O cálculo mais pedido no cível hoje: uma condenação antiga, atualizada em 2026, atravessando a mudança da Lei 14.905. Aqui está a ordem correta das etapas — e onde a conta costuma sair errada.
Resposta direta: corrija cada parcela pelo IPCA-E (ou pelo índice que a sentença fixou) da data-base até hoje; aplique juros de 1% ao mês (se assim fixado) até 29/08/2024 e a taxa legal (SELIC − IPCA, piso zero) de 30/08/2024 em diante, conforme o Tema 1368 do STJ e a Lei 14.905; some multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC) se o executado não pagou em 15 dias. Em setembro de 2026 a taxa legal é 1,4991% ao mês; acumulada desde agosto de 2024, 18,38%.
Dano material: a data do desembolso ou do prejuízo (Súmula 43 STJ). Dano moral: a data do arbitramento (Súmula 362 STJ). Prestações periódicas: cada vencimento. Cada linha do cálculo tem a sua própria data.
Se a sentença fixou "IPCA-E", use a série do IBGE mês a mês (é a que TJPR e a Justiça Federal adotam). Se fixou a "tabela do tribunal", use a tabela oficial (TJSP, TJMG, TJRJ, TJDFT). Se não fixou nada, o padrão desde a Lei 14.905 é o IPCA. Veja qual índice cada tribunal usa.
Do termo inicial (em regra a citação, art. 405 CC; em responsabilidade extracontratual, o evento danoso — Súmula 54 STJ) até 29/08/2024: o que a sentença fixou, normalmente 1% ao mês simples. De 30/08/2024 em diante: taxa legal do art. 406 — SELIC deduzido o IPCA, e nunca negativa. O STJ, no Tema 1368, alinhou os juros civis a essa lógica de SELIC sem duplicar a correção. Em março de 2025 a taxa legal foi zero; setembro de 2026 está em 1,4991%.
Intimado a pagar em 15 dias úteis e não pagando, incidem 10% de multa e 10% de honorários sobre o valor já atualizado (correção + juros até a data). Os dois percentuais são calculados sobre a mesma base, não um sobre o outro.
Para cada parcela: valor original, data-base, fator de correção com a série, juros com o período e a taxa de cada mês, subtotal. Depois multa, honorários e total. A contadoria confere linha a linha; a outra parte impugna o que não está demonstrado.
É o erro mais comum. A taxa legal varia todo mês e já foi zero. Aplicar 1% fixo gera valor a maior — e impugnação.
Os juros incidem sobre o valor corrigido do mês. Calcular sobre o valor histórico subestima o débito.
Os 10% do art. 523 só incidem após os 15 dias da intimação para pagar. Cálculo apresentado junto com o requerimento inicial não inclui a multa ainda.
SELIC integral já embute correção. Se o regime for SELIC (Fazenda até ago/2025, TJRJ desde dez/2021), não some IPCA-E por cima.
Parcelas, IPCA-E, dois regimes de juros, multa e honorários do art. 523 — o Goothy Law monta tudo e gera o PDF com a fonte de cada índice.
Calcular cumprimento de sentença →É o tema repetitivo em que o STJ definiu como calcular os juros de mora das obrigações civis à luz do art. 406 do Código Civil e da Lei 14.905/2024: os juros seguem a taxa legal, apurada pela SELIC com dedução do IPCA, sem cumular com nova correção monetária. O Goothy Law aplica essa metodologia no modo 'Taxa legal — Tema 1368 / Lei 14.905'.
1,4991% ao mês, conforme a série 29543 do Banco Central. O acumulado desde agosto de 2024 é 18,38%. A tabela mês a mês está em law.goothy.com.br/taxa-legal.
Sobre o valor atualizado (principal corrigido mais juros) na data do cálculo, cada um de 10%, calculados sobre a mesma base.
Use o índice do tribunal onde o processo tramita (tabela própria, se houver) ou o IPCA da Lei 14.905. O IPCA-E é adotado expressamente pelo TJPR e pelo Manual do CJF; em outros tribunais, siga a tabela da Corregedoria.
Atualizado em 25/09/2026. Texto informativo, escrito por L. Fernando Simão, criador do Goothy Law — não é parecer jurídico. Confira sempre o título executivo e a tabela oficial do seu tribunal.
Veja também: Calculadora do art. 523 · Taxa legal mês a mês · IPCA-E acumulado · Índice por tribunal · Tema 1368: artigo completo