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Fazenda Pública · 2026

Correção e juros contra a Fazenda Pública: a conta virou SELIC

Desde a EC 113/2021, esqueça a soma de índices contra a Fazenda. Uma taxa só — a SELIC — resolve correção e juros de uma vez, inclusive no precatório. O que isso muda na conta.

Resposta rápida

Pela EC 113/2021 (art. 3º), os valores devidos pela Fazenda Pública a partir de 9 de dezembro de 2021 se atualizam por uma única taxa: a SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. Ela substitui, de uma vez, correção monetária e juros de mora — e não se soma a IPCA-E, TR ou 1% ao mês. Para o período anterior, valem os critérios de então. E, no precatório, não correm juros durante o prazo constitucional de pagamento: só se houver inadimplemento.

Durante anos, atualizar uma condenação contra o poder público foi um exercício de empilhar índices: um para corrigir, outro para os juros, cada um com sua tabela. A Emenda Constitucional 113 varreu tudo isso com uma frase — e trocou a pilha por uma taxa só.

A mudança parece simplificar, e simplifica. Mas trouxe uma data-corte que virou pegadinha e um detalhe de precatório que muita conta ignora. Vou mostrar o que aplicar, a partir de quando, e onde a conta contra a Fazenda ainda escorrega em 2026.

01O que a EC 113 fez, em uma frase

O art. 3º da EC 113/2021 determina que, nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza, incide uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da SELIC acumulado mensalmente — para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive do precatório.

Traduzindo: a SELIC faz sozinha o papel que antes era de dois índices. Não há mais "correção pelo IPCA-E mais juros de X%". Há SELIC, ponto. O STF, em repercussão geral, reafirmou esse critério para toda discussão contra a Fazenda — inclusive a cobrança de crédito tributário.

02Antes e depois de 09/12/2021

A emenda não retroage. Toda conta que começa antes e termina depois de 9 de dezembro de 2021 tem dois regimes: o critério antigo até a véspera, a SELIC única a partir da vigência.

Como a conta contra a Fazenda mudou Até 08/12/2021 dois índices empilhados Correção (IPCA-E / TR) + Juros de mora somar, tabela por tabela EC 113 Desde 09/12/2021 uma taxa só SELIC correção + juros, uma vez acumulada mês a mês a conta não retroage: o corte é a data de vigência da emenda
Art. 3º da EC 113/2021, na leitura reafirmada pelo STF. Para o período anterior a 09/12/2021, aplicam-se os critérios então vigentes conforme a natureza da dívida.

03O detalhe do precatório que some da conta

Aqui está o ponto que mais passa batido. Depois de expedido o precatório, a Constituição dá ao ente público um prazo para pagar (art. 100, §5º). Durante esse prazo — o chamado período de graça — não incidem juros de mora: o poder público ainda está dentro do prazo, não está em mora.

Onde a conta engorda sem querer Rodar juros de mora dentro do prazo constitucional do precatório. Não há mora ali. A correção pela SELIC segue, mas os juros moratórios só voltam a correr se o ente não pagar no prazo — aí sim há inadimplemento.

04Como fica na prática

Condenação da Fazenda com termo inicial em junho de 2020, atualizada em julho de 2026. A conta se parte assim:

  1. Jun/2020 a 08/12/2021: critério então vigente para aquela dívida (em regra, correção pelo IPCA-E + juros de mora conforme a matéria).
  2. 09/12/2021 em diante: só SELIC, acumulada mês a mês, sem somar nenhum outro índice.
  3. No precatório: durante o prazo constitucional de pagamento, corre SELIC como atualização, mas sem juros de mora — que só retornam em caso de atraso do ente.

Descrever é simples; montar na planilha, nem tanto: é uma data-corte, uma tabela de SELIC mensal e uma trava de juros no precatório. É onde um clique certo evita uma impugnação certa.

A SELIC da Fazenda, sem empilhar índice

O Goothy Law aplica o critério anterior até 08/12/2021 e a SELIC única a partir da vigência da EC 113, acumulada mês a mês, e entrega a memória discriminada pronta pros autos. Você confere a data-corte, não digita tabela.

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05Três erros que aparecem toda semana

  • Somar IPCA-E (ou TR) sobre a SELIC depois de 09/12/2021. A SELIC já é correção e juros. Somar é dupla contagem.
  • Rodar juros de mora dentro do prazo do precatório. Não há mora no período de graça; os juros só voltam com o inadimplemento.
  • Aplicar SELIC para trás, antes da vigência. A emenda não retroage: o trecho anterior segue o critério antigo da matéria.

Quer relembrar como cada índice se comporta antes da SELIC entrar? Veja o comparativo de IPCA, INPC e IGP-M. E, para a lógica geral de partir a conta por marcos, o guia de como atualizar um débito judicial.

Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer. A aplicação da EC 113/2021 tem nuances por tipo de dívida e há discussões sobre direito intertemporal em curso nos tribunais. Confira a fonte oficial e a decisão do seu processo antes de protocolar.

Perguntas frequentes

Como atualizar uma condenação contra a Fazenda em 2026?

Para valores a partir de 09/12/2021, apenas SELIC, acumulada mensalmente até o pagamento — substitui correção e juros e não se soma a nada. Para o período anterior, o critério então vigente da matéria.

O que diz o art. 3º da EC 113/2021?

Que, nas discussões e condenações da Fazenda Pública, incide uma única vez, até o efetivo pagamento, a SELIC acumulada mensalmente — para correção, remuneração do capital e mora, inclusive do precatório.

Posso somar SELIC com IPCA-E ou juros?

Não, a partir da vigência da emenda. A SELIC incide uma única vez e já compreende correção e juros; somá-la a outro índice é dupla contagem.

Incidem juros durante o prazo do precatório?

Não. Durante o prazo constitucional de pagamento (art. 100, §5º) não há mora. Os juros só voltam a correr se o ente não pagar no prazo.

Vale para crédito tributário?

Sim. O STF firmou que a SELIC do art. 3º se aplica a qualquer discussão ou condenação da Fazenda, inclusive a cobrança de créditos tributários, a partir da vigência.

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Equipe Goothy Law

Escrevemos sobre cálculo e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — STF, STJ, CJF e Banco Central. O Goothy Law é a calculadora que aplica esses índices e gera a memória de cálculo pros autos.