A taxa de juros do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024), aplicável às dívidas civis desde 30/08/2024 e consolidada pelo Tema 1368 do STJ. Valores da série oficial SGS 29543 do Banco Central — a mesma usada nas planilhas judiciais e no motor auditado do Goothy Law.
Resposta direta: a taxa legal de cada mês é apurada e divulgada oficialmente pelo Banco Central (série SGS 29543, metodologia da Resolução CMN 5.171/2024, baseada na SELIC e no IPCA) — e nunca fica negativa: quando a apuração dá negativo (como na taxa de março de 2025), o mês é zero (art. 406, §3º, do Código Civil). A tabela abaixo traz o valor oficial de todos os meses desde setembro de 2024, com o acumulado.
Cuidado com a conta manual: subtrair "SELIC do mês − IPCA do mês" dá um valor parecido, mas não igual ao oficial — a metodologia da Resolução usa fatores diários e o período de referência anterior. Num cálculo judicial, essa diferença aparece exatamente nos centavos que a parte contrária confere. Use sempre a série oficial.
| Mês | Taxa legal oficial (% a.m.) | Acumulada desde set/2024 (%) |
|---|---|---|
| outubro/2026 | 0,379020 | 18,16 |
| setembro/2026 | 1,499119 | 17,78 |
| agosto/2026 | 1,154527 | 16,28 |
| julho/2026 | 0,706607 | 15,13 |
| junho/2026 | 0,450641 | 14,42 |
| maio/2026 | 0,198293 | 13,97 |
| abril/2026 | 0,768672 | 13,77 |
| março/2026 | 0,155714 | 13,00 |
| fevereiro/2026 | 0,962232 | 12,85 |
| janeiro/2026 | 0,967510 | 11,88 |
| dezembro/2025 | 0,851001 | 10,92 |
| novembro/2025 | 1,093764 | 10,06 |
| outubro/2025 | 0,736394 | 8,97 |
| setembro/2025 | 1,305984 | 8,23 |
| agosto/2025 | 0,942622 | 6,93 |
| julho/2025 | 0,834880 | 5,99 |
| junho/2025 | 0,775982 | 5,15 |
| maio/2025 | 0,623200 | 4,38 |
| abril/2025 | 0,321969 | 3,75 |
| março/2025 | 0,000000 * | 3,43 |
| fevereiro/2025 | 0,902209 | 3,43 |
| janeiro/2025 | 0,589427 | 2,53 |
| dezembro/2024 | 0,171924 | 1,94 |
| novembro/2024 | 0,385874 | 1,77 |
| outubro/2024 | 0,704241 | 1,38 |
| setembro/2024 | 0,676227 | 0,68 |
Taxa legal por mês: setembro/2026 · agosto/2026 · julho/2026 · junho/2026 · meses anteriores
A calculadora do Goothy Law cruza SELIC e IPCA automaticamente, zera os meses invertidos, aplica a correção por fora e entrega a memória mês a mês — pronta pros autos em PDF.
Calcular com a taxa legal →Pela metodologia da Resolução CMN 5.171/2024, a taxa legal de um mês não é "Selic do mês menos IPCA do mês". O Banco Central calcula assim:
Taxa legal do mês = Selic mensal do mês anterior − IPCA-15 do mês anterior (se negativa, vale 0)
Por isso a taxa de setembro/2026 (1,4991%) ficou acima da própria Selic de agosto: entrou a deflação do IPCA-15 de julho. A série pronta, já com o piso zero aplicado, é a SGS 29543; é ela que esta tabela e a calculadora usam. Nos juros de mora a aplicação é simples (soma das taxas do período sobre o valor corrigido), salvo determinação diversa no título.
| Competência | Taxa legal | Juros no mês (R$ 1.000,00) |
|---|---|---|
| janeiro/2026 | 0,9675% | R$ 9,68 |
| fevereiro/2026 | 0,9622% | R$ 9,62 |
| março/2026 | 0,1557% | R$ 1,56 |
| abril/2026 | 0,7687% | R$ 7,69 |
| maio/2026 | 0,1983% | R$ 1,98 |
| junho/2026 | 0,4506% | R$ 4,51 |
| julho/2026 | 0,7066% | R$ 7,07 |
| agosto/2026 | 1,1545% | R$ 11,55 |
| setembro/2026 | 1,4991% | R$ 14,99 |
| outubro/2026 | 0,3790% | R$ 3,79 |
| Soma jan–out/2026 | 7,2423% | R$ 72,42 |
Juros simples sobre o principal corrigido. Para um débito real, corrija primeiro pelo IPCA (ou tabela do tribunal) e aplique a soma das taxas do período sobre o valor corrigido; antes de 30/08/2024 valem os juros de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, no silêncio do contrato ou da sentença, a dívida civil é corrigida pelo IPCA e os juros de mora seguem a taxa legal desta tabela: some as taxas mensais do período e aplique o percentual sobre o valor corrigido. As duas parcelas são separadas: o IPCA incide sobre o principal; a taxa legal remunera apenas os juros. Para períodos anteriores à lei, vale o regime aplicável ao caso (em regra, índice + 1% a.m. conforme o título, ou SELIC integral nos casos próprios).
Atenção ao mês zerado (destacado na tabela): quando a apuração oficial dá negativa, a taxa daquele mês é zero — lançar juros negativos é erro que gera impugnação. E confira sempre pelo valor oficial: aproximações manuais de SELIC − IPCA desviam alguns centésimos por mês, o suficiente para a parte contrária apontar divergência.
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Escritórios, blogs jurídicos e contábeis podem incorporar a tabela gratuitamente — ela se atualiza sozinha com os dados do Banco Central. Basta colar este código na sua página:
<iframe src="https://law.goothy.com.br/taxa-legal-embed" width="100%" height="520" style="border:1px solid #E6DECF;border-radius:10px" title="Tabela da Taxa Legal — Goothy Law" loading="lazy"></iframe> <p>Fonte: <a href="https://law.goothy.com.br/taxa-legal">Tabela da taxa legal — Goothy Law</a>, atualizada com a série 29543 do Banco Central.</p>
Pedimos apenas que a linha "Fonte" com o link seja mantida junto da tabela.
Some as taxas mensais oficiais do período (coluna "Acumulada" já faz isso desde set/2024) e aplique o percentual sobre o valor corrigido. A correção monetária (IPCA) corre por fora, sobre o principal.
Não. Quando a apuração oficial resulta negativa, a taxa do mês é considerada zero por força do §3º do art. 406 do Código Civil — foi o que ocorreu na taxa de março de 2025.
Não exatamente. A metodologia oficial (Res. CMN 5.171/2024) usa os fatores diários da SELIC e o IPCA do período de referência anterior — a subtração simples do mesmo mês dá um valor parecido, mas com desvio de centésimos que aparece no cálculo judicial. Use a série oficial.
Da série oficial da taxa legal do Banco Central do Brasil: SGS 29543, divulgada no início de cada mês. A página verifica novos meses automaticamente a cada visita — é a mesma série usada pelo motor auditado da calculadora.