O executado recebe a citação com um valor que ninguém explica. Para embargar, negociar ou pagar, é preciso refazer a conta com o critério que a lei do ente credor manda — e ele muda de União para Município.
Resposta direta: o critério está na lei do ente que cobra e vem indicado na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Tributos federais: correção e juros pela SELIC acumulada desde o vencimento (Lei 9.430/96, art. 61, §3º) mais multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20%. Tributos estaduais e municipais: cada lei própria — os critérios mais comuns são SELIC, ou índice de preços (IPCA, INPC, UFESP/UFM) com juros de 1% ao mês, mais multa moratória fixada na lei local. A CDA deve indicar a fundamentação legal de cada acréscimo (art. 2º, §5º, da Lei 6.830/80); se não indica, isso é matéria de defesa.
| Ente | Correção + juros | Multa de mora | Onde conferir |
|---|---|---|---|
| União (Receita Federal, PGFN) | SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/96, art. 61, §3º) | 0,33% por dia de atraso, até 20% (art. 61, caput) | CDA e extrato do REGULARIZE/e-CAC |
| Estados e DF (ICMS, IPVA, ITCMD) | Definido na lei estadual: muitos Estados adotam SELIC (por exemplo, São Paulo, Lei 10.175/98 e Lei 13.918/09 com o limite da SELIC fixado pelo TJSP); outros, índice próprio + 1% ao mês | Percentual da lei estadual (varia por tributo e por fase) | CDA, lei estadual citada nela e portal da PGE |
| Municípios (ISS, IPTU, taxas) | Definido no Código Tributário Municipal: comum ser IPCA ou INPC (ou unidade fiscal municipal) + juros de 1% ao mês; alguns adotam SELIC | Percentual do CTM (frequentemente 2% a 20%) | CDA e Código Tributário do Município |
Fontes: Lei 6.830/80 (art. 2º, §5º); Lei 9.430/96 (art. 61); CTN (art. 161, §1º — juros de 1% ao mês se a lei não dispuser de modo diverso); legislação de cada ente indicada na CDA; Banco Central (SELIC) e IBGE (IPCA, INPC).
Ela precisa indicar a lei que define correção, juros e multa. Sem isso, a certidão é nula (art. 2º, §5º, III, da LEF, e art. 202 do CTN) — e a conta nem começa.
O valor "inscrito" muitas vezes já traz multa e juros até a inscrição. Confira o que é principal na data do vencimento e o que já foi acrescido.
Federal: SELIC (no Goothy Law, preset "Fazenda Pública — SELIC integral" ou modo de juros "SELIC integral"). Municipal com IPCA + 1%: índice IPCA e modo "Juros simples" a 1% ao mês. Uma linha por competência vencida.
Use o campo de multa da calculadora com o percentual da lei (por exemplo, 20% federal). Ela incide sobre o principal corrigido, não sobre os juros — confira a redação da lei do ente.
Diferença relevante é fundamento para exceção de pré-executividade (excesso evidente) ou embargos (com garantia). Junte a memória com a fonte de cada índice.
Uma linha por competência, índice e juros da lei do ente, multa como percentual — e a memória em PDF para a exceção ou os embargos.
Abrir a calculadora →SELIC. Para tributos federais, a Lei 9.430/96 (art. 61, §3º) manda aplicar a SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. O 1% ao mês do art. 161 do CTN só vale quando a lei do ente não dispõe de outro modo.
Pode, se o Código Tributário Municipal assim dispuser — é o critério mais comum. O que não pode é cumular SELIC com outro índice de correção, porque a SELIC já contém a inflação.
Sim. O art. 2º, §5º, da Lei 6.830/80 exige que a CDA indique a forma de calcular juros de mora e demais encargos e a fundamentação legal. A falta desses elementos é defesa em exceção de pré-executividade.
Faz a atualização com o índice e os juros que a lei do ente determina — SELIC integral, ou índice de preços com juros simples — e gera a memória em PDF com a fonte de cada índice. O percentual de multa você informa conforme a CDA.
Atualizado em 25/09/2026. Texto informativo, escrito por L. Fernando Simão, criador do Goothy Law — não é parecer jurídico. Confira sempre o título executivo e a tabela oficial do seu tribunal.
Veja também: SELIC acumulada mês a mês · IPCA-E acumulado · INPC acumulado · Correção monetária e juros · Índice por tribunal