Pela ADC 58 do STF, o crédito trabalhista se atualiza em fases: na fase pré-judicial (do vencimento da verba até o ajuizamento), IPCA-E + juros de mora do art. 39 da Lei 8.177/91; a partir do ajuizamento, SELIC — que já embute juros e correção e não se soma a nada. Desde 30/08/2024, por força da Lei 14.905/2024, o TST passou a aplicar na fase judicial o IPCA para corrigir e a Taxa Legal (SELIC − IPCA, piso zero) para os juros. Toda conta que cruza essas datas precisa ser partida em trechos.
Um cálculo trabalhista raramente erra na matemática. Ele erra na fronteira: o dia em que um índice para e o outro começa. Basta arrastar a SELIC para um trecho que era do IPCA-E, ou esquecer que 30 de agosto de 2024 virou o jogo, e a conta inteira vira alvo de impugnação.
Desde a decisão do STF na ADC 58, a atualização do crédito trabalhista deixou de ter um índice só e passou a ser uma linha do tempo. Em 2024, a Lei 14.905 acrescentou mais uma fronteira. Vou destrinchar cada trecho, com as datas exatas e o que aplicar em cada um — para você conferir a conta, não refazê-la três vezes.
01Por que a TR saiu de cena
Durante anos, a CLT reformada (art. 879, §7º) mandava corrigir o débito trabalhista pela TR — a mesma taxa da poupança, que há tempos roda perto de zero. Na prática, o trabalhador recebia anos depois um valor que a inflação já havia corroído.
Em dezembro de 2020, o STF, ao julgar as ADC 58 e 59 (com as ADI 5.867 e 6.021), declarou a TR inconstitucional para esse fim. No lugar dela, fixou um critério em duas fases — e é esse critério que rege as contas até hoje.
02A conta virou uma linha do tempo
O ponto que separa as fases é o ajuizamento da reclamação. Antes dele, um regime; a partir dele, outro. Depois, a Lei 14.905/2024 subdividiu a fase judicial. Visualmente, a conta ficou assim:
03Fase pré-judicial: IPCA-E + juros
Do vencimento da verba até o ajuizamento da reclamação, a correção monetária segue o IPCA-E (o IPCA especial, apurado pelo IBGE). Sobre ele incidem os juros de mora do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 — a chamada TRD acumulada, na prática usada como juros de 1% ao mês na leitura consolidada.
É a fase que devolve ao trabalhador o poder de compra perdido enquanto a verba ficou sem pagamento e o processo ainda nem existia. Sem ela, meses ou anos de inflação simplesmente sumiriam da conta.
04Fase judicial: SELIC — e só SELIC
A partir do ajuizamento, entra a SELIC. Aqui mora o erro mais comum: a SELIC já é juros e correção ao mesmo tempo. Somá-la a IPCA-E, ou a 1% de juros ao mês, é bis in idem — cobrar a mesma coisa duas vezes, e o STF vedou expressamente.
05A virada de 30/08/2024 (Lei 14.905)
A Lei 14.905/2024 reescreveu os arts. 389 e 406 do Código Civil e, na parte de juros e correção, passou a valer em 30 de agosto de 2024. O TST passou a aplicá-la também à Justiça do Trabalho: na fase judicial, a SELIC integral cede lugar a um par de índices.
| Trecho da conta | Correção monetária | Juros de mora |
|---|---|---|
| Pré-judicial (até o ajuizamento) | IPCA-E | Art. 39, Lei 8.177/91 |
| Judicial até 29/08/2024 | SELIC (engloba juros + correção) | |
| Judicial de 30/08/2024 em diante | IPCA | Taxa Legal = SELIC − IPCA (piso zero) |
Repare no piso zero: se num mês o IPCA superar a SELIC, a Taxa Legal daria negativa — e a lei não deixa. Nesse mês, os juros ficam em zero, nunca viram desconto. Quem calcula na mão costuma esquecer essa trava.
O Goothy Law aplica IPCA-E + juros na fase pré-judicial, SELIC a partir do ajuizamento e IPCA + Taxa Legal a partir de 30/08/2024 — com piso zero — e entrega a memória discriminada mês a mês. Você confere as datas, não digita índice.
Calcular crédito trabalhista →06Um caso, do começo ao fim
Verba vencida em maio de 2021, reclamação ajuizada em março de 2023, conta feita em julho de 2026. A atualização se parte em três:
- Mai/2021 a mar/2023 (pré-judicial): IPCA-E corrigindo o principal + juros do art. 39.
- Mar/2023 a ago/2024 (judicial): SELIC sozinha, sem somar nada.
- Set/2024 a jul/2026 (judicial): IPCA corrige + Taxa Legal (SELIC − IPCA) nos juros, mês a mês, com piso zero.
Some os três trechos e você chega ao valor atualizado. Descrever é fácil; fazer na planilha, não: são dezenas de índices mensais, três regimes e uma trava de piso. É o tipo de conta em que um clique erra menos que uma fórmula copiada célula por célula.
07Quem já ganhou não precisa refazer
O STF modulou os efeitos da ADC 58. Ficam preservados: os pagamentos já feitos com TR ou outro índice, que não se refazem; e as decisões transitadas em julgado que fixaram expressamente o critério. Os processos em curso — inclusive em execução — sem trânsito sobre o índice adotam o novo critério. Antes de recalcular um caso antigo, cheque se já houve coisa julgada sobre o ponto.
Perguntas frequentes
Qual índice usar para corrigir crédito trabalhista em 2026?
Na fase pré-judicial, IPCA-E + juros do art. 39 da Lei 8.177/91. A partir do ajuizamento, SELIC. E, para o período a partir de 30/08/2024, IPCA na correção e Taxa Legal (SELIC − IPCA) nos juros, na leitura do TST pós-Lei 14.905/2024.
O que a ADC 58 do STF decidiu?
Declarou a TR inconstitucional para o débito trabalhista e fixou IPCA-E na fase pré-judicial (com juros de mora) e SELIC a partir do ajuizamento, sem cumular a SELIC com outro índice.
Posso somar SELIC com outro índice?
Não. A SELIC já engloba juros e correção. Somá-la a IPCA-E ou a 1% ao mês é bis in idem, vedado pelo STF.
O que a Lei 14.905/2024 mudou aqui?
Desde 30/08/2024, na fase judicial, o TST passou a aplicar IPCA para corrigir e a Taxa Legal (SELIC − IPCA, com piso zero) nos juros, no lugar da SELIC integral.
Vale para processos em andamento?
Sim, para os processos em curso sem trânsito em julgado sobre o índice. Pagamentos já feitos e coisa julgada que fixou o critério ficam preservados.
Escrevemos sobre cálculo e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — STF, TST, STJ, IBGE e Banco Central. O Goothy Law é a calculadora que aplica esses índices e gera a memória de cálculo pros autos.