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Cumprimento de sentença · 2026

Memória de cálculo (art. 524 do CPC): o que precisa ter e modelo comentado

A lei pede seis itens; o juiz, o contador e a outra parte procuram onze. Veja a lista completa, um modelo em tabela com o caso da Marta e os erros que fazem o demonstrativo voltar para correção.

Resposta rápida

O art. 524 do CPC exige que o requerimento de cumprimento de sentença venha com demonstrativo discriminado e atualizado contendo: (1) o nome das partes, (2) o índice de correção monetária, (3) a taxa de juros, (4) o termo inicial de cada um deles, (5) a periodicidade da capitalização dos juros e (6) a especificação dos descontos. A prática acrescenta mais cinco: data-base de cada parcela, data da atualização, fonte de cada índice, multa e honorários do art. 523 em linhas destacadas e total por verba antes do total geral. Uma memória com os onze itens cabe em três blocos: cabeçalho, tabela de parcelas e resumo. Faltando qualquer um, o juiz pode determinar que o credor corrija o demonstrativo.

A memória de cálculo mais rejeitada que existe é a que tem só o número certo. Um total de R$ 83.000 sem dizer de que data cada verba foi corrigida, com que taxa e desde quando os juros contaram não é demonstrativo, é afirmação. O art. 524 do CPC não pede resultado; pede o caminho até ele, de um jeito que a outra parte consiga refazer em uma tarde. Este artigo lista o que a lei exige, o que a prática exige a mais e mostra o modelo com o caso da Marta, o mesmo da simulação guiada.

01Os seis itens do art. 524

O texto fala em demonstrativo "discriminado e atualizado" e enumera o que ele precisa trazer. Em linguagem de planilha:

Item do art. 524O que significa na prática
Nome das partesExequente e executado, como constam da sentença, com o número do processo.
Índice de correção monetáriaQual índice (IPCA, Tabela Prática do tribunal, INPC) e em que trecho, se mudou no caminho.
Taxa de jurosSELIC, taxa legal do art. 406, §1º, 1% ao mês ou a taxa que o título fixou, com o trecho de cada uma.
Termo inicial de cada umData em que a correção começa e data em que os juros começam, verba por verba. São datas diferentes na maioria dos casos.
Periodicidade da capitalizaçãoSe os juros se capitalizam e com que frequência. Nos juros de mora simples, escrever "sem capitalização".
Especificação dos descontosPagamentos parciais, depósitos e abatimentos, cada um com valor e data.

O item que mais falta é o quarto: o termo inicial de cada verba. É ele que define se o dano moral da Marta corrige desde a sentença (Súmula 362) ou, por engano, desde a citação.

02O que a prática exige a mais

Cinco itens não estão na lista do art. 524 e, mesmo assim, uma memória sem eles volta para correção ou cai na impugnação.

Data-base de cada parcela. O valor histórico de cada verba e a data em que ele "nasceu"; sem ela a correção não tem de onde partir.

Data da atualização. O dia até o qual correção e juros foram levados, que deve ser o dia do protocolo. Sem ela, ninguém sabe se o cálculo é de hoje ou de três meses atrás.

Fonte de cada índice. Série 29543 do BCB para a taxa legal, série 4390 para a SELIC, série 433 do IBGE para o IPCA, tabela e mês de referência quando o índice é a Tabela Prática. A fonte é o que permite ao contador do juízo conferir sem recalcular do zero.

Multa e honorários do art. 523 destacados. Os 10% de multa e os 10% de honorários do §1º incidem sobre o débito atualizado no fim do prazo de 15 dias úteis e precisam aparecer em linhas próprias, com a base de cálculo e a data em que o prazo terminou. Embutidos no total, viram o primeiro ponto da impugnação. A contagem do prazo está em cumprimento de sentença: art. 523 do CPC.

Total por verba antes do total geral. Cada verba fecha com o seu subtotal (valor corrigido mais juros), e só então as linhas se somam. Isso permite discordar de uma verba sem derrubar a memória inteira.

Anatomia da memória · três blocos, onze itens 1 · Cabeçalho art. 524, I a VI 2 · Parcelas uma linha por verba 3 · Resumo art. 523, §1º Processo e partes · Data da atualização (dia do protocolo) Índice de correção, por trecho, com a fonte · Taxa de juros, por trecho, com a fonte Capitalização: sim/não e periodicidade · Descontos: pagamentos parciais com data e valor Verba · Valor histórico · Data-base da correção · Termo inicial dos juros Fator de correção · Valor corrigido · Juros · Subtotal da verba Danos materiais R$ 42.000 (01/06/2021) · Danos morais R$ 10.000 (15/03/2022) Custas R$ 1.250 (20/04/2021) · juros desde a citação, 10/05/2021 Soma das verbas em 06/03/2025 · Multa 10% · Honorários 10% · cada um sobre a soma Atualização de 06/03/2025 até o protocolo · Total geral
Os seis itens do art. 524 ficam no cabeçalho e na tabela; os cinco da prática atravessam os três blocos. Dados do caso da Marta.

03Modelo comentado: o caso da Marta

Cumprimento de sentença no TJSP. Citação em 10/05/2021; sentença de 15/03/2022 condenou a R$ 42.000 de danos materiais (data-base 01/06/2021), R$ 10.000 de danos morais e devolução de R$ 1.250 de custas (20/04/2021); trânsito em julgado em 20/09/2023; intimação do art. 523 em 10/02/2025; fim do prazo em 06/03/2025; nenhum pagamento. Onde está "R$ …" entra o número do cálculo mês a mês; valores históricos e datas são os do título.

Bloco 1 · Cabeçalho
Processo / partesCumprimento de sentença nº … · Exequente: Marta … · Executada: … Ltda.
Data da atualização03/10/2026 (data do protocolo)
Correção monetáriaAté 29/08/2024: embutida na SELIC (Tema 1368 do STJ). De 30/08/2024 em diante: IPCA, IBGE série 433 (art. 389, parágrafo único, do CC).
Juros de moraAté 29/08/2024: SELIC, BCB série 4390. De 30/08/2024 em diante: taxa legal do art. 406, §1º, do CC, BCB série 29543, sobre o valor corrigido.
CapitalizaçãoSem capitalização (juros de mora simples).
DescontosNenhum pagamento parcial até a data da atualização.

Comentário: o cabeçalho resolve os itens 1, 2, 3, 5 e 6 do art. 524 e já traz a fonte de cada índice. A data de corte de 30/08/2024 aparece escrita, e não escondida dentro de um fator.

VerbaValor históricoCorreção desdeJuros desdeCorrigidoJurosSubtotal
Danos materiaisR$ 42.000,0001/06/2021 (Súmula 43)10/05/2021 (citação, art. 405 CC)R$ …R$ …R$ …
Danos moraisR$ 10.000,0015/03/2022 (Súmula 362)10/05/2021 (citação, art. 405 CC)R$ …R$ …R$ …
Custas antecipadasR$ 1.250,0020/04/2021 (art. 82, §2º, CPC)10/05/2021 (citação, art. 405 CC)R$ …R$ …R$ …
Soma das verbasR$ 53.250,00R$ …R$ …R$ …

Comentário: este é o item 4 do art. 524, o termo inicial de cada um, por verba. Três datas de correção diferentes e um fundamento ao lado de cada uma. A coluna "Subtotal" fecha cada verba antes da soma. Em anexo, a tabela mensal de cada verba com índice, fator e fonte.

Bloco 3 · Resumo
Débito atualizado em 06/03/2025 (fim do prazo do art. 523)R$ …
Multa de 10% (art. 523, §1º) sobre o débito em 06/03/2025R$ …
Honorários de 10% (art. 523, §1º) sobre o débito em 06/03/2025R$ …
Atualização de 06/03/2025 até 03/10/2026R$ …
Total geral em 03/10/2026R$ …

Comentário: multa e honorários em linhas separadas, cada uma com a base e a data. Os dois percentuais incidem sobre o débito, não um sobre o outro. Se tivesse havido pagamento parcial, o §2º do art. 523 mandaria aplicar os 10% só sobre o restante, e o desconto apareceria no cabeçalho e no resumo.

04Os erros que fazem o juiz mandar corrigir

Quando o demonstrativo chega incompleto ou com inconsistência visível, o juiz pode determinar que o credor o corrija antes de intimar o executado, e o CPC também lhe permite se valer do contador do juízo para conferir os números. Os motivos mais frequentes:

  1. Total seco. Um valor final sem termo inicial por verba. É o item 4 do art. 524 ausente.
  2. Índice sem fonte ou sem tribunal. "Correção pela tabela" sem dizer qual tabela, de que tribunal, de que mês.
  3. Verbas de datas diferentes em uma linha. Danos materiais de 2021 e morais de 2022 somados e corrigidos de uma data só.
  4. Multa e honorários embutidos. Os 20% do art. 523 dentro do total, sem base nem data do fim do prazo.
  5. Sem data da atualização. O leitor não sabe até quando a conta correu.
  6. Desconto não especificado. Houve depósito parcial e a memória não diz quando nem quanto foi abatido.

Cada um tem um irmão do lado do cálculo em si (índice errado, 1% depois de 30/08/2024, dano moral desde a citação), listados em erros na atualização de débito judicial. A diferença é que os erros de memória derrubam até um cálculo certo, porque ninguém consegue conferir. E a conferência corta nos dois sentidos: quem recebe a memória da outra parte usa a mesma lista para achar o que falta, como mostra como conferir o cálculo da outra parte.

Por que a memória completa protege o credor O art. 525, §4º, do CPC exige que o executado, ao alegar excesso de execução, declare de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo próprio; sem isso, o §5º manda rejeitar a impugnação nesse ponto. Quanto mais clara a memória do credor, mais difícil para o executado montar um número alternativo que pareça sério. A sequência completa, da sentença à memória, está em como atualizar um débito judicial.
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Cabeçalho com partes, data da atualização, índice e taxa por trecho com a fonte; uma linha por verba com os termos iniciais; multa e honorários do art. 523 destacados; total por verba e geral, com o mês a mês em anexo. A simulação guiada monta a memória da Marta na etapa 11.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. O modelo segue o art. 524 do CPC e a prática dos cumprimentos de sentença cíveis; tribunais e varas podem ter exigências próprias de formatação, e títulos com índices, taxas ou descontos específicos devem ser avaliados por um advogado no processo concreto.

Perguntas frequentes

O que o art. 524 do CPC exige na memória de cálculo?

Demonstrativo discriminado e atualizado com: nome das partes, índice de correção, taxa de juros, termo inicial de cada um deles, periodicidade da capitalização e especificação dos descontos. Sem qualquer dos seis, a impugnação está pronta.

O que a prática exige na memória de cálculo além do art. 524?

Data-base de cada parcela, data da atualização, fonte de cada índice, multa e honorários do art. 523 em linhas destacadas e total por verba antes do total geral.

Quais erros fazem o juiz mandar corrigir a memória de cálculo?

Total seco sem termos iniciais, índice sem fonte, verbas de datas diferentes em uma linha, multa e honorários embutidos, falta da data da atualização e desconto não especificado. Com o demonstrativo incompleto, o juiz pode determinar que o credor o corrija.

A memória de cálculo precisa ter o mês a mês de cada índice?

A lei exige índice, taxa e termos iniciais, não a tabela mensal. Na prática, o fator acumulado com a fonte no corpo e o mês a mês em anexo tornam a conferência muito mais rápida, principalmente quando o débito atravessa 30/08/2024.

§
L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.