O art. 524 do CPC exige que o requerimento de cumprimento de sentença venha com demonstrativo discriminado e atualizado contendo: (1) o nome das partes, (2) o índice de correção monetária, (3) a taxa de juros, (4) o termo inicial de cada um deles, (5) a periodicidade da capitalização dos juros e (6) a especificação dos descontos. A prática acrescenta mais cinco: data-base de cada parcela, data da atualização, fonte de cada índice, multa e honorários do art. 523 em linhas destacadas e total por verba antes do total geral. Uma memória com os onze itens cabe em três blocos: cabeçalho, tabela de parcelas e resumo. Faltando qualquer um, o juiz pode determinar que o credor corrija o demonstrativo.
A memória de cálculo mais rejeitada que existe é a que tem só o número certo. Um total de R$ 83.000 sem dizer de que data cada verba foi corrigida, com que taxa e desde quando os juros contaram não é demonstrativo, é afirmação. O art. 524 do CPC não pede resultado; pede o caminho até ele, de um jeito que a outra parte consiga refazer em uma tarde. Este artigo lista o que a lei exige, o que a prática exige a mais e mostra o modelo com o caso da Marta, o mesmo da simulação guiada.
01Os seis itens do art. 524
O texto fala em demonstrativo "discriminado e atualizado" e enumera o que ele precisa trazer. Em linguagem de planilha:
| Item do art. 524 | O que significa na prática |
|---|---|
| Nome das partes | Exequente e executado, como constam da sentença, com o número do processo. |
| Índice de correção monetária | Qual índice (IPCA, Tabela Prática do tribunal, INPC) e em que trecho, se mudou no caminho. |
| Taxa de juros | SELIC, taxa legal do art. 406, §1º, 1% ao mês ou a taxa que o título fixou, com o trecho de cada uma. |
| Termo inicial de cada um | Data em que a correção começa e data em que os juros começam, verba por verba. São datas diferentes na maioria dos casos. |
| Periodicidade da capitalização | Se os juros se capitalizam e com que frequência. Nos juros de mora simples, escrever "sem capitalização". |
| Especificação dos descontos | Pagamentos parciais, depósitos e abatimentos, cada um com valor e data. |
O item que mais falta é o quarto: o termo inicial de cada verba. É ele que define se o dano moral da Marta corrige desde a sentença (Súmula 362) ou, por engano, desde a citação.
02O que a prática exige a mais
Cinco itens não estão na lista do art. 524 e, mesmo assim, uma memória sem eles volta para correção ou cai na impugnação.
Data-base de cada parcela. O valor histórico de cada verba e a data em que ele "nasceu"; sem ela a correção não tem de onde partir.
Data da atualização. O dia até o qual correção e juros foram levados, que deve ser o dia do protocolo. Sem ela, ninguém sabe se o cálculo é de hoje ou de três meses atrás.
Fonte de cada índice. Série 29543 do BCB para a taxa legal, série 4390 para a SELIC, série 433 do IBGE para o IPCA, tabela e mês de referência quando o índice é a Tabela Prática. A fonte é o que permite ao contador do juízo conferir sem recalcular do zero.
Multa e honorários do art. 523 destacados. Os 10% de multa e os 10% de honorários do §1º incidem sobre o débito atualizado no fim do prazo de 15 dias úteis e precisam aparecer em linhas próprias, com a base de cálculo e a data em que o prazo terminou. Embutidos no total, viram o primeiro ponto da impugnação. A contagem do prazo está em cumprimento de sentença: art. 523 do CPC.
Total por verba antes do total geral. Cada verba fecha com o seu subtotal (valor corrigido mais juros), e só então as linhas se somam. Isso permite discordar de uma verba sem derrubar a memória inteira.
03Modelo comentado: o caso da Marta
Cumprimento de sentença no TJSP. Citação em 10/05/2021; sentença de 15/03/2022 condenou a R$ 42.000 de danos materiais (data-base 01/06/2021), R$ 10.000 de danos morais e devolução de R$ 1.250 de custas (20/04/2021); trânsito em julgado em 20/09/2023; intimação do art. 523 em 10/02/2025; fim do prazo em 06/03/2025; nenhum pagamento. Onde está "R$ …" entra o número do cálculo mês a mês; valores históricos e datas são os do título.
| Bloco 1 · Cabeçalho | |
|---|---|
| Processo / partes | Cumprimento de sentença nº … · Exequente: Marta … · Executada: … Ltda. |
| Data da atualização | 03/10/2026 (data do protocolo) |
| Correção monetária | Até 29/08/2024: embutida na SELIC (Tema 1368 do STJ). De 30/08/2024 em diante: IPCA, IBGE série 433 (art. 389, parágrafo único, do CC). |
| Juros de mora | Até 29/08/2024: SELIC, BCB série 4390. De 30/08/2024 em diante: taxa legal do art. 406, §1º, do CC, BCB série 29543, sobre o valor corrigido. |
| Capitalização | Sem capitalização (juros de mora simples). |
| Descontos | Nenhum pagamento parcial até a data da atualização. |
Comentário: o cabeçalho resolve os itens 1, 2, 3, 5 e 6 do art. 524 e já traz a fonte de cada índice. A data de corte de 30/08/2024 aparece escrita, e não escondida dentro de um fator.
| Verba | Valor histórico | Correção desde | Juros desde | Corrigido | Juros | Subtotal |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Danos materiais | R$ 42.000,00 | 01/06/2021 (Súmula 43) | 10/05/2021 (citação, art. 405 CC) | R$ … | R$ … | R$ … |
| Danos morais | R$ 10.000,00 | 15/03/2022 (Súmula 362) | 10/05/2021 (citação, art. 405 CC) | R$ … | R$ … | R$ … |
| Custas antecipadas | R$ 1.250,00 | 20/04/2021 (art. 82, §2º, CPC) | 10/05/2021 (citação, art. 405 CC) | R$ … | R$ … | R$ … |
| Soma das verbas | R$ 53.250,00 | R$ … | R$ … | R$ … |
Comentário: este é o item 4 do art. 524, o termo inicial de cada um, por verba. Três datas de correção diferentes e um fundamento ao lado de cada uma. A coluna "Subtotal" fecha cada verba antes da soma. Em anexo, a tabela mensal de cada verba com índice, fator e fonte.
| Bloco 3 · Resumo | |
|---|---|
| Débito atualizado em 06/03/2025 (fim do prazo do art. 523) | R$ … |
| Multa de 10% (art. 523, §1º) sobre o débito em 06/03/2025 | R$ … |
| Honorários de 10% (art. 523, §1º) sobre o débito em 06/03/2025 | R$ … |
| Atualização de 06/03/2025 até 03/10/2026 | R$ … |
| Total geral em 03/10/2026 | R$ … |
Comentário: multa e honorários em linhas separadas, cada uma com a base e a data. Os dois percentuais incidem sobre o débito, não um sobre o outro. Se tivesse havido pagamento parcial, o §2º do art. 523 mandaria aplicar os 10% só sobre o restante, e o desconto apareceria no cabeçalho e no resumo.
04Os erros que fazem o juiz mandar corrigir
Quando o demonstrativo chega incompleto ou com inconsistência visível, o juiz pode determinar que o credor o corrija antes de intimar o executado, e o CPC também lhe permite se valer do contador do juízo para conferir os números. Os motivos mais frequentes:
- Total seco. Um valor final sem termo inicial por verba. É o item 4 do art. 524 ausente.
- Índice sem fonte ou sem tribunal. "Correção pela tabela" sem dizer qual tabela, de que tribunal, de que mês.
- Verbas de datas diferentes em uma linha. Danos materiais de 2021 e morais de 2022 somados e corrigidos de uma data só.
- Multa e honorários embutidos. Os 20% do art. 523 dentro do total, sem base nem data do fim do prazo.
- Sem data da atualização. O leitor não sabe até quando a conta correu.
- Desconto não especificado. Houve depósito parcial e a memória não diz quando nem quanto foi abatido.
Cada um tem um irmão do lado do cálculo em si (índice errado, 1% depois de 30/08/2024, dano moral desde a citação), listados em erros na atualização de débito judicial. A diferença é que os erros de memória derrubam até um cálculo certo, porque ninguém consegue conferir. E a conferência corta nos dois sentidos: quem recebe a memória da outra parte usa a mesma lista para achar o que falta, como mostra como conferir o cálculo da outra parte.
Cabeçalho com partes, data da atualização, índice e taxa por trecho com a fonte; uma linha por verba com os termos iniciais; multa e honorários do art. 523 destacados; total por verba e geral, com o mês a mês em anexo. A simulação guiada monta a memória da Marta na etapa 11.
Gerar a memória de cálculo em PDF →Perguntas frequentes
O que o art. 524 do CPC exige na memória de cálculo?
Demonstrativo discriminado e atualizado com: nome das partes, índice de correção, taxa de juros, termo inicial de cada um deles, periodicidade da capitalização e especificação dos descontos. Sem qualquer dos seis, a impugnação está pronta.
O que a prática exige na memória de cálculo além do art. 524?
Data-base de cada parcela, data da atualização, fonte de cada índice, multa e honorários do art. 523 em linhas destacadas e total por verba antes do total geral.
Quais erros fazem o juiz mandar corrigir a memória de cálculo?
Total seco sem termos iniciais, índice sem fonte, verbas de datas diferentes em uma linha, multa e honorários embutidos, falta da data da atualização e desconto não especificado. Com o demonstrativo incompleto, o juiz pode determinar que o credor o corrija.
A memória de cálculo precisa ter o mês a mês de cada índice?
A lei exige índice, taxa e termos iniciais, não a tabela mensal. Na prática, o fator acumulado com a fonte no corpo e o mês a mês em anexo tornam a conferência muito mais rápida, principalmente quando o débito atravessa 30/08/2024.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.