Os sete erros que mais geram impugnação na atualização de débito judicial em 2026: (1) juros de 1% ao mês depois de 30/08/2024, quando vale a taxa legal; (2) INPC ou tabela antiga no lugar do IPCA ou da Tabela Prática atual; (3) dano moral corrigido desde a citação, contra a Súmula 362; (4) juros e multa sobre custas que ainda não existiam; (5) multa e honorários do art. 523 sobre o valor histórico; (6) atualizar até a data errada, em vez do protocolo; (7) juros sobre juros sem previsão. O mais caro é o primeiro: 25% contra 17,779% em 25 meses, cerca de R$ 7.221 a cada R$ 100.000.
Um cálculo com um desses erros não é um cálculo levemente impreciso: é um demonstrativo que a outra parte derruba com uma citação de lei, e que volta para a sua mesa com o prazo correndo. A régua é o caso da Marta, da simulação guiada: três verbas de 2021 e 2022, prazo do art. 523 vencido em 06/03/2025, cálculo feito em outubro de 2026.
01Juros de 1% ao mês depois de 30/08/2024
Por que acontece: planilhas antigas, modelos de petição herdados e a memória de que "juros legais são 1%". O que diz a lei: a Lei 14.905/2024 produz efeitos desde 30/08/2024 e o art. 406, §1º, do Código Civil fixa os juros legais na taxa legal, SELIC deduzido o IPCA, publicada mês a mês pelo Banco Central; se o resultado for negativo, vale zero (§3º), como aconteceu em março de 2025. Antes disso, o STJ fechou no Tema 1368 que a taxa do art. 406 já era a SELIC. O 1% do art. 161, §1º, do CTN só vale quando o título ou o contrato o fixou, ou em regime próprio.
Como fica certo: SELIC até 29/08/2024 (sem índice por fora, porque ela embute a correção) e taxa legal com IPCA de 30/08/2024 em diante, mês a mês, pela tabela em /taxa-legal. Quanto custa: de setembro de 2024 a setembro de 2026, 25 meses, o 1% dá 25% e a taxa legal deu 17,779%. São 7,221 pontos: cerca de R$ 7.221 a cada R$ 100.000 de base. Em 12 meses (outubro de 2025 a setembro de 2026), 12% contra 9,544%, ou R$ 2.456 por R$ 100.000. A história do fim do 1% está em taxa legal: por que o 1% ao mês acabou.
02INPC ou tabela antiga no lugar do IPCA ou da Tabela Prática atual
Por que acontece: o INPC rendeu mais em algum ano e ficou na planilha; ou a Tabela Prática do tribunal foi baixada uma vez e nunca mais. O que diz a lei: sem índice convencionado, o art. 389, parágrafo único, do Código Civil manda corrigir pelo IPCA do IBGE desde 30/08/2024. Se o título fixou a Tabela Prática, vale a tabela do mês do cálculo, que o tribunal republica mensalmente.
Como fica certo: o índice que o título manda, na versão mais recente; se o título é omisso, IPCA no trecho posterior a 30/08/2024 e o índice do tribunal no anterior. Quanto custa: a diferença entre índices costuma ser pequena por ano, mas índice diferente do título é excesso ou insuficiência por definição, e a impugnação vem com uma citação de artigo. O retrabalho é o custo. A comparação entre os índices está em IPCA, INPC ou IGP-M: qual índice e a leitura da tabela em Tabela Prática do TJSP.
03Dano moral corrigido desde a citação
Por que acontece: todas as verbas entram em uma linha só, com a data-base da verba mais antiga. O que diz o STJ: Súmula 362, "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". O juiz fixou R$ 10.000 pensando no dinheiro do dia da sentença; corrigir de antes é corrigir um valor que já estava atualizado. Os juros são outra data: da citação na responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil) ou do evento danoso na extracontratual (Súmula 54).
Como fica certo: no caso da Marta, dano moral de R$ 10.000 corrigido desde 15/03/2022 (sentença), e não desde 10/05/2021 (citação); dano material de R$ 42.000 corrigido desde 01/06/2021, o efetivo prejuízo, pela Súmula 43. Quanto custa: dez meses de correção que não existem sobre R$ 10.000, mais juros sobre a base inflada. As três súmulas estão em data-base dos danos morais e materiais.
04Juros e multa sobre custas e despesas
Por que acontece: as custas entram na planilha com a data-base do principal, ou as despesas do próprio cumprimento são somadas ao débito antes de aplicar os 10%. O que diz a lei: o art. 82, §2º, do CPC manda o vencido pagar ao vencedor as despesas que antecipou. É um reembolso, e reembolso corrige desde o desembolso: não há mora sobre dinheiro que ainda não tinha saído do bolso. E a base da multa do art. 523 é o débito existente no fim do prazo; custas e diligências pagas depois dessa data não podiam estar nela.
Como fica certo: uma linha por custa, com a data em que foi paga; custas da Marta de R$ 1.250, pagas em 20/04/2021, corrigem de 20/04/2021. Despesas do cumprimento entram em linha própria, corrigidas do desembolso, fora da base de multa e honorários. Quanto custa: 20% (multa mais honorários) sobre cada real de despesa indevidamente incluída na base, mais os juros do período anterior ao desembolso.
05Multa e honorários do art. 523 sobre o valor histórico
Por que acontece: os 10% são aplicados sobre o valor da sentença e a multa é jogada na planilha como se fosse mais uma verba de 2021. O que diz a lei: o art. 523, §1º, acrescenta multa de 10% e honorários de 10% ao débito quando o prazo de 15 dias úteis vence sem pagamento. A base é o débito atualizado no último dia do prazo; com pagamento parcial, só o restante (§2º). Cada percentual incide sobre o débito, não um sobre o outro.
Como fica certo: no caso da Marta, as três verbas corrigidas e com juros até 06/03/2025 formam a base; multa e honorários nascem nesse dia e se atualizam só dali em diante. Quanto custa: para o exequente que usa os R$ 53.250 históricos, cada R$ 10.000 de atualização que ficou fora da base são R$ 2.000 a menos. Quem usa o histórico e depois corrige a multa desde 2021 produz o inverso: juros sobre uma multa que não existia, e impugnação certa. O prazo e a base estão em cumprimento de sentença: art. 523 do CPC.
06Atualizar até a data errada
Por que acontece: o cálculo é feito uma vez e reaproveitado no protocolo meses depois. O que diz a lei: o art. 524 do CPC exige demonstrativo "discriminado e atualizado". Atualizado significa até o dia em que ele entra nos autos. A data da sentença é o passado; a data do fim do prazo serve para a base da multa, não para o total.
Como fica certo: cálculo e protocolo no mesmo dia. Se o requerimento sai em 03/10/2026, a conta corre até 03/10/2026. Quanto custa: parar em 06/03/2025 deixa de fora, só de juros, 14,349% de taxa legal (abril de 2025 a setembro de 2026, com março zerado), mais o IPCA do período. Em R$ 100.000, são R$ 14.349 que vão exigir cálculo novo na hora da penhora.
07Capitalizar juros sem previsão
Por que acontece: a planilha aplica o percentual do mês sobre o saldo anterior, juros incluídos. O que diz a lei: juros de mora legais são simples: cada mês incide sobre o principal corrigido, nunca sobre os juros acumulados. O art. 524 manda informar a periodicidade da capitalização justamente para que a memória declare "sem capitalização" quando o título não prevê outra coisa.
Como fica certo: somar os percentuais mensais da taxa legal, como faz a tabela do site, e aplicar o total sobre o principal corrigido. Quanto custa: em 25 meses, 1% simples dá 25% e composto daria 28,243%; a taxa legal somada deu 17,779% e composta daria 19,363%. Entre R$ 1.584 e R$ 3.243 por R$ 100.000, dependendo da taxa, e um excesso que o executado demonstra em uma linha.
A simulação guiada percorre o cumprimento de sentença da Marta em 12 etapas. Cada erro desta lista aparece em uma etapa, e o guia explica por que a resposta está errada antes de deixar você avançar. No final, sai a memória do art. 524 com todos os termos iniciais.
Começar a simulação guiada →Perguntas frequentes
Qual é o erro mais caro na atualização de débito judicial em 2026?
Aplicar 1% ao mês depois de 30/08/2024. De setembro de 2024 a setembro de 2026, 25% contra 17,779% da taxa legal: 7,221 pontos, cerca de R$ 7.221 a cada R$ 100.000 de base.
Posso usar 1% ao mês de juros depois de 30/08/2024?
Só se o título ou o contrato fixou 1% expressamente, ou em regime especial com regra própria. Com "juros legais", vale a taxa legal do art. 406, §1º, do Código Civil, e a SELIC antes de 30/08/2024, pelo Tema 1368.
Até que data o débito judicial deve ser atualizado no cumprimento de sentença?
Até o protocolo do requerimento (art. 524). Parar em 06/03/2025 e protocolar em outubro de 2026 deixa de fora 14,349% de taxa legal mais o IPCA do período.
Juros de mora são capitalizados na atualização de débito judicial?
Não, salvo previsão no título ou na lei. Juros de mora legais são simples. Em 25 meses, 1% simples dá 25% e composto 28,243%; a taxa legal somada dá 17,779% e composta 19,363%.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.