Valor da condenação, data da sentença ou do trânsito e pronto: correção pela tabela do tribunal, juros no regime certo e, se o executado não pagou em 15 dias, multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor atualizado.
Resposta direta: no cumprimento de sentença, o devedor tem 15 dias úteis após a intimação para pagar. Não pagando, incidem multa de 10% e honorários de 10% sobre o débito já corrigido e com juros (art. 523 §1º CPC). Pagamento parcial: multa e honorários só sobre o restante (§2º).
1. Correção monetária do valor da condenação, da data-base até hoje, pela tabela do tribunal. 2. Juros de mora do termo inicial (em regra a citação) até hoje: 1% a.m. até 29/08/2024 e taxa legal depois, no silêncio da sentença. 3. Sobre o total corrigido com juros, multa de 10% e honorários de 10% se não houve pagamento em 15 dias úteis. 4. Custas e despesas podem ser lançadas como linhas separadas na calculadora.
Atenção ao prazo: a multa não incide se o executado deposita o valor no prazo, ainda que apresente impugnação. E no cumprimento provisório (art. 520) a multa só se aplica após o trânsito.
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