GoothyLawCálculos Judiciais

Como atualizar um débito da Fazenda Pública em 2026 (SELIC, EC 113 e EC 136)

Precatório, RPV, condenação contra União, Estado ou Município: a regra mudou em 2025 e a maioria dos cálculos ainda não sabe. Aqui está a linha do tempo completa e como o Goothy Law a aplica.

Resposta direta: de dezembro de 2021 a agosto de 2025 a condenação contra a Fazenda Pública é atualizada pela SELIC integral (EC 113/2021, art. 3º), que engloba correção e juros — sem somar outro índice. A partir da EC 136/2025, o regime passa a ser IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitado à SELIC do período: débitos estaduais e municipais desde 1º/08/2025 (art. 97, §16, do ADCT) e débitos federais desde setembro de 2025. Antes de dezembro de 2021 valem as fases do Manual do CJF (IPCA-E com juros de 1% e depois de poupança).

Linha do tempo (preset "Justiça Federal — Manual CJF" do Goothy Law)

PeríodoCorreçãoJurosBase
até jun/2009IPCA-E1% ao mês, simplesManual CJF
jul/2009 a nov/2021IPCA-E0,5% ao mês (poupança, Lei 11.960/2009 e Lei 12.703/2012)Manual CJF; Temas 810 (STF) e 905 (STJ)
dez/2021 a ago/2025SELIC integral — um único fator que já contém correção e jurosEC 113/2021, art. 3º
desde set/2025 (federal) · 1º/08/2025 (estadual e municipal)IPCA2% ao ano, simples, limitado à SELIC do períodoEC 136/2025; ADCT art. 97, §16

Fontes: EC 113/2021; EC 136/2025 (publicada em 10/09/2025); Manual de Cálculos da Justiça Federal (CJF); IBGE (IPCA, IPCA-E); Banco Central (SELIC).

Como fazer o cálculo

Identifique o ente devedor

União, autarquia federal e INSS seguem a fronteira federal (SELIC até ago/2025). Estados, DF e Municípios mudaram em 1º/08/2025. A diferença de um mês altera o resultado.

Data-base de cada parcela

Benefício previdenciário: cada competência não paga. Indenização: data do dano ou do arbitramento. Repetição de indébito tributário: cada pagamento indevido (aí a SELIC já vale desde o pagamento, pelo art. 39, §4º, da Lei 9.250/95).

Não some índice em cima da SELIC

No período dez/2021–ago/2025 a SELIC é o único fator. Somar IPCA-E "por fora" nesse trecho é o erro que mais aparece em impugnações da Fazenda.

Depois da EC 136, teste o limite

Correção pelo IPCA mais 2% ao ano — mas se essa soma superar a SELIC acumulada do período, vale a SELIC. O Goothy Law faz esse teste mês a mês.

Use o preset e revise a memória

Preset "Justiça Federal — Manual CJF" (para o ente federal) ou "Fazenda Pública — SELIC integral" para períodos inteiramente dentro da EC 113. A memória mostra cada fase com as datas de corte.

Sentença transitada com índice diverso (por exemplo, "TR" ou "INPC") pode exigir análise específica: o STF, no Tema 1170, tratou dos limites da coisa julgada frente à SELIC da EC 113. Esta página descreve a regra geral, não substitui a leitura do título.
Atualize a condenação contra a Fazenda com as quatro fases encadeadas

IPCA-E, poupança, SELIC integral e IPCA + 2% — o Goothy Law aplica cada fase nas datas certas e gera a memória para o requerimento de precatório ou RPV.

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Perguntas frequentes

A SELIC da EC 113 ainda vale em 2026?

Não para o período posterior à EC 136/2025. A SELIC integral vale de dezembro de 2021 até agosto de 2025 (federal) ou julho de 2025 (estadual e municipal). Depois disso, IPCA mais 2% ao ano, limitado à SELIC.

Por que não posso somar IPCA-E à SELIC?

Porque a SELIC integral já contém a correção monetária e os juros. Somar outro índice no mesmo período conta a inflação duas vezes e gera excesso de execução.

Como fica um precatório expedido antes de 2025?

O valor é atualizado pela regra de cada período até a data do pagamento: SELIC até a fronteira da EC 136 e IPCA + 2% depois. O Goothy Law encadeia as fases automaticamente.

Qual a diferença entre a fronteira federal e a estadual?

A EC 136 alterou o art. 3º da EC 113 (federal) com efeitos a partir de setembro de 2025, e o art. 97, §16, do ADCT (Estados, DF e Municípios) a partir de 1º de agosto de 2025.

Atualizado em 25/09/2026. Texto informativo, escrito por L. Fernando Simão, criador do Goothy Law — não é parecer jurídico. Confira sempre o título executivo e a tabela oficial do seu tribunal.