Confira nesta ordem: (1) termos iniciais da correção e dos juros contra o título e as súmulas 43 e 54 do STJ; (2) índice de correção — vale o do título, e só na omissão a lei da época; (3) a virada de 30/08/2024 — 1% a.m. antes, taxa legal oficial (série SGS 29543 do BCB) depois, nunca um percentual fixo; (4) fases especiais — ADC 58 no trabalhista, EC 113/EC 136 contra a Fazenda; (5) base da multa e honorários do art. 523 — 10% + 10% sobre o débito atualizado. E lembre: impugnação por excesso exige declarar o valor correto com demonstrativo (art. 525, §4º, do CPC), sob pena de rejeição liminar.
Conferir cálculo alheio parece trabalho de perito — e às vezes é. Mas a experiência mostra outra coisa: a maioria das contas errada não erra em minúcia de convenção. Erra em cinco pontos grandes, visíveis, que dá para checar com o título na mão e as fontes oficiais abertas. É por eles que se começa.
01Termos iniciais: onde a conta nasce errada
Antes de olhar qualquer índice, olhe as datas de partida. Correção monetária corre, em regra, do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ou do vencimento da obrigação. Juros de mora correm da citação nas obrigações contratuais (art. 405 do CC) e do evento danoso na responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ) — salvo se o título fixou diferente, e aí vale o título.
Um termo inicial de juros puxado alguns meses para trás infla a conta silenciosamente, mês após mês. É o erro de maior impacto por unidade de esforço — tanto para quem comete quanto para quem confere.
02O índice é o do título — não o preferido de quem calcula
Se a sentença fixou INPC, é INPC — ainda que a lei tenha mudado depois; a discussão sobre o critério se faz por recurso ou nos próprios autos, não por substituição unilateral no demonstrativo. Se o título é omisso, aplica-se o critério legal da época de cada período: a mudança da Lei 14.905/2024 (IPCA como índice supletivo) vale de 30/08/2024 em diante, sem retroagir.
Na conferência, compare o índice do demonstrativo com o dispositivo da sentença, linha por linha de fase. Cálculo que "moderniza" o índice do título inteiro costuma esconder diferença relevante em período longo.
03A virada de 30/08/2024 — a pegadinha da década
Desde a Lei 14.905/2024, os juros de mora sem taxa convencionada seguem a taxa legal: SELIC deduzida do IPCA, apurada pelo Banco Central (série SGS 29543, Resolução CMN 5.171/2024). Débito antigo tem duas fases — 1% ao mês até 29/08/2024 e taxa legal dali em diante (Tema 1368 do STJ para a leitura da fase anterior).
Três versões erradas aparecem toda semana: a conta que segue com 1% ao mês até hoje (superestima); a que aplica taxa legal retroativa a antes de 30/08/2024 (subestima); e a que usa um percentual fixo como se a taxa legal fosse constante. Ela não é: foi zero em março de 2025 e está em 1,4991% em setembro de 2026. Cada mês tem seu valor oficial, publicado pelo BCB — a série completa está na nossa Tabela da Taxa Legal.
04Fases especiais: trabalhista e Fazenda Pública
Nos regimes especiais, o erro típico é de fase fora do lugar. No trabalhista, a régua da ADC 58 e da jurisprudência do TST: IPCA-E com juros da Lei 8.177 na fase pré-judicial, SELIC da citação em diante, e a partir de 30/08/2024 IPCA mais taxa legal. Contra a Fazenda Pública: critérios da matéria até 08/12/2021, SELIC única da EC 113/2021 dali em diante, e a virada da EC 136/2025 para IPCA + juros simples de 2% ao ano com teto na SELIC. Um demonstrativo que estica a SELIC única além da virada — ou que ignora os juros das fases antigas — desvia dezenas de por cento em condenação longa.
05Multa e honorários do art. 523: a base certa
Não pago o débito em 15 dias, acrescem 10% de multa e 10% de honorários (art. 523, §1º, do CPC). A base de ambos é o débito atualizado — principal corrigido mais juros — na data do cálculo. Confira duas coisas: se a base não é o valor histórico (erro para menos) e se os honorários não foram calculados sobre base que já embute a própria multa sem que o título autorize (erro para mais). Custas, quando incluídas, atualizam-se do desembolso e em regra sem juros.
Lance os mesmos dados do demonstrativo no Goothy Law e compare os totais. Divergiu, abra a memória de cálculo mês a mês e ache o exato ponto da diferença — é ele que fundamenta a impugnação. O motor foi auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.
Conferir um cálculo agora — grátis →06O que o CPC exige da sua impugnação
Achou o erro? A alegação de excesso de execução tem um requisito que elimina impugnações inteiras: o art. 525, §4º, do CPC exige que o executado declare de imediato o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado — sob pena de rejeição liminar da alegação (§5º). Não basta dizer que a conta está errada; é preciso apresentar a conta certa. É exatamente por isso que a conferência termina, sempre, com um cálculo próprio com memória mês a mês anexada.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar o cálculo?
No cumprimento definitivo, o executado é intimado a pagar em 15 dias (art. 523) e tem os 15 dias seguintes para impugnar, independentemente de penhora (art. 525). O excesso de execução é matéria típica da impugnação.
O que mais derruba cálculos na prática?
Termos iniciais errados, índice diferente do título, a virada de 30/08/2024 mal aplicada, fases especiais (ADC 58, EC 113/136) fora de lugar e base errada da multa e honorários do art. 523.
Como conferir a taxa legal usada?
Compare os percentuais mensais com a série oficial SGS 29543 do BCB (Res. CMN 5.171/2024). A taxa é variável — zero em março/2025, 1,4991% em setembro/2026. Percentual fixo após agosto/2024 é sinal de erro.
Preciso indicar o valor correto na impugnação?
Sim. O art. 525, §4º, do CPC exige declarar o valor que se entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de rejeição liminar da alegação de excesso.
Sobre o que incidem multa e honorários do art. 523?
Sobre o débito atualizado (corrigido + juros) não pago no prazo: 10% de multa e 10% de honorários. Base histórica ou honorários sobre a multa sem previsão são erros comuns.
Escrevemos sobre cálculo e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — STF, STJ, CJF e Banco Central. O Goothy Law é a calculadora que aplica esses índices e gera a memória de cálculo pros autos.