Desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), os juros de mora das obrigações civis sem taxa convencionada deixaram de ser 1% ao mês e passaram a ser a taxa legal: a SELIC do mês menos o IPCA do mês, com piso zero (art. 406, §§1º a 3º, do Código Civil). O Banco Central publica o valor todo mês (série SGS 29543). Em setembro de 2026 a taxa legal é 1,4991%; em março de 2025 foi zero. O acumulado desde agosto de 2024 é 18,38%. Ela incide sobre o valor já corrigido e não se soma outro índice de correção por cima.
Durante décadas a resposta era automática: juros de mora, 1% ao mês. Vinha do art. 406 do Código Civil de 2002 lido com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Funcionava porque era fácil — e por isso ainda aparece em petição, em planilha e em prova de faculdade. Mas a regra mudou, e entender por quê é mais útil do que decorar o número novo, porque o número novo muda todo mês.
01O que era o 1% ao mês
O art. 406 mandava aplicar "a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". Como o CTN (art. 161, §1º) diz que, se a lei não dispuser de outro modo, os juros são de 1% ao mês, consolidou-se a prática do 1% simples. Havia uma discussão antiga sobre se a taxa "em vigor para a Fazenda" seria, na verdade, a SELIC — e o STJ oscilou nisso por anos. O resultado era insegurança: dois cálculos para o mesmo débito, com resultados muito diferentes.
02O que a Lei 14.905 mudou
A Lei 14.905/2024 reescreveu dois artigos do Código Civil. O art. 389 passou a dizer que a correção monetária, quando não houver índice convencionado, é pelo IPCA. E o art. 406 passou a definir a taxa legal de juros como a SELIC deduzido o IPCA, apurada pelo Banco Central, e determinou que, se essa conta der negativa, considera-se zero.
A lógica é simples quando se entende o que é a SELIC: ela é a taxa básica da economia e já contém a inflação. Se você usasse a SELIC inteira como juros e ainda corrigisse pelo IPCA, contaria a inflação duas vezes. Por isso a lei deduz o IPCA: o que sobra é o "juro real", que é o que os juros de mora deveriam representar.
03Como se calcula, mês a mês
Todo mês o Banco Central apura: taxa legal = SELIC do mês − IPCA do mês. Se o resultado for negativo, vale zero. Exemplos reais da série 29543: em março de 2025 a inflação superou a SELIC mensal e a taxa legal foi 0,00%; em setembro de 2026 é 1,4991%. Somando os meses desde agosto de 2024 até setembro de 2026, o acumulado é 18,38%.
Isso tem uma consequência prática que estudante costuma não perceber: não existe mais "multiplicar por 1% e pelo número de meses". É preciso aplicar o percentual de cada mês sobre a base corrigida daquele mês. A tabela da taxa legal traz o valor de cada mês e o acumulado, lidos direto da série do Banco Central.
04A pegadinha: débitos que atravessam agosto de 2024
A lei entrou em vigor em 30/08/2024 e não retroage. Um débito com juros correndo desde 2022 tem dois regimes: o antigo (em regra 1% ao mês, se assim fixado) até 29/08/2024, e a taxa legal de 30/08/2024 em diante. O STJ, no Tema 1368, tratou de como os juros civis se alinham a essa lógica de SELIC sem duplicar correção. Em cálculo, isso se resolve com um modo de transição — no Goothy Law, "Taxa legal com transição" — que aplica o regime certo em cada trecho.
05Como isso aparece numa prova, num estágio e numa petição
Na prova: a resposta "1% ao mês" só está certa para período anterior a 30/08/2024 ou quando há taxa convencionada. No estágio: qualquer cálculo que você entregue com 1% depois de agosto de 2024 vai ser impugnado pela outra parte. Na petição: cite a Lei 14.905, o art. 406 e a série 29543 do BCB, e anexe a memória com o percentual de cada mês. É o que a contadoria confere.
A tabela lê a série 29543 do Banco Central e mostra o valor do mês, o acumulado e os meses zerados. Dá para abrir a calculadora já com a taxa legal configurada.
Abrir a tabela da taxa legal →Perguntas frequentes
A taxa legal substitui a correção monetária?
Não. A taxa legal é só juros. A correção monetária continua sendo aplicada à parte, pelo IPCA (art. 389) ou pelo índice do tribunal. O que não se pode é somar SELIC integral e IPCA no mesmo período, porque a SELIC já contém a inflação.
Por que a taxa legal pode ser zero?
Porque ela é a SELIC menos o IPCA. Quando a inflação do mês é maior que a SELIC mensal, a conta dá negativa e a lei manda considerar zero (art. 406, §3º). Aconteceu em março de 2025.
Qual é a taxa legal de setembro de 2026?
1,4991% ao mês (série SGS 29543 do Banco Central). O acumulado desde agosto de 2024 é 18,38%.
E se o contrato fixou juros de 1% ao mês?
Vale o contrato, dentro dos limites legais. A taxa legal se aplica quando não há taxa convencionada. Para juros convencionais há limites próprios (arts. 406 e 591 do Código Civil) — leia os artigos na íntegra.
Onde consulto o valor oficial?
No Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, série 29543, ou na tabela do Goothy Law, que lê essa série automaticamente: law.goothy.com.br/taxa-legal.
Criador do Goothy Law, calculadora de débitos judiciais com a fonte oficial de cada índice (Banco Central, IBGE, tabelas dos tribunais). Escreve sobre como o cálculo é feito, para quem está aprendendo. Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico.