique as 3 datas que governam o resultado: (1) o termo inicial da correção — em regra, a data do vencimento ou do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); (2) o termo inicial dos juros — em regra, a citação nas obrigações contratuais (art. 405 do CC) ou o evento danoso na responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ); (3) a data final — a data do cálculo ou do efetivo pagamento. Errar um termo inicial muda o resultado mais do que errar o índice.

Um erro clássico: aplicar juros sobre o valor histórico. A ordem correta é corrigir primeiro, depois aplicar juros sobre o valor corrigido — e a multa do art. 523, quando devida, incide sobre corrigido + juros.

Prática (2 min): abra a calculadora, lance R$ 10.000,00 com data de 15/01/2025 e calcule até hoje. Observe na memória de cálculo a separação entre correção e juros — cada linha mostra o índice do mês e a fonte oficial.
Aula 2

Correção monetária: qual índice usar e desde quando

O índice não é escolha livre — vem da lei, do contrato ou do título executivo. Os mais comuns: IPCA/IPCA-E (padrão nas condenações cíveis e, desde a Lei 14.905/2024, o índice legal supletivo do art. 389 do CC), INPC (comum em alimentos e em títulos mais antigos), IGP-M (contratos de aluguel), e a Tabela Prática do TJSP (que desde a Lei 14.905 acompanha o IPCA).

Regras de ouro: (1) se a sentença fixou o índice, vale a sentença — mesmo que a lei tenha mudado depois, discuta em embargos, não no cálculo; (2) se o título é silente, aplica-se o índice legal da época de cada período (a mudança da Lei 14.905 vale de 30/08/2024 em diante, sem retroagir); (3) o índice do mês é sempre aplicado sobre o saldo acumulado — correção é juros composto de inflação, nunca soma simples de percentuais.

Cuidado com a pro rata: há duas convenções legítimas — contar meses cheios ou fração de dias no primeiro/último mês. Tribunais paulistas seguem a convenção da Tabela Prática. O que não pode é misturar as duas no mesmo cálculo.

Prática (3 min): calcule o mesmo valor duas vezes na calculadora — uma com IPCA, outra com INPC — e compare os totais. Em períodos longos a diferença passa de 5%. É por isso que a parte contrária confere o índice antes de qualquer outra coisa.
Aula 3

Juros: a nova taxa legal, a transição e a SELIC

Aqui mora a maior mudança das últimas décadas. Até 29/08/2024, a regra supletiva era 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161 do CTN). A Lei 14.905/2024 mudou o art. 406: desde 30/08/2024, a taxa legal é SELIC menos IPCA, apurada e divulgada mensalmente pelo Banco Central conforme a Resolução CMN 5.171/2024 — é a série SGS 29543 do BCB. Se o IPCA superar a SELIC no mês, a taxa é zero (nunca negativa).

Três consequências práticas: (1) use a série oficial do BCB, não uma conta manual de SELIC − IPCA — a Resolução define a metodologia exata de apuração, e a diferença aparece nos centavos que a parte contrária vai conferir; (2) débitos antigos têm duas fases: 1% a.m. até 29/08/2024 e taxa legal dali em diante (o STJ consolidou essa leitura no Tema 1368); (3) a taxa legal é composta — acumula mês a mês sobre o saldo.

Caso à parte: condenações que a lei ou o título mandam atualizar pela SELIC integral (ex.: EC 113/2021 para a Fazenda, repetição de indébito tributário). Nessas, a SELIC faz o papel de correção + juros ao mesmo tempo — não some outro índice por cima, ou haverá bis in idem.

Prática (3 min): lance na calculadora um débito de 2023 no modo "transição 1% → taxa legal" e abra a memória: você verá o corte exato em 30/08/2024 e, dali em diante, a taxa oficial de cada mês (confira qualquer uma na nossa Tabela da Taxa Legal — é a série pública do BCB).
Aula 4

Regimes especiais: trabalhista e Fazenda Pública

Trabalhista: após a ADC 58 do STF e a jurisprudência do TST, o crédito trabalhista se atualiza em fases — TR na fase antiga, IPCA-E na fase pré-judicial (com juros de 1% a.m. simples da Lei 8.177), SELIC da citação até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 IPCA + taxa legal (Lei 14.905). Montar essas fases à mão numa planilha genérica é onde a maioria dos cálculos erra — cada virada de fase tem data e regra próprias.

Fazenda Pública (Justiça Federal): o Manual de Cálculos do CJF define índice e juros por período e por natureza da condenação: fases antigas com correção própria e juros de 1% ou 0,5% a.m., SELIC exclusiva desde a EC 113/2021 — e, com a EC 136/2025, novo regime a partir do período que ela define. Os juros de fase antiga não desaparecem: quem calcula só com a tabela de correção entrega até 35% a menos.

A lição desta aula é uma só: em regime especial, não existe atalho de índice único. O cálculo certo é a soma das fases, cada uma com sua regra — e o resultado muda centenas de milhares de reais em condenações grandes.

Prática (3 min): rode um crédito trabalhista de 2019 no modo TST da calculadora e veja as fases na memória de cálculo. Depois rode o mesmo valor com um índice único qualquer e compare — a diferença é o tamanho do risco de calcular errado.
Aula 5

Multa, honorários do art. 523 — e o cálculo pronto pros autos

No cumprimento de sentença, se o devedor não paga em 15 dias, o débito acresce multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC). A base de ambos é o débito atualizado (principal corrigido + juros). Atenção à ordem: primeiro atualiza, depois aplica a multa; os honorários da fase incidem sobre o total. Custas e despesas processuais, quando incluídas, atualizam-se do desembolso, em regra sem juros.

Por fim, o entregável. Um cálculo que vai pros autos precisa de: memória mês a mês (índice aplicado, fonte, saldo), fundamentação (lei, tema, súmula de cada escolha), identificação das fases e datas de corte, e as fontes oficiais citadas (BCB, tribunal). É isso que permite à parte contrária conferir — e é o que faz o juízo homologar sem perícia.

Checklist final antes de protocolar: termo inicial da correção conferido com o título; termo inicial dos juros conferido; índice conforme sentença/lei da época; fases de transição nas datas certas (30/08/2024; ADC 58; EC 113; EC 136); multa/honorários na base correta; memória e fontes anexadas.

Prática (5 min): monte um cumprimento de sentença completo na calculadora — valor, correção, juros, multa e honorários — e gere o resultado com memória de cálculo. Esse é exatamente o documento que se junta aos autos.

+Por que confiar nestas aulas

Tudo o que este curso ensina é a metodologia aplicada pelo motor do Goothy Law — que foi auditado publicamente em 100 casos contra as séries oficiais do Banco Central e as planilhas do TJSP, com resultado exato em todos os regimes. As fontes de cada aula: Código Civil (arts. 389, 405 e 406), Lei 14.905/2024, Resolução CMN 5.171/2024, Tema 1368 do STJ, ADC 58 do STF, Lei 8.177/91, EC 113/2021, EC 136/2025 e o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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