Dano material: correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Dano moral: correção desde a data do arbitramento, isto é, da decisão que fixou o valor (Súmula 362). Juros de mora: desde o evento danoso se a responsabilidade for extracontratual (Súmula 54); desde a citação se for contratual (art. 405 do Código Civil); desde o vencimento se a obrigação tinha data certa para ser paga (art. 397). O termo dos juros é o mesmo para as duas verbas; o que muda entre dano moral e material é o termo da correção.
O erro mais caro de um cumprimento de sentença por danos cabe em uma única célula da planilha: a data-base do dano moral. Quem corrige os R$ 10.000 da Marta desde a citação, em maio de 2021, em vez de desde a sentença, em março de 2022, acrescenta dez meses de inflação a um valor que a sentença já fixou em moeda de 2022. É a cobrança dupla que a Súmula 362 proíbe, e é a primeira coisa que o advogado da outra parte procura na impugnação.
01Por que cada verba tem duas datas, e não uma
Correção monetária e juros de mora fazem trabalhos diferentes. A correção repõe a inflação: R$ 42.000 de 2021 não compram o que compravam, e o índice (IPCA, Tabela Prática, o que o título mandar) devolve o poder de compra. Os juros remuneram o atraso: o devedor ficou com dinheiro que não era dele. Como as causas são diferentes, as datas de partida também são, e a lei e as súmulas as fixam separadamente. A diferença entre as duas está detalhada em correção monetária e juros: qual a diferença.
Na prática, uma memória de cálculo bem feita tem, por verba, quatro informações: valor, data-base da correção, data inicial dos juros e fundamento de cada uma. O art. 524 do CPC exige exatamente isso quando pede "o termo inicial" do índice e da taxa, no plural implícito: um termo para cada.
02Tabela: termo da correção e termo dos juros por verba
| Verba | Correção monetária desde | Juros de mora desde | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Dano material | Data do efetivo prejuízo (o dia do gasto ou da perda) | Evento danoso (extracontratual) ou citação (contratual) | Súmula 43 do STJ · Súmula 54 do STJ · art. 405 do CC |
| Dano moral | Data do arbitramento (decisão que fixou o valor) | Evento danoso (extracontratual) ou citação (contratual) | Súmula 362 do STJ · Súmula 54 do STJ · art. 405 do CC |
| Obrigação com vencimento certo (parcela, aluguel, fatura) | Vencimento | Vencimento (mora automática, "ex re") | art. 397 do CC |
| Honorários de sucumbência | Data do arbitramento | Trânsito em julgado | Entendimento consolidado do STJ |
| Custas e despesas antecipadas | Data do desembolso | O que o título fixar | art. 82, §2º, do CPC |
Duas leituras saem da tabela. Primeira: a coluna dos juros é igual para dano material e dano moral, porque o que define o termo dos juros é a natureza da responsabilidade, não o tipo de dano. Segunda: na responsabilidade extracontratual, os juros do dano moral começam antes da correção, já que o evento danoso vem antes da sentença. Isso não é erro; é o desenho das súmulas.
03Dano material: a data do prejuízo, não a da sentença
A Súmula 43 do STJ diz que "incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Efetivo prejuízo é o dia em que a vítima pagou o conserto, perdeu a mercadoria, deixou de receber. A sentença só reconhece o valor; não o cria. Por isso o dano material corrige desde 2021 mesmo que a sentença seja de 2022 e o cumprimento de 2025.
O erro simétrico ao do dano moral aparece aqui: corrigir o dano material só a partir da sentença, por "segurança". Isso deixa de fora meses de inflação que a vítima suportou e que a súmula manda repor. Quando há vários prejuízos em datas diferentes (três notas fiscais, por exemplo), cada um tem a sua data-base; agrupá-los em uma data média é outro convite à impugnação.
04Dano moral: por que a correção só começa no arbitramento
A Súmula 362 diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". A razão é a natureza do valor: quando o juiz fixa R$ 10.000 em 15/03/2022, ele fixa R$ 10.000 daquele dia, já considerando o que esse dinheiro representa no momento da decisão. Levar a correção para trás, até a citação ou até o fato, infla um valor que nasceu atualizado.
Arbitramento é a decisão que fixou o valor. Se a sentença fixou e o acórdão manteve, a data é a da sentença. Se o acórdão alterou o valor, a leitura literal da súmula leva à data do acórdão, porque foi ali que o valor final foi arbitrado. Em caso de dúvida, o título manda: leia o dispositivo antes de abrir a planilha.
05Juros: a pergunta certa é "contratual ou extracontratual?"
O termo inicial dos juros não olha para o tipo de dano, e sim para a origem da obrigação:
- Responsabilidade extracontratual (acidente, ato ilícito sem contrato entre as partes): juros desde o evento danoso, Súmula 54 do STJ.
- Responsabilidade contratual (descumprimento de contrato, falha na prestação de serviço): juros desde a citação inicial, art. 405 do Código Civil.
- Obrigação com vencimento certo: a mora é automática no vencimento, art. 397 do Código Civil, e os juros correm dali, sem precisar de citação.
Definido o termo, falta a taxa, e ela mudou em 2024. Para dívidas civis sem taxa convencionada, o Tema 1368 do STJ fixou SELIC até 29/08/2024 (sem somar índice de correção nesse trecho) e, de 30/08/2024 em diante, a taxa legal do art. 406, §1º, com correção pelo IPCA por fora. A tabela mensal está em /taxa-legal.
06O caso da Marta, linha por linha
Marta venceu uma ação no TJSP. Citação em 10/05/2021; sentença em 15/03/2022, condenando a ré a R$ 42.000 de danos materiais (prejuízo em 01/06/2021), R$ 10.000 de danos morais e devolução de R$ 1.250 de custas que Marta pagou em 20/04/2021; trânsito em julgado em 20/09/2023. A responsabilidade é contratual, então os juros contam da citação. Sem calcular índice nenhum, as datas certas de cada linha são estas:
| Verba | Valor | Correção desde | Juros desde | Por quê |
|---|---|---|---|---|
| Danos materiais | R$ 42.000,00 | 01/06/2021 | 10/05/2021 (citação) | Súmula 43 · art. 405 do CC |
| Danos morais | R$ 10.000,00 | 15/03/2022 (sentença) | 10/05/2021 (citação) | Súmula 362 · art. 405 do CC |
| Custas antecipadas | R$ 1.250,00 | 20/04/2021 | Conforme o título | art. 82, §2º, do CPC |
| Honorários de sucumbência | Conforme a sentença | 15/03/2022 | 20/09/2023 (trânsito) | Entendimento consolidado do STJ |
Um detalhe da primeira linha merece atenção: a citação (10/05/2021) é anterior à data do prejuízo material (01/06/2021). Juros de mora pressupõem uma dívida que já existe, então, para esse item, o ponto de partida prático é a data posterior, 01/06/2021. Se a sentença dispôs de outra forma, ela prevalece.
Agora o erro comum, em números de calendário. Quem lança o dano moral com data-base 10/05/2021 em vez de 15/03/2022 corrige a verba por dez meses a mais: de maio de 2021 a março de 2022. Qualquer que seja o índice, são dez meses de inflação acrescentados a R$ 10.000 que já valiam R$ 10.000 em março de 2022. A outra parte não precisa de perícia para apontar isso: basta a Súmula 362 e a data da sentença. E o art. 525, §4º, do CPC exige que, ao alegar excesso de execução, ela declare de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo: com a data errada à vista, essa conta é fácil de fazer.
A simulação guiada percorre o cumprimento de sentença da Marta em 12 etapas. As etapas 4 e 5 tratam exatamente disto: a data-base de cada verba e o termo inicial dos juros, com o guia conferindo cada escolha antes de seguir. Você digita, o guia aponta onde a Súmula 362 ou a 43 mudam a resposta.
Fazer a simulação guiada →Perguntas frequentes
Desde quando o dano moral é corrigido monetariamente?
Desde a data do arbitramento, a decisão que fixou o valor (Súmula 362 do STJ). Fixado em 15/03/2022, corrige desde 15/03/2022, não desde a citação nem desde o fato.
Desde quando o dano material é corrigido monetariamente?
Desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ): o dia do gasto ou da perda. Conserto pago em 01/06/2021 corrige desde 01/06/2021, mesmo com sentença de 2022.
Desde quando contam os juros de mora em uma indenização?
Extracontratual: desde o evento danoso (Súmula 54). Contratual: desde a citação (art. 405 do CC). Obrigação com vencimento certo: desde o vencimento (art. 397 do CC). O termo é o mesmo para dano moral e material.
Honorários de sucumbência: desde quando correção e juros?
Pelo entendimento consolidado do STJ, correção desde o arbitramento e juros a partir do trânsito em julgado. Duas datas próprias, em linha própria na memória de cálculo.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.