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Curso gratuito · 5 aulas · ~2 horas

Cálculo Judicial na Prática — do zero ao cálculo pronto pros autos

Correção monetária, a nova taxa legal da Lei 14.905/2024, SELIC, cálculo trabalhista, Fazenda Pública e a multa do art. 523 — explicados em linguagem direta, com exemplo resolvido na mão, tutorial tela a tela e exercício prático. Sem cadastro obrigatório, sem cartão: o curso inteiro está nesta página.

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A Academia Goothy Law é a versão interativa deste curso: 6 módulos curtos com exercícios e quiz, pensada para estagiários. Grátis, sem cadastro, progresso salvo no navegador.

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Aula 1

A anatomia de um cálculo judicial

Todo cálculo de atualização de débito judicial tem a mesma estrutura: principal (o valor devido na origem), correção monetária (recompõe o poder de compra — não é ganho, é manutenção de valor), juros de mora (a remuneração pelo atraso) e, na fase de cumprimento de sentença, eventualmente multa e honorários de 10% cada (art. 523, §1º, do CPC).

Antes de calcular qualquer coisa, identifique as 3 datas que governam o resultado: (1) o termo inicial da correção — em regra, a data do vencimento ou do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); (2) o termo inicial dos juros — em regra, a citação nas obrigações contratuais (art. 405 do CC) ou o evento danoso na responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ); (3) a data final — a data do cálculo ou do efetivo pagamento. Errar um termo inicial muda o resultado mais do que errar o índice.

Um erro clássico: aplicar juros sobre o valor histórico. A ordem correta é corrigir primeiro, depois aplicar juros sobre o valor corrigido — e a multa do art. 523, quando devida, incide sobre corrigido + juros.

Fazendo na mão — sem ferramenta nenhuma

Caso de exemplo: R$ 10.000,00 vencidos em 15/01/2025, atualizados até 05/09/2026, pela regra supletiva da Lei 14.905 (correção IPCA-15 + juros pela taxa legal). São só 3 passos:

1 — Corrija o principal. Multiplique o valor pelo fator acumulado do IPCA-15 do período (produto de 1 + variação de cada mês, de jan/2025 a ago/2026): fator 1,076418 (+7,64%). → 10.000,00 × 1,076418 = R$ 10.764,18.

2 — Some as taxas mensais da taxa legal (série SGS 29543 do Banco Central), de jan/2025 a jul/2026:

MêsTaxa legal (% a.m.)
jan/20250,5894
fev/20250,9022
mar/20250,0000 — tem mês de juro zero!
… todos os meses na Tabela da Taxa Legal ……
jul/20260,7066
Soma do período13,19%

3 — Aplique os juros sobre o corrigido (nunca sobre o histórico): 10.764,18 × 13,19% = R$ 1.419,48. Total atualizado: 10.764,18 + 1.419,48 = R$ 12.183,66.

Onde achar os índices de graça: a taxa legal oficial está na série SGS 29543 do BCB (nossa Tabela da Taxa Legal traz ela pronta, mês a mês); o IPCA-15 está no IBGE e no SGS do BCB; a Tabela Prática está no site do TJSP. Com essas fontes e uma planilha, você faz o cálculo inteiro à mão — a calculadora só faz em 60 segundos o que levaria uma tarde.

Agora pratique — sem sair da página. O simulador abaixo tem os mesmos campos da calculadora de verdade. Siga a instrução dourada, digite os valores do exemplo e veja o cálculo acontecer na sua frente:

Prática guiada · R$ 10.000,00 · vencimento 15/01/2025Passo 1 de 4
👉 Passo 1: digite a data do vencimento do débito no primeiro campo: 15/01/2025
Simulador didático com a base de índices congelada em set/2026 (fontes: IPCA-15 do IBGE e taxa legal — série SGS 29543 do Banco Central). Na calculadora de verdade, os índices atualizam sozinhos todo mês.
Agora é sua vez (2 min): mesmo caso, outros números — R$ 25.000,00 vencidos em 10/03/2025, atualização até hoje. Complete as lacunas na mão e depois confira no simulador acima (botão "Refazer com outros números") ou na calculadora:
  1. Corrigido = 25.000,00 × fator IPCA-15 de mar/2025 até hoje = 25.000,00 × ?
  2. Soma das taxas legais do período = ?% (dica: mar/2025 é um mês de taxa zero)
  3. Juros = corrigido × a soma acima = R$ ?
  4. Total atualizado = R$ ?
Ver gabarito (base set/2026)

Fator IPCA-15 (mar/2025 → ago/2026) = 1,062170 → corrigido R$ 26.554,25. Soma das taxas legais (mar/2025 → jul/2026) = 11,70% → juros R$ 3.105,64. Total: R$ 29.659,89. Se você estiver fazendo o exercício meses depois, o total será maior (mais meses de índice) — o que vale é bater com a calculadora na mesma data, aceitando diferença de centavos por arredondamento.

Aula 2

Correção monetária: qual índice usar e desde quando

O índice não é escolha livre — vem da lei, do contrato ou do título executivo. Os mais comuns: IPCA/IPCA-E (padrão nas condenações cíveis e, desde a Lei 14.905/2024, o índice legal supletivo do art. 389 do CC), INPC (comum em alimentos e em títulos mais antigos), IGP-M (contratos de aluguel), e a Tabela Prática do TJSP (que desde a Lei 14.905 acompanha o IPCA).

Regras de ouro: (1) se a sentença fixou o índice, vale a sentença — mesmo que a lei tenha mudado depois, discuta em embargos, não no cálculo; (2) se o título é silente, aplica-se o índice legal da época de cada período (a mudança da Lei 14.905 vale de 30/08/2024 em diante, sem retroagir); (3) o índice do mês é sempre aplicado sobre o saldo acumulado — correção é juros composto de inflação, nunca soma simples de percentuais.

Cuidado com a pro rata: há duas convenções legítimas — contar meses cheios ou fração de dias no primeiro/último mês. Tribunais paulistas seguem a convenção da Tabela Prática. O que não pode é misturar as duas no mesmo cálculo.

Pratique: a mesma dívida, dois índices. Um aluguel de R$ 50.000 vencido em 10/06/2020 — calcule primeiro pelo IPCA-15 (padrão legal) e depois pelo IGP-M (o índice típico dos contratos de locação) e veja a diferença que a escolha do índice faz:

Prática guiada · R$ 50.000,00 · vencimento 10/06/2020 · só correçãoPasso 1 de 4
👉 Passo 1: digite a data do vencimento: 10/06/2020
Correção de jun/2020 a jun/2026, sem juros, base congelada (fontes: IBGE e FGV via BCB/SGS). No app, os índices atualizam sozinhos e você combina correção + juros.
Levou a lição? A mesma dívida ficou R$ 6.520,76 mais cara (9,1%) só trocando o índice. É por isso que a primeira coisa que a parte contrária confere é se o índice usado é o do título. Teste com um caso seu na calculadora.
Aula 3

Juros: a nova taxa legal, a transição e a SELIC

Aqui mora a maior mudança das últimas décadas. Até 29/08/2024, a regra supletiva era 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161 do CTN). A Lei 14.905/2024 mudou o art. 406: desde 30/08/2024, a taxa legal é SELIC menos IPCA, apurada e divulgada mensalmente pelo Banco Central conforme a Resolução CMN 5.171/2024 — é a série SGS 29543 do BCB. Se o IPCA superar a SELIC no mês, a taxa é zero (nunca negativa).

Três consequências práticas: (1) use a série oficial do BCB, não uma conta manual de SELIC − IPCA — a Resolução define a metodologia exata de apuração, e a diferença aparece nos centavos que a parte contrária vai conferir; (2) débitos antigos têm duas fases: 1% a.m. até 29/08/2024 e taxa legal dali em diante (o STJ consolidou essa leitura no Tema 1368); (3) na prática das planilhas judiciais, os juros de mora seguem o regime simples: somam-se as taxas mensais do período e aplica-se o percentual sobre o valor corrigido — como você fez na mão lá na Aula 1.

Caso à parte: condenações que a lei ou o título mandam atualizar pela SELIC integral (ex.: EC 113/2021 para a Fazenda, repetição de indébito tributário). Nessas, a SELIC faz o papel de correção + juros ao mesmo tempo — não some outro índice por cima, ou haverá bis in idem.

Pratique a transição. Um débito de R$ 20.000 vencido em 15/03/2023 atravessa a virada de 30/08/2024 — calcule e veja os juros se dividirem em duas fases:

Prática guiada · R$ 20.000,00 · vencimento 15/03/2023 · transiçãoPasso 1 de 3
👉 Passo 1: digite a data do vencimento: 15/03/2023
Base congelada em set/2026 (IPCA-15 até ago/2026; taxa legal — SGS 29543 — até jul/2026). As duas fases somadas aplicam-se sobre o valor corrigido, como nas planilhas judiciais.
Repare: quem calculasse 1% a.m. no período inteiro cobraria 41% de juros em vez de 33,13% — superestimando o crédito em milhares de reais e entregando a impugnação de bandeja. Rode um caso seu no modo transição da calculadora e confira cada mês na Tabela da Taxa Legal.
Aula 4

Multa e honorários do art. 523 do CPC

No cumprimento de sentença, se o devedor não paga em 15 dias, o débito acresce multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC). A base de ambos é o débito atualizado (principal corrigido + juros). Atenção à ordem: primeiro atualiza, depois aplica a multa — e os honorários incidem sobre o débito atualizado, sem incluir a própria multa (entendimento pacífico do STJ). Custas e despesas processuais, quando incluídas, atualizam-se do desembolso, em regra sem juros e sem multa.

É a conta mais simples do curso — dois acréscimos de 10% — e mesmo assim aparece errada o tempo todo, por dois motivos: aplicar a multa sobre o valor histórico (sem atualizar antes) e calcular os honorários sobre a multa (base inflada). Errou a base, a impugnação vem certa.

Pratique com o número que você já conhece. Lembra do total da Aula 1 — aquele R$ 10.000 de 15/01/2025 atualizado? Ele virou um cumprimento de sentença e o devedor não pagou no prazo:

Prática guiada · cumprimento de sentença · art. 523Passo 1 de 3
👉 Passo 1: digite o débito atualizado da Aula 1 (corrigido + juros): 12.183,66
Se os honorários incidissem também sobre a multa (base errada), sairiam R$ 1.340,20 — R$ 121,83 a mais. Parece pouco? Num débito de R$ 1 milhão, são R$ 10 mil de diferença numa única linha.
Prática no app (2 min): refaça o cálculo da Aula 1 na calculadora e, na seção 02, abra "Multa e honorários (art. 523 §1º CPC)" — a calculadora monta a mesma conta com a memória completa pro PDF.
Aula 5

Regimes especiais: trabalhista e Fazenda Pública — e o cálculo pronto pros autos

O chefão final. Trabalhista: após a ADC 58 do STF e a jurisprudência do TST, o crédito trabalhista se atualiza em fases — TR na fase antiga, IPCA-E na fase pré-judicial (com juros de 1% a.m. simples da Lei 8.177), SELIC da citação até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 IPCA + taxa legal (Lei 14.905). Cada virada de fase tem data e regra próprias — é onde planilha genérica mais erra.

Fazenda Pública (Justiça Federal): o Manual de Cálculos do CJF define índice e juros por período: fases antigas com correção própria e juros de 1% ou 0,5% a.m., SELIC exclusiva desde a EC 113/2021 — e, desde a EC 136/2025, correção pelo IPCA + juros simples de 2% ao ano, limitados à SELIC do período. Os juros de fase antiga não desaparecem: quem calcula só com a tabela de correção entrega até 35% a menos.

A lição é uma só: em regime especial, não existe atalho de índice único. O cálculo certo é a soma das fases, cada uma com sua regra.

Pratique o caso federal. Uma condenação da União de R$ 40.000, vencida em 10/01/2022 — o cálculo atravessa a EC 113 (SELIC integral) e a EC 136 (IPCA + 2% a.a.):

Prática guiada · R$ 40.000,00 · vencimento 10/01/2022 · Justiça FederalPasso 1 de 3
👉 Passo 1: digite a data do vencimento: 10/01/2022
Fases conforme o motor auditado: SELIC integral de jan/2022 a ago/2025 (EC 113); depois IPCA + juros simples de 2% a.a. com teto na SELIC do período (EC 136/2025, federais desde 10/09/2025). Base congelada em set/2026. Na fase EC 136, a SELIC acumulada do período (≈12%) ficou acima do IPCA + 2% a.a. (≈6,8%) — por isso o teto não cortou nada.

Pra fechar, o entregável. Um cálculo que vai pros autos precisa de: memória mês a mês (índice aplicado, fonte, saldo), fundamentação (lei, tema, súmula de cada escolha), identificação das fases e datas de corte, e as fontes oficiais citadas (BCB, tribunal). É isso que permite à parte contrária conferir — e é o que faz o juízo homologar sem perícia.

Checklist final antes de protocolar: termo inicial da correção conferido com o título; termo inicial dos juros conferido; índice conforme sentença/lei da época; fases de transição nas datas certas (30/08/2024; ADC 58; EC 113; EC 136); multa/honorários na base correta; memória e fontes anexadas.

Prática no app (3 min): rode um crédito trabalhista de 2019 no modo TST da calculadora e veja as fases na memória. Depois monte um cumprimento de sentença completo — valor, correção, juros, multa e honorários — e gere o PDF com memória: esse é exatamente o documento que se junta aos autos.

+Por que confiar nestas aulas

Tudo o que este curso ensina é a metodologia aplicada pelo motor do Goothy Law — que foi auditado publicamente em 100 casos contra as séries oficiais do Banco Central e as planilhas do TJSP, com resultado exato em todos os regimes. As fontes de cada aula: Código Civil (arts. 389, 405 e 406), Lei 14.905/2024, Resolução CMN 5.171/2024, Tema 1368 do STJ, ADC 58 do STF, Lei 8.177/91, EC 113/2021, EC 136/2025 e o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

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