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Como atualizar um débito judicial em 2026

Do valor da sentença ao PDF pronto pros autos — o passo a passo que aguenta impugnação, com o índice certo em cada período.

Resposta rápida

Atualizar um débito judicial é recompor o valor da condenação com correção monetária (repõe a inflação) e juros de mora (remuneram o atraso) — e, no cumprimento de sentença, somar a multa e os honorários de 10% do art. 523 do CPC. Desde 30 de agosto de 2024, no silêncio da sentença, a correção segue o IPCA e os juros seguem a Taxa Legal (SELIC menos IPCA), por força da Lei 14.905/2024. O segredo está em usar o índice certo em cada período e discriminar tudo numa memória de cálculo.

Um índice trocado numa conta de liquidação pode custar mais que os honorários do processo inteiro. Erro de correção não some sozinho: vira impugnação, atrasa a homologação por meses e, no pior caso, obriga o advogado a refazer a conta de graça — depois de já ter cobrado do cliente.

A boa notícia: atualizar um débito judicial é mecânico. São quatro peças que se encaixam sempre na mesma ordem. Quem entende essas quatro peças para de chutar planilha e passa a entregar um demonstrativo que o juízo homologa de primeira. Vamos a elas.

01O que significa "atualizar" um débito

Atualizar um débito é trazer um valor do passado para o presente sem que ele perca — nem ganhe — poder de compra indevido. R$ 50 mil de uma sentença de 2022 não valem R$ 50 mil hoje: a inflação corroeu parte disso, e o devedor ficou anos sem pagar. A atualização corrige as duas coisas.

Só que "atualizar" junta rubricas que muita gente mistura. E misturar rubrica é o caminho mais curto para a impugnação. Então, antes da conta, separe as peças.

02As quatro peças de toda conta judicial

Qualquer atualização, do dano moral ao contrato bancário, é a soma de até quatro rubricas. Pensa nelas como camadas:

  • Principal. O valor original da condenação, com a data-base de que a sentença partiu.
  • Correção monetária. Só repõe a inflação do período. Não é ganho — é manter o poder de compra. É aqui que entram IPCA, INPC, IGP-M e as tabelas dos tribunais.
  • Juros de mora. Remuneram o tempo que o credor ficou sem receber. Contam, em regra, da citação (contratual) ou do evento danoso (extracontratual).
  • Multa e honorários. No cumprimento de sentença, se o devedor não paga no prazo, entram 10% + 10% do art. 523, §1º, do CPC.
A exceção que confunde todo mundo A SELIC não é uma camada só de juros. Ela tem natureza híbrida: já embute juros e correção. Por isso, quando a conta usa SELIC, você não soma IPCA por cima — seria cobrar inflação duas vezes. O STJ cravou isso no Tema 1368.

03O passo a passo, na ordem certa

Com as peças separadas, a conta vira uma sequência. Siga nesta ordem e não tem erro:

  1. Fixe o principal e a data-base. Leia a sentença: qual valor, corrigido a partir de quando? Essa data manda em tudo.
  2. Escolha o índice de correção. A sentença determinou um índice? Use ele. Ficou em silêncio? Aplique o índice legal do período — e cuidado com o marco de 30/08/2024 (mais abaixo).
  3. Aplique os juros de mora. Defina o termo inicial (citação ou evento) e a taxa conforme a natureza da dívida e o período.
  4. Some multa e honorários, se for cumprimento. Devedor intimado que não pagou em 15 dias úteis? Entram os 10% + 10% do art. 523.
  5. Monte a memória de cálculo. Cada rubrica, cada período, cada índice — com a fonte oficial de cada número.
  6. Gere o PDF. O demonstrativo discriminado é o que o juízo homologa. Anexe aos autos.
Os seis passos, em 60 segundos

Escolha o tribunal, informe o valor e as datas, e o Goothy Law aplica o índice oficial de cada período, soma juros e multa e devolve a memória de cálculo pronta pra protocolar.

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04O divisor de águas: 30 de agosto de 2024

Se você atualiza um débito civil que atravessa 2024, precisa cortar a conta em duas. A Lei 14.905/2024 entrou em vigor em 30 de agosto de 2024 e reescreveu como se calcula juros e correção no Código Civil. Antes e depois desse dia, a regra é outra:

Regra de juros e correção para dívidas civis, no silêncio da sentença. Fonte: Lei 14.905/2024 e STJ, Tema 1368.
PeríodoCorreção monetáriaJuros de mora
Até 29/08/2024SELIC (já embute correção)SELIC integral — sem somar IPCA
A partir de 30/08/2024IPCA (IBGE)Taxa Legal = SELIC − IPCA (piso zero)

Traduzindo: numa conta que vai de 2022 a 2026, o trecho até agosto/2024 roda com SELIC pura, e o trecho seguinte roda com IPCA de correção mais a Taxa Legal de juros. Juntar os dois regimes no mesmo período é o erro que mais gera impugnação em 2026. Detalhamos cada cenário no guia da Lei 14.905.

05Os erros que viram impugnação

Quase toda impugnação a cálculo cai num destes cinco furos. Confira antes de protocolar:

  • Somar SELIC + IPCA no mesmo período. Bis in idem clássico. A SELIC já tem correção dentro.
  • Errar o termo inicial dos juros. Contratual conta da citação; extracontratual, do evento (Súmula 54 do STJ). Trocar isso muda a conta inteira.
  • Ignorar o marco de 30/08/2024. Rodar a conta toda em SELIC ou toda em IPCA depois da Lei 14.905.
  • Esquecer a multa/honorários do art. 523. São 20% que somem da conta se você não lançar — dinheiro do seu cliente na mesa.
  • Entregar conta sem memória. Um número final solto, sem discriminar índice e período, é convite à impugnação.

06Um exemplo com números

Imagina uma condenação de R$ 50.000,00, com data-base em janeiro de 2023, num cumprimento de sentença iniciado em julho de 2026, sem índice específico na sentença. A conta se monta assim:

  • Correção de jan/2023 a ago/2024: SELIC acumulada sobre o principal.
  • Correção de set/2024 a jul/2026: IPCA acumulado.
  • Juros no mesmo recorte: SELIC integral no primeiro trecho, Taxa Legal (SELIC − IPCA) no segundo.
  • Art. 523: devedor intimado não pagou em 15 dias → soma-se 10% de multa e 10% de honorários sobre o subtotal atualizado.

Repare que o número final depende de acertar quatro decisões: índice, juros, marco temporal e multa. Errar uma joga a conta toda fora. É exatamente esse encadeamento que uma calculadora com as fontes oficiais elimina — ela não esquece o marco de 2024 nem soma índice em duplicidade.

Aviso honesto Este guia é informativo e não substitui a leitura da sua sentença nem a análise do caso concreto. Índices, marcos e teses mudam. Confira sempre a fonte oficial e a decisão do seu processo antes de protocolar.

Perguntas frequentes

Qual índice usar para atualizar um débito judicial em 2026?

O índice determinado na sentença. No silêncio, a partir de 30/08/2024 a correção das dívidas civis segue o IPCA e os juros seguem a Taxa Legal (SELIC menos IPCA), pela Lei 14.905/2024. Para o período anterior, o STJ fixou a SELIC como taxa de juros no Tema 1368.

Correção monetária e juros de mora são a mesma coisa?

Não. A correção só repõe a perda inflacionária, mantendo o poder de compra. Os juros de mora remuneram o atraso no pagamento. São rubricas distintas — salvo a SELIC, que já engloba as duas.

Posso somar SELIC e IPCA no mesmo período?

Não. A SELIC tem natureza híbrida: já embute juros e correção. Somá-la ao IPCA gera bis in idem e é causa comum de impugnação, conforme o Tema 1368 do STJ.

A multa de 10% do art. 523 entra na atualização?

Entra quando o devedor, intimado, não paga no prazo de 15 dias úteis no cumprimento de sentença. Nesse caso incidem 10% de multa e mais 10% de honorários sobre o valor devido, de forma automática.

Preciso mesmo de uma memória de cálculo discriminada?

Sim. O demonstrativo discriminado por rubrica, período e índice é o que permite ao juízo e à parte contrária conferir a conta. Uma memória clara reduz o risco de impugnação e acelera a homologação.

Como atualizar um débito direto do Excel?

No Goothy Law você cola a planilha com datas e valores (Ctrl+V), escolhe o tribunal e os índices, e o app monta as linhas, aplica a correção oficial de cada período e gera o PDF pronto para os autos.

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Equipe Goothy Law

Escrevemos sobre cálculo e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — STJ, CJF, IBGE e Banco Central. O Goothy Law é a calculadora que aplica esses índices e gera a memória de cálculo pros autos.