Tabela progressiva de contribuição do empregado, doméstico e avulso vigente em 2026, com parcela a deduzir, desconto máximo e os valores do MEI e do contribuinte individual. Base oficial: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Resposta direta: em 2026 o INSS do empregado vai de 7,5% a 14% por faixas progressivas, sobre salário de contribuição até o teto de R$ 8.475,55. O desconto máximo é R$ 988,09. O salário mínimo é R$ 1.621,00.
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) | Desconto no topo da faixa (R$) |
|---|---|---|---|
| até 1.621,00 | 7,5% | — | 121,58 |
| de 1.621,01 até 2.902,84 | 9% | 24,32 | 236,94 |
| de 2.902,85 até 4.354,27 | 12% | 111,40 | 411,11 |
| de 4.354,28 até 8.475,55 | 14% | 198,49 | 988,09 |
Salário de R$ 4.500,00: está na 4ª faixa. Desconto = 4.500,00 × 14% − 198,49 = R$ 431,51. Conferindo faixa a faixa: 121,58 + 115,36 + 174,17 + 20,40 = 431,51. A alíquota efetiva é 9,59%, não 14%.
Salário de R$ 12.000,00: acima do teto, contribui sobre R$ 8.475,55 → desconto de R$ 988,09.
| Categoria | Alíquota | Base | Valor mensal (R$) |
|---|---|---|---|
| MEI (DAS, parte INSS) | 5% | salário mínimo | 81,05 |
| Facultativo baixa renda | 5% | salário mínimo | 81,05 |
| Plano simplificado (individual/facultativo) | 11% | salário mínimo | 178,31 |
| Plano normal (individual/facultativo) | 20% | de 1.621,00 a 8.475,55 | 324,20 a 1.695,11 |
O Goothy Law aplica a tabela do INSS vigente em cada competência, corrige pelo IPCA-E e aplica os juros da Justiça do Trabalho.
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