Valor corrigido = valor original × fator do índice (tabela do tribunal ou IPCA). Juros = corrigido × soma das taxas mensais simples: em regra 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal (SELIC menos IPCA) de 30/08/2024 em diante. No cumprimento de sentença, mais 10% de multa e 10% de honorários sobre o subtotal. Exemplo real: R$ 42.000 de junho de 2021 viram R$ 91.851,75 em outubro de 2026 no TJSP.
Calcular juros e correção monetária de um débito judicial é uma conta de três partes: corrigir o valor, aplicar os juros sobre o valor corrigido e, se for cumprimento de sentença, somar multa e honorários. O que torna a conta difícil em 2026 não é a matemática — é saber qual índice, qual taxa e a partir de quando. Este guia mostra a fórmula, os dados que entram nela e um exemplo real, número por número.
01A fórmula
Para cada verba:
Valor corrigido = valor original × fator de correção (índice acumulado da data-base até a data do cálculo).
Juros = valor corrigido × soma das taxas mensais de juros do período (juros simples).
Subtotal = valor corrigido + juros.
Total no cumprimento de sentença = subtotal + 10% de multa + 10% de honorários (art. 523 do CPC), se não houve pagamento voluntário em 15 dias.
Correção e juros não se somam em uma taxa só e não se multiplicam entre si: primeiro corrige, depois aplica juros sobre o corrigido. Juros de mora legais são simples — cada mês incide sobre o principal corrigido, nunca sobre os juros já acumulados.
02Qual índice de correção usar
A ordem é: (1) o que o título executivo fixou; (2) se omisso, a tabela própria do tribunal, quando existir; (3) se não existir, o IPCA, que a Lei 14.905/2024 colocou no art. 389 do Código Civil como índice padrão desde 30/08/2024. Cinco tribunais têm tabela própria — TJSP (Tabela Prática), TJMG e TJDFT (INPC), TJRJ (fatores da CGJ, com SELIC integral desde dezembro de 2021) e TJPR (IPCA-E). A Justiça Federal segue o Manual do CJF e a Fazenda Pública tem regime próprio (SELIC pela EC 113 até agosto de 2025; IPCA + 2% ao ano pela EC 136 depois). O mapa completo está em qual índice cada tribunal usa.
03Qual taxa de juros usar — e a data que divide tudo
Para dívida civil com juros legais, há dois regimes:
- Até 29/08/2024: em regra, 1% ao mês (art. 406 do Código Civil na redação antiga, combinado com o art. 161, §1º, do CTN), conforme o Tema 1368 do STJ.
- De 30/08/2024 em diante: a taxa legal do art. 406, §1º — SELIC deduzido o IPCA, com piso zero, publicada mês a mês pelo Banco Central (série 29543).
Um débito de 2021 cobrado em 2026 atravessa a data. A conta certa soma 1% por mês até agosto de 2024 e, de setembro de 2024 em diante, a taxa legal de cada mês. O termo inicial dos juros é a citação para responsabilidade contratual (art. 405 do CC) e o evento danoso para responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ).
04Exemplo real, número por número
Condenação de R$ 42.000,00 no TJSP, data-base 01/06/2021, devedor intimado e sem pagamento, cálculo em 04/10/2026. Com a Tabela Prática do TJSP e a taxa legal (resultado do Goothy Law, memória mês a mês):
| Etapa | Como | Valor |
|---|---|---|
| Valor original | Fixado na sentença | R$ 42.000,00 |
| Correção monetária | Fator da Tabela Prática TJSP de jun/2021 a out/2026 | + R$ 13.895,77 |
| Juros de mora | 1% a.m. até ago/2024 + taxa legal mensal desde set/2024, sobre o corrigido | + R$ 20.647,35 |
| Subtotal | Corrigido + juros | R$ 76.543,12 |
| Multa 10% (art. 523) | Sobre o subtotal | + R$ 7.654,31 |
| Honorários 10% (art. 523) | Sobre o subtotal | + R$ 7.654,31 |
| Total a executar | R$ 91.851,75 |
Se a mesma conta mantivesse 1% ao mês até outubro de 2026, os juros passariam de R$ 20.647 para algo acima de R$ 25.000 — um excesso de execução de mais de R$ 5.000 que a parte contrária impugna com o art. 525, §4º, na mão.
05Passo a passo na prática
- Separe as verbas e a data-base de cada uma (dano material: prejuízo; dano moral: arbitramento; custas: desembolso).
- Escolha o tribunal e confira o que o título fixou de índice e juros.
- Corrija cada verba com o fator do mês do cálculo (tabela do tribunal ou IPCA).
- Some as taxas mensais de juros do período, respeitando a transição de 30/08/2024, e aplique sobre o corrigido.
- No cumprimento de sentença, aplique 10% + 10% sobre o subtotal na data do fim do prazo de 15 dias.
- Atualize tudo até a data do protocolo e monte a memória no formato do art. 524.
Na calculadora de correção monetária e juros esses seis passos são os campos do formulário: o tribunal preenche índice e regime de juros, a transição é automática e a memória sai em PDF com a fonte de cada índice.
O Goothy Law aplica a tabela do tribunal, a transição de 30/08/2024 e a taxa legal mês a mês, e entrega a memória de cálculo em PDF no formato do art. 524 do CPC.
Abrir a calculadora →Perguntas frequentes
Como calcular juros e correção monetária de um débito judicial?
Corrija o valor original pelo índice acumulado da data-base até a data do cálculo (tabela do tribunal ou IPCA), depois aplique os juros simples sobre o valor corrigido somando as taxas mensais do período: em regra 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal (SELIC menos IPCA) de 30/08/2024 em diante. No cumprimento de sentença, some 10% de multa e 10% de honorários sobre o subtotal.
Juros e correção monetária são calculados juntos?
Não. Primeiro corrige-se o valor; os juros incidem sobre o valor corrigido. São grandezas diferentes: a correção repõe a inflação, os juros remuneram a mora.
Qual a taxa de juros judicial em 2026?
Para dívida civil com juros legais, a taxa legal do art. 406, §1º, do Código Civil: SELIC deduzido o IPCA, com piso zero, publicada mês a mês pelo Banco Central (série 29543). Ela vale desde 30/08/2024; antes, em regra, 1% ao mês.
Os juros de mora judiciais são compostos?
Não, salvo previsão no título ou na lei. Os juros de mora legais são simples: somam-se os percentuais mensais e aplica-se o total sobre o principal corrigido.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo auditado em 100 casos reais contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.