Correção monetária repõe a inflação: traz o valor antigo para o poder de compra de hoje, multiplicando pelo fator acumulado de um índice de preços (IPCA, IPCA-E, INPC). Não é ganho. Juros de mora são a remuneração pelo atraso: um percentual por mês (1% até 29/08/2024; taxa legal depois) que incide sobre o valor já corrigido. A ordem é sempre corrigir primeiro e aplicar juros depois. Os quatro erros clássicos: somar os percentuais em vez de aplicar em cadeia, calcular juros sobre o valor histórico, aplicar IPCA por cima da SELIC integral, e contar juros compostos onde a lei manda juros simples.
Pense num empréstimo de R$ 100 feito há dois anos. A correção monetária responde: "quanto vale hoje o que R$ 100 compravam há dois anos?". Os juros respondem: "quanto o credor deve receber a mais por ter ficado dois anos sem o dinheiro?". A primeira pergunta é sobre o valor do dinheiro; a segunda, sobre o tempo. Por isso são calculadas separadamente e nessa ordem.
01Correção monetária: mesmo valor, moeda de hoje
A correção usa um índice de preços. Cada mês tem uma variação (por exemplo, IPCA de 0,40%); o fator acumulado entre duas datas é o produto de (1 + variação) de cada mês. Se o acumulado de um período for 9%, o fator é 1,09 e R$ 10.000 viram R$ 10.900. Isso não é lucro do credor: é a mesma quantia, em reais atuais.
Qual índice? O que o título fixou; na omissão, o do tribunal ou o IPCA da Lei 14.905. Veja qual índice cada tribunal usa. As tabelas de IPCA-E e INPC mostram o acumulado mês a mês.
02Juros de mora: o preço do tempo
Juros de mora são um percentual mensal aplicado sobre o valor corrigido. Até 29/08/2024, sem taxa convencionada, 1% ao mês simples. Desde 30/08/2024, a taxa legal (SELIC menos IPCA, piso zero — veja por que o 1% acabou). São simples: não incidem sobre juros anteriores; incidem sobre o principal corrigido.
O termo inicial dos juros nem sempre coincide com a data-base da correção: em responsabilidade contratual, em regra, correm da citação (art. 405 CC); em extracontratual, do evento danoso (Súmula 54 STJ). Por isso a calculadora pede a data da parcela e a data de início dos juros.
03A ordem do cálculo, com número
R$ 10.000, fator de correção 1,09, juros acumulados de 18% no período. Certo: 10.000 × 1,09 = 10.900; 10.900 × 18% = 1.962; total 12.862. Errado (juros sobre o histórico): 10.000 × 18% = 1.800; total 12.700 — R$ 162 a menos. Errado (somar percentuais): 10.000 × (1 + 9% + 18%) = 12.700 — o mesmo erro por outro caminho. Em débitos grandes e longos a diferença chega a milhares de reais, e é exatamente o que a outra parte procura na impugnação.
04Quando a SELIC integral entra, a correção sai
Há regimes em que se usa a SELIC integral como fator único — a Fazenda Pública entre dezembro de 2021 e agosto de 2025 (EC 113/2021), por exemplo. A SELIC integral já contém a inflação. Nesse trecho, não se aplica IPCA nem outro índice de correção por cima: seria contar a inflação duas vezes (o famoso bis in idem). É diferente da taxa legal, que já vem com o IPCA deduzido justamente para poder conviver com a correção separada.
05Os 4 erros de quem está começando
- Somar percentuais (correção + juros num único número) em vez de aplicar em cadeia.
- Juros sobre o valor histórico, e não sobre o corrigido.
- Índice por cima de SELIC integral nos regimes em que ela é fator único.
- Juros compostos onde a lei manda simples, ou 1% fixo depois de agosto de 2024.
Nenhum deles exige conhecimento avançado para evitar; exigem só a ordem certa e a fonte certa de cada número.
Valor, data-base, índice e termo dos juros: o Goothy Law corrige, aplica os juros na ordem certa (com os dois regimes) e mostra a memória de cálculo mês a mês.
Calcular correção e juros →Perguntas frequentes
Correção monetária é lucro para o credor?
Não. Ela apenas repõe a inflação, mantendo o poder de compra do valor original. O ganho pelo atraso são os juros de mora.
Juros incidem sobre o valor corrigido ou sobre o original?
Sobre o corrigido. A correção vem primeiro; os juros são calculados sobre o valor já atualizado.
Posso somar o percentual da correção com o dos juros?
Não. São aplicados em cadeia: primeiro o fator de correção, depois os juros sobre o resultado. Somar os percentuais dá um valor menor do que o devido.
Quando não se aplica correção junto com juros?
Quando o regime usa a SELIC integral como fator único (por exemplo, Fazenda Pública entre dez/2021 e ago/2025). A SELIC já inclui a inflação; aplicar IPCA por cima conta a inflação duas vezes.
Juros de mora são simples ou compostos?
Simples, em regra: incidem sobre o principal corrigido, não sobre juros anteriores. A taxa legal é apurada mês a mês sobre a base corrigida do mês, sem capitalizar juros.
Criador do Goothy Law, calculadora de débitos judiciais com a fonte oficial de cada índice (Banco Central, IBGE, tabelas dos tribunais). Escreve sobre como o cálculo é feito, para quem está aprendendo. Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico.