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Atualização · 2026

Lei 14.905/2024: juros e correção, na prática

Desde 30 de agosto de 2024, a conta civil mudou de regime. IPCA para corrigir, Taxa Legal para os juros — e um marco temporal que divide toda conta em duas.

Resposta rápida

A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil. Desde 30 de agosto de 2024, no silêncio da sentença ou do contrato, a correção monetária das dívidas civis segue o IPCA e os juros de mora seguem a nova Taxa Legal — que é a SELIC menos o IPCA, com piso zero se o resultado for negativo. Para o período anterior, vale a SELIC integral (STJ, Tema 1368). Na prática: toda conta que atravessa agosto de 2024 precisa ser cortada em dois trechos.

No dia 30 de agosto de 2024, milhões de contas judiciais ficaram desatualizadas de uma vez. Não porque alguém errou — porque a lei mudou embaixo delas. Quem continuou rodando SELIC cheia depois dessa data está calculando errado desde então.

A Lei 14.905/2024 acabou com uma novela de vinte anos sobre qual índice usar em dívida civil. Trouxe clareza — mas também um marco temporal que virou pegadinha. Vou destrinchar o que mudou, o que é essa tal Taxa Legal e como não errar a conta que passa pelo meio da virada.

01O que a lei mudou, em uma frase

Ela separou o que sempre se misturou. Antes, discutia-se sem fim se o art. 406 do Código Civil mandava aplicar 1% ao mês, SELIC, ou SELIC mais correção. A Lei 14.905/2024 reescreveu dois artigos e cravou:

  • Art. 389 — a correção monetária passa a seguir o IPCA (índice do IBGE), salvo índice diverso convencionado.
  • Art. 406 — os juros de mora legais passam a ser a Taxa Legal: SELIC deduzida do IPCA.

Ou seja: correção e juros voltaram a ser duas coisas distintas, cada uma com seu índice. Fim da SELIC fazendo os dois papéis — pelo menos para os fatos a partir da virada.

02A nova Taxa Legal: SELIC menos IPCA

Aqui está o pulo do gato. A Taxa Legal de juros não é a SELIC cheia. É a SELIC menos o IPCA do mesmo período — porque o IPCA já corrige o valor à parte. Se você usasse SELIC inteira mais IPCA, cobraria a inflação duas vezes.

O piso zero que pega no bolso Se, num mês, o IPCA superar a SELIC, a Taxa Legal daria negativa. A lei não deixa: nesse mês, os juros ficam em zero (piso zero) — não viram desconto. Quem calcula na mão às vezes esquece essa trava e derruba a conta.

Na regulamentação, o Banco Central divulga a Taxa Legal usando o IPCA como referência de correção. O importante para o cálculo é o conceito: juros = SELIC − IPCA, nunca abaixo de zero, e a correção corre separada pelo IPCA.

03O marco de 30/08/2024 divide a conta

Como a lei não retroage, toda conta que começa antes e termina depois de 30/08/2024 tem dois regimes. É a parte que mais gera impugnação em 2026:

Dívida civil, no silêncio da sentença/contrato. Fonte: Lei 14.905/2024 (arts. 389 e 406 do CC) e STJ, Tema 1368.
Período do cálculoCorreçãoJuros de mora
Até 29/08/2024SELIC (embute correção)SELIC integral — sem IPCA por cima
De 30/08/2024 em dianteIPCA (IBGE)Taxa Legal = SELIC − IPCA (piso zero)

Para o trecho antigo, a base é o Tema 1368 do STJ, julgado em outubro de 2025 sob o rito dos repetitivos: o art. 406 na redação anterior significa SELIC — híbrida, sem cumular com IPCA nem com 1% ao mês. Isso pacificou a controvérsia e vale para todo o passado das dívidas civis.

04Como fica na prática

Pensa numa dívida contratual com termo inicial de juros em março de 2023, cobrada em julho de 2026. A conta se parte assim:

  1. Mar/2023 a ago/2024: SELIC integral (juros + correção juntos), sem IPCA.
  2. Set/2024 a jul/2026: IPCA para corrigir o principal + Taxa Legal (SELIC − IPCA) para os juros, mês a mês, com piso zero.
  3. Soma os dois trechos → valor atualizado até a data do cálculo.

Simples de descrever, chato de fazer na planilha: são dezenas de índices mensais, dois regimes e uma trava de piso zero. É o tipo de conta em que um clique erra menos que uma fórmula copiada célula por célula.

O marco de 2024, resolvido sozinho

O Goothy Law reconhece a virada de 30/08/2024, aplica SELIC no trecho antigo e IPCA + Taxa Legal no novo, com piso zero, e entrega a memória discriminada. Você confere, não digita índice.

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05Três erros que aparecem toda semana

  • Rodar SELIC cheia depois de 30/08/2024. Vira SELIC + nada de IPCA separado — regime errado para o período novo.
  • Somar IPCA sobre SELIC no trecho antigo. A SELIC já tem correção dentro. É dupla contagem (Tema 1368).
  • Esquecer o piso zero na Taxa Legal. Deixar juros negativos num mês de inflação alta derruba a conta e abre flanco para impugnação.

Quer entender qual índice manda em cada tipo de dívida — trabalhista, aluguel, previdenciário? Veja o comparativo de IPCA, INPC e IGP-M. E se a sua conta é de cumprimento de sentença, não esqueça os 10% + 10% do art. 523.

Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer. A aplicação da Lei 14.905/2024 ainda gera debate em pontos específicos e cada sentença pode fixar índice próprio. Confira a fonte oficial e a decisão do seu processo antes de protocolar.

Perguntas frequentes

O que a Lei 14.905/2024 mudou no cálculo?

Alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil. Desde 30/08/2024, no silêncio da sentença ou do contrato, a correção das dívidas civis segue o IPCA e os juros de mora seguem a Taxa Legal — SELIC deduzido o IPCA.

O que é a Taxa Legal?

É a nova taxa de juros de mora legais: SELIC menos o IPCA do período. Se der negativo, aplica-se piso zero. A correção corre à parte, pelo IPCA.

Quando a lei entrou em vigor?

Publicada em 1º de julho de 2024, com vacância de 60 dias na parte de juros e correção. As novas regras valem a partir de 30 de agosto de 2024.

Como fica o cálculo antes de 30/08/2024?

Para o período anterior, o STJ fixou no Tema 1368 que o art. 406 na redação antiga significa SELIC — que já engloba juros e correção, sem cumular com IPCA ou 1% ao mês.

Posso somar IPCA e SELIC depois da nova lei?

Não no mesmo período. Na nova sistemática, IPCA corrige e a Taxa Legal (SELIC − IPCA) remunera os juros. Aplicar SELIC cheia mais IPCA gera dupla contagem.

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Equipe Goothy Law

Escrevemos sobre cálculo e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — STJ, CJF, IBGE e Banco Central. O Goothy Law é a calculadora que aplica esses índices e gera a memória de cálculo pros autos.