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IPCA, INPC ou IGP-M: qual usar

Três índices, três resultados diferentes na mesma conta. Escolher errado não é detalhe — é a diferença entre a conta homologar e voltar impugnada.

Resposta rápida

Use o índice que a sentença ou o contrato determinar. No silêncio, para dívida civil a partir de 30/08/2024 a correção é pelo IPCA (Lei 14.905/2024). O INPC aparece em causas de baixa renda, como revisões previdenciárias; o IGP-M reina nos contratos de aluguel, mas é volátil porque 60% dele vem do atacado. Regra de ouro: índice não se escolhe por preferência — se aplica conforme o título e o período.

R$ 100 mil corrigidos por três índices diferentes viram três valores diferentes. Não é margem de erro — é a natureza de cada índice. Quem troca um pelo outro "porque dá mais" está construindo a própria impugnação.

Os três medem inflação, mas medem coisas distintas, de gente distinta. Entender o que cada um enxerga resolve 90% da dúvida sobre qual usar. Vamos por partes — e com os números de hoje na mesa.

4,72%
IPCA — acumulado 12 meses (jun/2026)
4,42%
INPC — acumulado 12 meses (jun/2026)
3,16%
IGP-M — acumulado 12 meses (jun/2026)

Na mesma janela de 12 meses, o IGP-M ficou 1,56 ponto abaixo do IPCA. Numa conta de seis dígitos, isso é dinheiro de verdade mudando de lado.

01IPCA — o índice oficial (e agora o padrão civil)

O IPCA é o termômetro oficial da inflação no Brasil. O IBGE mede a cesta de consumo de famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, e é ele que baliza a meta de inflação do Banco Central. Desde a Lei 14.905/2024, virou também o índice de correção das dívidas civis no silêncio da sentença.

Existe uma prévia dele, o IPCA-15: mesmo índice, com coleta antecipada — sai antes no mês. Útil quando você precisa de um número de referência sem esperar o fechamento.

02INPC — a inflação de quem ganha menos

O INPC é primo do IPCA, também do IBGE, mas mira a base da pirâmide: famílias de 1 a 5 salários mínimos. Como essa faixa gasta proporcionalmente mais com comida e transporte, o INPC costuma reagir diferente do IPCA em choques de alimentos.

Por refletir a cesta de baixa renda, ele aparece com frequência em reajustes salariais e revisões de benefícios — inclusive previdenciários. Se a sua causa envolve verba de natureza alimentar ou benefício do INSS, o INPC entra na conversa.

03IGP-M — o "índice do aluguel" que engana

O IGP-M é da FGV, não do IBGE — e essa diferença explica tudo. Ele não mede só o consumidor: é uma média ponderada de três índices.

  • 60% — IPA (atacado): preços no produtor, sensíveis a dólar e commodities.
  • 30% — IPC (consumidor): a parte que se parece com o IPCA.
  • 10% — INCC (construção): custo de obra.
Por que ele "engana" Como a maior fatia vem do atacado, o IGP-M dispara quando o dólar sobe e pode até ficar negativo em meses calmos — como em junho de 2026, que fechou em −0,50%. Ele é o índice consagrado dos contratos de aluguel, mas leva fama de "vilão do inquilino" justamente por essa volatilidade.

04Lado a lado

Comparativo dos três índices. Acumulados de 12 meses referentes a junho de 2026. Fontes: IBGE e FGV.
ÍndiceQuem publicaO que medeOnde costuma aparecer12 meses
IPCAIBGEInflação oficial · 1–40 SMCorreção civil (pós Lei 14.905), índice oficial4,72%
INPCIBGEInflação de baixa renda · 1–5 SMSalários, benefícios, verbas alimentares4,42%
IGP-MFGVAtacado 60% + consumidor 30% + construção 10%Contratos de aluguel3,16%

05Qual usar em cada causa

  • Dívida civil / contratual (silêncio da sentença): IPCA a partir de 30/08/2024 — veja o guia da Lei 14.905.
  • Contrato com índice pactuado: o índice do contrato (muitas vezes IGP-M em aluguel). O combinado manda.
  • Previdenciário / verba alimentar: INPC costuma reger, conforme a decisão.
  • Débito paulista pela tabela do tribunal: veja a Tabela Prática do TJSP.

Percebe o padrão? Você quase nunca "escolhe" o índice — ele decorre do título e do período. O trabalho é identificar o certo e aplicá-lo mês a mês sem trocar no meio.

O índice certo, aplicado sozinho

Escolha o tipo de causa e o Goothy Law já sugere o índice oficial de cada período — IPCA, INPC, IGP-M ou a tabela do tribunal — e monta a memória de cálculo discriminada.

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Índices sincronizados com IBGE, BCB e FGV
Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer. O índice aplicável depende do título, da natureza da dívida e do período. Confira a sentença e a fonte oficial antes de calcular.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre IPCA, INPC e IGP-M?

O IPCA mede a inflação de famílias de 1 a 40 salários mínimos e é o índice oficial. O INPC mira a faixa de 1 a 5 salários (baixa renda). O IGP-M, da FGV, combina atacado (60%), consumidor (30%) e construção (10%), sendo mais volátil e típico de aluguéis.

Qual índice usar para corrigir débito judicial civil?

Desde 30/08/2024, no silêncio da sentença, a correção das dívidas civis segue o IPCA (Lei 14.905/2024). Antes disso, aplicava-se a SELIC, que já embute correção (Tema 1368 do STJ).

Por que o IGP-M engana no aluguel?

Porque 60% dele vem do atacado (IPA), sensível ao dólar e às commodities. Isso o torna volátil: dispara ou fica negativo em meses em que a inflação ao consumidor mal se move.

Qual índice vale em causa previdenciária ou trabalhista?

O INPC é comum em benefícios e verbas de baixa renda. Na Justiça do Trabalho, a atualização segue fases próprias (TR, IPCA-E e, após a Lei 14.905, a nova sistemática), conforme a decisão e o período.

IPCA-15 é diferente do IPCA?

É o mesmo índice, com coleta antecipada. Funciona como prévia do IPCA e sai antes no mês.

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Equipe Goothy Law

Escrevemos sobre cálculo e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — STJ, CJF, IBGE, Banco Central e FGV. O Goothy Law é a calculadora que aplica esses índices e gera a memória de cálculo pros autos.