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Cumprimento de sentença · 2026

Liquidação de sentença: por cálculo, por arbitramento ou pelo procedimento comum — e como fazer a conta

Três portas no CPC, uma conta no final. Qual modalidade usar, o que o art. 524 exige no demonstrativo e um exemplo real com Tabela Prática do TJSP e taxa legal.

Resposta rápida

Se o valor da condenação sai de uma conta aritmética (correção, juros, multa, honorários), não há liquidação: o credor apresenta o demonstrativo do art. 524 e pede o cumprimento direto (art. 509, §2º). A liquidação por arbitramento (arts. 509, I, e 510) é para valores que dependem de avaliação técnica; a liquidação pelo procedimento comum (arts. 509, II, e 511), para quando há fato novo a provar. Em nenhuma delas se rediscute a lide (art. 509, §4º).

"Liquidação de sentença" é o nome que o CPC dá ao caminho entre uma condenação sem valor definido e um número que pode ser cobrado. Na maioria dos casos cíveis esse caminho é uma conta: correção, juros, multa e honorários. Mas o Código tem três portas, e entrar na errada custa meses. Este guia mostra qual porta usar, o que acontece em cada uma e como fazer a conta quando a liquidação é por cálculo.

01Sentença líquida ou ilíquida: a primeira pergunta

Uma sentença é líquida quando fixa o valor ou dá todos os elementos para chegar a ele com uma operação aritmética (valor, data-base, índice, juros). É ilíquida quando falta algo que a conta sozinha não resolve: o valor de um bem, a extensão de um dano, um fato que ainda precisa de prova. O art. 509 do CPC parte dessa distinção: se a apuração do valor "depender apenas de cálculo aritmético", não há liquidação — o credor vai direto ao cumprimento de sentença com o demonstrativo do art. 524. Se depender de perícia ou de prova de fato novo, há liquidação, por arbitramento ou pelo procedimento comum.

Um detalhe que economiza tempo: a sentença pode ser líquida em parte. O §1º do art. 509 autoriza o credor a promover a execução da parte líquida enquanto a parte ilíquida é liquidada. Dano material de R$ 42.000 com data-base na sentença é líquido; o dano a ser apurado por perito é ilíquido. Não precisa esperar um para cobrar o outro.

02As três modalidades, lado a lado

ModalidadeQuando cabeBase legalComo funcionaTempo típico
Por cálculo (não é liquidação em sentido estrito)O valor sai de uma conta: correção monetária, juros, multa e honorários sobre um valor fixadoart. 509, §2º, e art. 524Credor apresenta demonstrativo discriminado; devedor é intimado para pagar em 15 dias (art. 523)Dias (o tempo de fazer a conta)
Por arbitramentoDeterminada pela sentença, convencionada pelas partes ou exigida pela natureza do objeto (valor de um bem, de um serviço, de uma cota)art. 509, I, e art. 510Juiz intima as partes para pareceres ou documentos; se não bastarem, nomeia peritoMeses (prazo de perícia)
Pelo procedimento comumQuando é preciso alegar e provar fato novo (extensão do dano, quantidade, ocorrência)art. 509, II, e art. 511Requerimento, contestação em 15 dias e instrução como em uma açãoMeses a anos

Em qualquer modalidade vale a trava do art. 509, §4º: é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença. Liquidação serve para dar número ao que foi decidido, não para reabrir o mérito. E, pelo art. 512, ela pode ser feita mesmo enquanto o recurso ainda está pendente, nos autos em que foi proferida a decisão.

03Liquidação por cálculo: a conta que o art. 524 exige

É aqui que está a maior parte dos cumprimentos de sentença cíveis — e a maior parte das impugnações. O demonstrativo precisa trazer, verba por verba: o índice de correção adotado, a taxa de juros, o termo inicial e o final de cada um, a periodicidade da capitalização (se houver) e a especificação dos descontos. O roteiro, na ordem em que a conta é feita:

  1. Data-base e valor de cada verba. Dano material corrige desde o prejuízo (Súmula 43 do STJ); dano moral desde o arbitramento (Súmula 362); custas desde o desembolso. Uma linha para cada.
  2. Correção monetária. O índice que o título fixou; se o título é omisso, a tabela do tribunal (TJSP, TJMG, TJRJ, TJPR e TJDFT têm tabela própria) e, desde 30/08/2024, o IPCA do art. 389 do Código Civil. Veja qual índice cada tribunal usa.
  3. Juros de mora. Simples, sobre o valor corrigido. Até 29/08/2024, em regra, 1% ao mês; de 30/08/2024 em diante, a taxa legal da Lei 14.905 (SELIC menos IPCA, piso zero). Um período que cruza essa data tem dois regimes — é o ponto onde mais cálculos quebram.
  4. Multa e honorários do art. 523. Só se o devedor, intimado, não pagou em 15 dias: 10% de multa e 10% de honorários, calculados sobre o valor já corrigido e com juros naquela data — não sobre o principal histórico.
  5. Atualizar até o protocolo. O art. 524 pede demonstrativo "atualizado". Conta feita em março e protocolada em outubro está errada em sete meses de juros e correção.

Um exemplo com os números de um caso real, em que o Goothy Law aplicou a Tabela Prática do TJSP e a taxa legal: condenação de R$ 42.000,00 com data-base em 01/06/2021, atualizada até 04/10/2026, resultou em R$ 55.895,77 de principal corrigido, R$ 20.647,35 de juros, R$ 7.654,31 de multa e R$ 7.654,31 de honorários — total de R$ 91.851,75. O mesmo caso feito com 1% ao mês até o fim teria mais de R$ 5.000 de excesso de execução.

04Liquidação por arbitramento: quando a conta não basta

Cabe quando o valor depende de uma avaliação técnica: o preço de mercado de um imóvel, o custo de um serviço não prestado, a cota de um sócio. O art. 510 cria um filtro antes da perícia: o juiz intima as partes para apresentar pareceres ou documentos elucidativos, e só nomeia perito se eles não bastarem. Na prática, um parecer técnico bem fundamentado apresentado nessa fase encurta a liquidação em meses. Terminada a avaliação, o valor achado entra na conta do item anterior — correção e juros incidem sobre ele conforme o título.

05Liquidação pelo procedimento comum: quando há fato novo

É a porta mais lenta, reservada para quando o valor depende de provar algo que ainda não está nos autos: quantos dias um estabelecimento ficou fechado, qual a quantidade de mercadoria perdida, se um lucro cessante efetivamente ocorreu. O art. 511 manda intimar o devedor para contestar em 15 dias e, depois, seguir o procedimento comum (provas, audiência, decisão). Não confunda "fato novo" com "argumento novo": o §4º do art. 509 continua valendo, e a liquidação não reabre a discussão sobre o dever de indenizar.

06Erros que transformam liquidação em impugnação

  • Pedir liquidação por arbitramento para o que é mera conta — o juiz indefere e o tempo passa.
  • Juros de 1% ao mês depois de 30/08/2024 em dívida civil com juros legais.
  • Dano moral corrigido desde a citação, em vez da data do arbitramento (Súmula 362).
  • Multa e honorários do art. 523 calculados sobre o valor histórico.
  • Demonstrativo sem termo inicial e índice de cada verba — o art. 524 é taxativo, e a contadoria devolve.
Faça este cálculo com a fonte oficial de cada índice

O Goothy Law aplica a tabela do tribunal, a transição de 30/08/2024 e a taxa legal mês a mês, e entrega a memória de cálculo em PDF no formato do art. 524 do CPC.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Confira sempre o título executivo, a tabela oficial do tribunal e o provimento vigente antes de protocolar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre liquidação de sentença e cumprimento de sentença?

Liquidação é a fase que dá valor a uma condenação ilíquida (por arbitramento ou pelo procedimento comum). Cumprimento de sentença é a cobrança do valor já líquido. Quando o valor sai só de cálculo aritmético, não há liquidação: o credor apresenta o demonstrativo do art. 524 e pede o cumprimento diretamente (art. 509, §2º, do CPC).

Liquidação por arbitramento sempre exige perito?

Não. O art. 510 do CPC manda o juiz intimar as partes para apresentar pareceres ou documentos elucidativos primeiro; só se eles não bastarem é que nomeia perito e fixa prazo para o laudo.

Posso executar a parte líquida enquanto liquido a ilíquida?

Sim. O art. 509, §1º, do CPC permite promover simultaneamente a execução da parte líquida e a liquidação da parte ilíquida da mesma sentença.

Quais juros e correção aplicar na liquidação por cálculo em 2026?

Os fixados no título. Se o título for omisso: correção pela tabela do tribunal ou pelo IPCA (art. 389 do Código Civil, desde 30/08/2024) e juros de mora simples — em regra 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal do art. 406 (SELIC menos IPCA) de 30/08/2024 em diante, conforme o Tema 1368 do STJ e a Lei 14.905/2024.

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L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo auditado em 100 casos reais contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.