Taxa legal do mês = SELIC do mês − IPCA do mês, piso zero, publicada na série 29543 do Banco Central. Para calcular os juros: some as taxas mensais do período (juros simples, sem capitalizar) e multiplique pelo valor corrigido. Débito anterior a 30/08/2024 usa 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal depois, somados. De set/2024 a set/2026 a soma é 17,78%.
A taxa legal é a taxa de juros de mora que vale para toda dívida civil sem taxa convencionada desde 30/08/2024, quando a Lei 14.905 reescreveu o art. 406 do Código Civil. Ela não é um número fixo: é a SELIC do mês menos o IPCA do mês, publicada pelo Banco Central na série 29543, e muda todo mês. Este guia mostra como calculá-la, como somá-la mês a mês, onde pegar os números e um exemplo completo — além de uma calculadora que faz tudo isso sozinha.
01A fórmula da taxa legal
Taxa legal do mês = SELIC acumulada no mês − IPCA do mês, com piso zero: se o IPCA superar a SELIC, a taxa do mês é 0%, nunca negativa (art. 406, §3º).
O Banco Central faz essa conta e publica o resultado na série 29543 do SGS, com a metodologia da Resolução CMN 5.171/2024. Você não precisa calcular na mão: pegue o valor publicado. Exemplos reais da série: setembro de 2024, 0,676227%; dezembro de 2024, 0,171924%; dezembro de 2025, 0,851001%; outubro de 2026, 0,379020%. A tabela completa está em taxa legal mês a mês.
02Como aplicar sobre um débito
Os juros de mora legais são simples. Para um período, some as taxas mensais e aplique o total sobre o valor corrigido:
Juros = valor corrigido × (soma das taxas legais mensais do período)
Não se multiplica (1 + taxa) mês a mês — isso seria capitalização, vedada sem previsão legal ou contratual. Por isso a soma de setembro de 2024 a setembro de 2026 dá 17,78%, e não os 25% que a conta de "1% ao mês" daria no mesmo período (ver taxa legal acumulada 2024–2026).
Mês incompleto: a regra mensal da série não tem pro rata oficial; a prática majoritária das contadorias aplica a taxa do mês inteiro quando a data-base cai dentro do mês, como nas tabelas de correção. Se o título ou o tribunal exigir pro rata, divida a taxa do mês pelos dias e multiplique pelos dias corridos.
03A data que divide: 30/08/2024
Débito anterior à lei usa dois regimes em sequência, não um só:
- Até 29/08/2024: juros legais pela regra antiga — em regra 1% ao mês (art. 406 antigo + art. 161, §1º, do CTN), conforme o Tema 1368 do STJ. A SELIC integral só quando o título a fixou ou nas hipóteses que o STJ reconheceu.
- De 30/08/2024 em diante: taxa legal da série 29543, mês a mês.
Quem mantém 1% ao mês depois de agosto de 2024 gera excesso de execução; quem aplica a taxa legal antes dessa data deixa dinheiro na mesa. A explicação do porquê está em por que o 1% ao mês acabou e em Tema 1368: como calcular.
04Exemplo completo
Débito de R$ 42.000,00 com data-base em 01/06/2021 no TJSP, calculado em 04/10/2026:
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Correção monetária | Tabela Prática TJSP jun/2021 → out/2026 (fator 1,33085) | R$ 55.895,77 corrigido |
| Juros até 29/08/2024 | 1% ao mês de junho de 2021 a agosto de 2024 (Tema 1368) | sobre o corrigido |
| Juros de 30/08/2024 a 04/10/2026 | Soma das taxas legais mensais da série 29543 (set/2024 a out/2026) | sobre o corrigido |
| Juros totais | Os dois períodos somados | R$ 20.647,35 |
| Subtotal | Corrigido + juros | R$ 76.543,12 |
| Multa e honorários art. 523 | 10% + 10% sobre o subtotal | + R$ 15.308,62 |
| Total | R$ 91.851,75 |
A memória mês a mês desse cálculo tem uma linha por mês: as de 1% até agosto de 2024 e, de setembro de 2024 em diante, a taxa legal de cada mês, cada uma com a fonte. É o que o art. 524 do CPC pede e o que a calculadora judicial entrega em PDF.
05Onde pegar os números oficiais
- Série 29543 no SGS do Banco Central: taxa legal mensal já calculada.
- Série 4390: SELIC acumulada no mês, se quiser conferir a conta.
- IPCA no IBGE (ou série 433 do BCB).
- Para o passado, o acumulado da série 29543 é a referência; o BCB também publica a série 29544 (fator acumulado).
Diferença entre aplicar SELIC cheia e taxa legal em SELIC ou taxa legal: qual aplicar.
O Goothy Law aplica 1% ao mês até 29/08/2024 e a série 29543 do Banco Central depois, sobre o valor corrigido pela tabela do seu tribunal, e gera a memória em PDF.
Calcular com a taxa legal →Perguntas frequentes
Como calcular a taxa legal do art. 406 do Código Civil?
Taxa legal do mês = SELIC acumulada no mês menos o IPCA do mês, com piso zero. O Banco Central publica o resultado pronto na série 29543. Para aplicar a um débito, some as taxas mensais do período (juros simples) e multiplique pelo valor já corrigido.
Qual é a taxa legal hoje?
Em outubro de 2026, 0,379020% ao mês (série 29543 do BCB). Ela muda todo mês; a tabela atualizada está em law.goothy.com.br/taxa-legal.
A taxa legal é capitalizada?
Não. Como juros de mora legais, ela é simples: somam-se os percentuais mensais e aplica-se a soma sobre o principal corrigido. Capitalizar exigiria previsão legal ou contratual.
A taxa legal substitui a correção monetária?
Não. A correção continua pela tabela do tribunal ou pelo IPCA (art. 389). A taxa legal é só os juros de mora, e já desconta o IPCA justamente para não contar a inflação duas vezes.
A taxa legal vale para débitos anteriores a 30/08/2024?
Vale a partir de 30/08/2024, inclusive para débitos antigos: até 29/08/2024 aplicam-se os juros do regime anterior (em regra 1% ao mês, Tema 1368 do STJ) e, daí em diante, a taxa legal. Os dois períodos se somam.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo auditado em 100 casos reais contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.