Atualizar um débito judicial é aplicar, em ordem, quatro coisas ao valor original: (1) correção monetária da data-base até hoje, pelo índice que o título ou o tribunal manda; (2) juros de mora do termo inicial até hoje — em regra 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal (SELIC menos IPCA) depois; (3) multa e honorários de 10% do art. 523 do CPC, se for cumprimento de sentença não pago em 15 dias; e (4) uma memória de cálculo que mostre cada etapa. O erro mais comum de quem começa é aplicar juros sobre o valor histórico ou usar 1% ao mês depois de agosto de 2024.
A faculdade ensina o que é correção monetária e o que são juros de mora. Não ensina a fazer a conta. Aí chega o estágio e a primeira tarefa real é justamente essa. A boa notícia: o cálculo tem uma ordem fixa, e quem entende a ordem não erra o essencial — mesmo antes de decorar tabela.
01Antes de calcular: três perguntas ao processo
Todo cálculo começa lendo, não digitando. Procure no título (sentença ou acórdão) e na petição inicial: qual é o valor original e de quando ele é (a data-base); qual índice de correção a decisão fixou (INPC? IPCA-E? "tabela do tribunal"? ou não disse nada); e a partir de quando correm os juros (citação? evento danoso? vencimento?). Se a sentença for omissa, vale a regra do tribunal — veja qual índice cada tribunal usa.
Anote as três respostas antes de abrir qualquer calculadora. Quem pula esta etapa calcula certo o número errado.
02Correção monetária: trazer o valor para o dinheiro de hoje
Correção monetária não é ganho: é só repor a inflação. O valor de 2021 vira "o mesmo valor" em reais de 2026. Faz-se multiplicando o valor original pelo fator acumulado do índice entre a data-base e a data do cálculo.
O fator acumulado é o produto de (1 + variação de cada mês). Na prática, os tribunais publicam tabelas com o fator pronto (a Tabela Prática do TJSP, por exemplo) e os índices oficiais estão no IBGE e no Banco Central. O Goothy Law tem as tabelas do IPCA-E, do INPC e da Tabela Prática do TJSP lidas das séries oficiais.
Regra de ouro: correção vem primeiro, e tudo o que vier depois (juros, multa) incide sobre o valor já corrigido.
03Juros de mora: o preço do atraso — e a virada de 2024
Juros de mora remuneram o credor pelo tempo que ficou sem o dinheiro. Até 29/08/2024, o padrão civil era 1% ao mês, simples (art. 406 do Código Civil na redação antiga, combinado com o art. 161, §1º, do CTN). Desde 30/08/2024, a Lei 14.905/2024 trocou isso pela taxa legal: a SELIC do mês menos o IPCA do mês, nunca negativa. Ela muda todo mês e é publicada pelo Banco Central (série SGS 29543).
Isso significa que um débito de 2021 atualizado hoje tem dois regimes de juros: 1% ao mês até agosto de 2024 e a taxa legal de setembro de 2024 em diante. Em setembro de 2026 a taxa legal é 1,4991%; em março de 2025 foi zero. Aplicar 1% fixo até hoje é o erro que mais aparece em impugnação. A tabela mês a mês está em law.goothy.com.br/taxa-legal, e o porquê da mudança está em Taxa legal: por que o 1% ao mês acabou.
Juros simples não se acumulam sobre juros: soma-se o percentual de cada mês e aplica-se o total sobre o valor corrigido (a taxa legal, porém, é apurada mês a mês sobre a base corrigida do mês — a calculadora faz isso automaticamente).
04Multa e honorários do art. 523 (só no cumprimento de sentença)
Se o executado foi intimado a pagar em 15 dias úteis e não pagou, incidem 10% de multa e 10% de honorários (art. 523, §1º, do CPC). Os dois são calculados sobre o valor atualizado (corrigido + juros) na data do cálculo, cada um sobre a mesma base — não 10% sobre 10%.
Antes da intimação, ou em execução de título extrajudicial, essa multa não existe. Não inclua "por via das dúvidas".
05Exercício resolvido (método, com números de verdade)
Condenação de R$ 10.000,00 com data-base em 30/09/2024, juros da citação em 30/09/2024, atualizada para 30/09/2026, no cumprimento de sentença não pago no prazo.
- Correção: índice do título (suponha IPCA). Fator acumulado out/2024–set/2026: consulte a tabela oficial e multiplique. Para este exercício, chame o fator de F; se F = 1,0900 (9% no período, valor ilustrativo), o corrigido é R$ 10.900,00.
- Juros: todo o período é posterior a 30/08/2024, então só taxa legal. Acumulada de out/2024 a set/2026 (série 29543 do BCB): consulte o valor exato na tabela; o acumulado desde ago/2024 até set/2026 é 18,38%. Juros ≈ 18% × R$ 10.900 ≈ R$ 1.960 (arredondado).
- Subtotal: R$ 12.860.
- Art. 523: multa 10% = R$ 1.286; honorários 10% = R$ 1.286.
- Total: R$ 15.432.
O que interessa no exercício é a ordem: corrigir → juros sobre o corrigido → multa e honorários sobre o subtotal. Os percentuais exatos você tira da tabela oficial, nunca de cabeça — a memória de cálculo precisa citar a série usada.
06A memória de cálculo: o que o juiz e a outra parte vão ler
Cálculo sem memória é chute. Para cada parcela: valor original, data-base, índice e fator (com a fonte), juros com o percentual de cada mês, subtotal. Depois multa, honorários e total. O Goothy Law gera isso em PDF com a série oficial nomeada — o formato que a contadoria confere linha a linha.
Coloque valor, data-base, índice e juros; a calculadora aplica os dois regimes, a multa do art. 523 e gera a memória em PDF. Se quiser, comece pelo modelo "Cumprimento de sentença".
Abrir a calculadora — grátis →Perguntas frequentes
Por onde começo se a sentença não diz o índice?
Pela regra do tribunal onde o processo tramita: TJSP, TJMG, TJRJ, TJPR e TJDFT têm tabela própria; os demais aplicam o IPCA da Lei 14.905. Veja a lista em law.goothy.com.br/indice-por-tribunal.
Juros incidem sobre o valor original ou sobre o corrigido?
Sobre o corrigido. Correção vem primeiro; juros incidem sobre o valor já atualizado de cada mês. Calcular juros sobre o valor histórico subestima o débito.
Posso usar 1% ao mês até hoje?
Não. Desde 30/08/2024 os juros de mora sem taxa convencionada seguem a taxa legal (SELIC menos IPCA, piso zero), que varia todo mês. O 1% vale só até 29/08/2024, se assim fixado no título.
Quando entram a multa e os honorários de 10%?
Só no cumprimento de sentença, depois de o executado ser intimado a pagar em 15 dias úteis e não pagar (art. 523, §1º, CPC). Cada um é 10% do valor atualizado, sobre a mesma base.
O que precisa ter na memória de cálculo?
Cada parcela com valor, data-base, índice e fator com a fonte oficial, juros mês a mês, subtotal; depois multa, honorários e total. Sem isso, a outra parte impugna e o juiz manda para a contadoria.
Criador do Goothy Law, calculadora de débitos judiciais com a fonte oficial de cada índice (Banco Central, IBGE, tabelas dos tribunais). Escreve sobre como o cálculo é feito, para quem está aprendendo. Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico.