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Atualização de débitos · 2026

7 erros na atualização de débito judicial que geram impugnação (e como evitar cada um)

Cada erro desta lista tem uma súmula, um artigo ou uma tese repetitiva esperando por ele do outro lado. Para cada um: por que acontece, o que a lei e o STJ dizem, como fica certo e quanto custa, em ordem de grandeza.

Resposta rápida

Os sete erros que mais geram impugnação na atualização de débito judicial em 2026: (1) juros de 1% ao mês depois de 30/08/2024, quando vale a taxa legal; (2) INPC ou tabela antiga no lugar do IPCA ou da Tabela Prática atual; (3) dano moral corrigido desde a citação, contra a Súmula 362; (4) juros e multa sobre custas que ainda não existiam; (5) multa e honorários do art. 523 sobre o valor histórico; (6) atualizar até a data errada, em vez do protocolo; (7) juros sobre juros sem previsão. O mais caro é o primeiro: 25% contra 17,779% em 25 meses, cerca de R$ 7.221 a cada R$ 100.000.

Um cálculo com um desses erros não é um cálculo levemente impreciso: é um demonstrativo que a outra parte derruba com uma citação de lei, e que volta para a sua mesa com o prazo correndo. A régua é o caso da Marta, da simulação guiada: três verbas de 2021 e 2022, prazo do art. 523 vencido em 06/03/2025, cálculo feito em outubro de 2026.

Checklist · antes de protocolar 1 · Juros: taxa legal após 30/08/2024 2 · Índice: o do título, IPCA ou tabela do mês 3 · Dano moral: corrigido do arbitramento 4 · Custas: sem juros antes do desembolso 5 · Multa e honorários: sobre o atualizado 6 · Atualizado até a data do protocolo 7 · Juros simples, "sem capitalização" 1% só se o título fixou · Tema 1368 antes art. 389, parágrafo único, do Código Civil Súmula 362 do STJ · juros da citação ou do evento art. 82, §2º · fora da base da multa se posteriores art. 523, §1º · base no fim do prazo, 06/03/2025 art. 524: demonstrativo "atualizado" art. 524: periodicidade da capitalização Sete itens certos = memória do art. 524 e nenhum pretexto para o art. 525, §4º
Os sete itens cabem em uma conferência de cinco minutos. Cada um corresponde a uma linha da memória de cálculo que o art. 524 exige.

01Juros de 1% ao mês depois de 30/08/2024

Por que acontece: planilhas antigas, modelos de petição herdados e a memória de que "juros legais são 1%". O que diz a lei: a Lei 14.905/2024 produz efeitos desde 30/08/2024 e o art. 406, §1º, do Código Civil fixa os juros legais na taxa legal, SELIC deduzido o IPCA, publicada mês a mês pelo Banco Central; se o resultado for negativo, vale zero (§3º), como aconteceu em março de 2025. Antes disso, o STJ fechou no Tema 1368 que a taxa do art. 406 já era a SELIC. O 1% do art. 161, §1º, do CTN só vale quando o título ou o contrato o fixou, ou em regime próprio.

Como fica certo: SELIC até 29/08/2024 (sem índice por fora, porque ela embute a correção) e taxa legal com IPCA de 30/08/2024 em diante, mês a mês, pela tabela em /taxa-legal. Quanto custa: de setembro de 2024 a setembro de 2026, 25 meses, o 1% dá 25% e a taxa legal deu 17,779%. São 7,221 pontos: cerca de R$ 7.221 a cada R$ 100.000 de base. Em 12 meses (outubro de 2025 a setembro de 2026), 12% contra 9,544%, ou R$ 2.456 por R$ 100.000. A história do fim do 1% está em taxa legal: por que o 1% ao mês acabou.

02INPC ou tabela antiga no lugar do IPCA ou da Tabela Prática atual

Por que acontece: o INPC rendeu mais em algum ano e ficou na planilha; ou a Tabela Prática do tribunal foi baixada uma vez e nunca mais. O que diz a lei: sem índice convencionado, o art. 389, parágrafo único, do Código Civil manda corrigir pelo IPCA do IBGE desde 30/08/2024. Se o título fixou a Tabela Prática, vale a tabela do mês do cálculo, que o tribunal republica mensalmente.

Como fica certo: o índice que o título manda, na versão mais recente; se o título é omisso, IPCA no trecho posterior a 30/08/2024 e o índice do tribunal no anterior. Quanto custa: a diferença entre índices costuma ser pequena por ano, mas índice diferente do título é excesso ou insuficiência por definição, e a impugnação vem com uma citação de artigo. O retrabalho é o custo. A comparação entre os índices está em IPCA, INPC ou IGP-M: qual índice e a leitura da tabela em Tabela Prática do TJSP.

03Dano moral corrigido desde a citação

Por que acontece: todas as verbas entram em uma linha só, com a data-base da verba mais antiga. O que diz o STJ: Súmula 362, "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". O juiz fixou R$ 10.000 pensando no dinheiro do dia da sentença; corrigir de antes é corrigir um valor que já estava atualizado. Os juros são outra data: da citação na responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil) ou do evento danoso na extracontratual (Súmula 54).

Como fica certo: no caso da Marta, dano moral de R$ 10.000 corrigido desde 15/03/2022 (sentença), e não desde 10/05/2021 (citação); dano material de R$ 42.000 corrigido desde 01/06/2021, o efetivo prejuízo, pela Súmula 43. Quanto custa: dez meses de correção que não existem sobre R$ 10.000, mais juros sobre a base inflada. As três súmulas estão em data-base dos danos morais e materiais.

04Juros e multa sobre custas e despesas

Por que acontece: as custas entram na planilha com a data-base do principal, ou as despesas do próprio cumprimento são somadas ao débito antes de aplicar os 10%. O que diz a lei: o art. 82, §2º, do CPC manda o vencido pagar ao vencedor as despesas que antecipou. É um reembolso, e reembolso corrige desde o desembolso: não há mora sobre dinheiro que ainda não tinha saído do bolso. E a base da multa do art. 523 é o débito existente no fim do prazo; custas e diligências pagas depois dessa data não podiam estar nela.

Como fica certo: uma linha por custa, com a data em que foi paga; custas da Marta de R$ 1.250, pagas em 20/04/2021, corrigem de 20/04/2021. Despesas do cumprimento entram em linha própria, corrigidas do desembolso, fora da base de multa e honorários. Quanto custa: 20% (multa mais honorários) sobre cada real de despesa indevidamente incluída na base, mais os juros do período anterior ao desembolso.

05Multa e honorários do art. 523 sobre o valor histórico

Por que acontece: os 10% são aplicados sobre o valor da sentença e a multa é jogada na planilha como se fosse mais uma verba de 2021. O que diz a lei: o art. 523, §1º, acrescenta multa de 10% e honorários de 10% ao débito quando o prazo de 15 dias úteis vence sem pagamento. A base é o débito atualizado no último dia do prazo; com pagamento parcial, só o restante (§2º). Cada percentual incide sobre o débito, não um sobre o outro.

Como fica certo: no caso da Marta, as três verbas corrigidas e com juros até 06/03/2025 formam a base; multa e honorários nascem nesse dia e se atualizam só dali em diante. Quanto custa: para o exequente que usa os R$ 53.250 históricos, cada R$ 10.000 de atualização que ficou fora da base são R$ 2.000 a menos. Quem usa o histórico e depois corrige a multa desde 2021 produz o inverso: juros sobre uma multa que não existia, e impugnação certa. O prazo e a base estão em cumprimento de sentença: art. 523 do CPC.

06Atualizar até a data errada

Por que acontece: o cálculo é feito uma vez e reaproveitado no protocolo meses depois. O que diz a lei: o art. 524 do CPC exige demonstrativo "discriminado e atualizado". Atualizado significa até o dia em que ele entra nos autos. A data da sentença é o passado; a data do fim do prazo serve para a base da multa, não para o total.

Como fica certo: cálculo e protocolo no mesmo dia. Se o requerimento sai em 03/10/2026, a conta corre até 03/10/2026. Quanto custa: parar em 06/03/2025 deixa de fora, só de juros, 14,349% de taxa legal (abril de 2025 a setembro de 2026, com março zerado), mais o IPCA do período. Em R$ 100.000, são R$ 14.349 que vão exigir cálculo novo na hora da penhora.

07Capitalizar juros sem previsão

Por que acontece: a planilha aplica o percentual do mês sobre o saldo anterior, juros incluídos. O que diz a lei: juros de mora legais são simples: cada mês incide sobre o principal corrigido, nunca sobre os juros acumulados. O art. 524 manda informar a periodicidade da capitalização justamente para que a memória declare "sem capitalização" quando o título não prevê outra coisa.

Como fica certo: somar os percentuais mensais da taxa legal, como faz a tabela do site, e aplicar o total sobre o principal corrigido. Quanto custa: em 25 meses, 1% simples dá 25% e composto daria 28,243%; a taxa legal somada deu 17,779% e composta daria 19,363%. Entre R$ 1.584 e R$ 3.243 por R$ 100.000, dependendo da taxa, e um excesso que o executado demonstra em uma linha.

Como conferir antes de protocolar Passe os sete itens do checklist na memória, verba por verba. Se um deles falha, a outra parte usa o art. 525, §4º, com o número correto na mão. O roteiro para ler a memória adversária com a mesma lista está em como conferir o cálculo da outra parte.
Treine os sete itens com um caso real, com um guia apontando o erro antes de você seguir

A simulação guiada percorre o cumprimento de sentença da Marta em 12 etapas. Cada erro desta lista aparece em uma etapa, e o guia explica por que a resposta está errada antes de deixar você avançar. No final, sai a memória do art. 524 com todos os termos iniciais.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. As ordens de grandeza usam os dados do Banco Central e do IBGE embutidos no Goothy Law e servem para dimensionar o erro, não para substituir o cálculo do caso concreto. Títulos com índice ou taxa expressos, Fazenda Pública e créditos trabalhistas seguem regras próprias.

Perguntas frequentes

Qual é o erro mais caro na atualização de débito judicial em 2026?

Aplicar 1% ao mês depois de 30/08/2024. De setembro de 2024 a setembro de 2026, 25% contra 17,779% da taxa legal: 7,221 pontos, cerca de R$ 7.221 a cada R$ 100.000 de base.

Posso usar 1% ao mês de juros depois de 30/08/2024?

Só se o título ou o contrato fixou 1% expressamente, ou em regime especial com regra própria. Com "juros legais", vale a taxa legal do art. 406, §1º, do Código Civil, e a SELIC antes de 30/08/2024, pelo Tema 1368.

Até que data o débito judicial deve ser atualizado no cumprimento de sentença?

Até o protocolo do requerimento (art. 524). Parar em 06/03/2025 e protocolar em outubro de 2026 deixa de fora 14,349% de taxa legal mais o IPCA do período.

Juros de mora são capitalizados na atualização de débito judicial?

Não, salvo previsão no título ou na lei. Juros de mora legais são simples. Em 25 meses, 1% simples dá 25% e composto 28,243%; a taxa legal somada dá 17,779% e composta 19,363%.

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L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.