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Correção e juros · 2026

Danos morais e materiais: desde quando corrigir e desde quando contam juros (Súmulas 362, 43 e 54 do STJ)

Cada verba de uma condenação tem duas datas de partida: uma para a correção monetária, outra para os juros. O dano moral começa a corrigir na sentença; o dano material, no dia do prejuízo. Os juros seguem outra lógica. Tabela, fundamento e o caso da Marta linha por linha.

Resposta rápida

Dano material: correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Dano moral: correção desde a data do arbitramento, isto é, da decisão que fixou o valor (Súmula 362). Juros de mora: desde o evento danoso se a responsabilidade for extracontratual (Súmula 54); desde a citação se for contratual (art. 405 do Código Civil); desde o vencimento se a obrigação tinha data certa para ser paga (art. 397). O termo dos juros é o mesmo para as duas verbas; o que muda entre dano moral e material é o termo da correção.

O erro mais caro de um cumprimento de sentença por danos cabe em uma única célula da planilha: a data-base do dano moral. Quem corrige os R$ 10.000 da Marta desde a citação, em maio de 2021, em vez de desde a sentença, em março de 2022, acrescenta dez meses de inflação a um valor que a sentença já fixou em moeda de 2022. É a cobrança dupla que a Súmula 362 proíbe, e é a primeira coisa que o advogado da outra parte procura na impugnação.

01Por que cada verba tem duas datas, e não uma

Correção monetária e juros de mora fazem trabalhos diferentes. A correção repõe a inflação: R$ 42.000 de 2021 não compram o que compravam, e o índice (IPCA, Tabela Prática, o que o título mandar) devolve o poder de compra. Os juros remuneram o atraso: o devedor ficou com dinheiro que não era dele. Como as causas são diferentes, as datas de partida também são, e a lei e as súmulas as fixam separadamente. A diferença entre as duas está detalhada em correção monetária e juros: qual a diferença.

Na prática, uma memória de cálculo bem feita tem, por verba, quatro informações: valor, data-base da correção, data inicial dos juros e fundamento de cada uma. O art. 524 do CPC exige exatamente isso quando pede "o termo inicial" do índice e da taxa, no plural implícito: um termo para cada.

02Tabela: termo da correção e termo dos juros por verba

VerbaCorreção monetária desdeJuros de mora desdeFundamento
Dano materialData do efetivo prejuízo (o dia do gasto ou da perda)Evento danoso (extracontratual) ou citação (contratual)Súmula 43 do STJ · Súmula 54 do STJ · art. 405 do CC
Dano moralData do arbitramento (decisão que fixou o valor)Evento danoso (extracontratual) ou citação (contratual)Súmula 362 do STJ · Súmula 54 do STJ · art. 405 do CC
Obrigação com vencimento certo (parcela, aluguel, fatura)VencimentoVencimento (mora automática, "ex re")art. 397 do CC
Honorários de sucumbênciaData do arbitramentoTrânsito em julgadoEntendimento consolidado do STJ
Custas e despesas antecipadasData do desembolsoO que o título fixarart. 82, §2º, do CPC

Duas leituras saem da tabela. Primeira: a coluna dos juros é igual para dano material e dano moral, porque o que define o termo dos juros é a natureza da responsabilidade, não o tipo de dano. Segunda: na responsabilidade extracontratual, os juros do dano moral começam antes da correção, já que o evento danoso vem antes da sentença. Isso não é erro; é o desenho das súmulas.

03Dano material: a data do prejuízo, não a da sentença

A Súmula 43 do STJ diz que "incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Efetivo prejuízo é o dia em que a vítima pagou o conserto, perdeu a mercadoria, deixou de receber. A sentença só reconhece o valor; não o cria. Por isso o dano material corrige desde 2021 mesmo que a sentença seja de 2022 e o cumprimento de 2025.

O erro simétrico ao do dano moral aparece aqui: corrigir o dano material só a partir da sentença, por "segurança". Isso deixa de fora meses de inflação que a vítima suportou e que a súmula manda repor. Quando há vários prejuízos em datas diferentes (três notas fiscais, por exemplo), cada um tem a sua data-base; agrupá-los em uma data média é outro convite à impugnação.

04Dano moral: por que a correção só começa no arbitramento

A Súmula 362 diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". A razão é a natureza do valor: quando o juiz fixa R$ 10.000 em 15/03/2022, ele fixa R$ 10.000 daquele dia, já considerando o que esse dinheiro representa no momento da decisão. Levar a correção para trás, até a citação ou até o fato, infla um valor que nasceu atualizado.

Arbitramento é a decisão que fixou o valor. Se a sentença fixou e o acórdão manteve, a data é a da sentença. Se o acórdão alterou o valor, a leitura literal da súmula leva à data do acórdão, porque foi ali que o valor final foi arbitrado. Em caso de dúvida, o título manda: leia o dispositivo antes de abrir a planilha.

05Juros: a pergunta certa é "contratual ou extracontratual?"

O termo inicial dos juros não olha para o tipo de dano, e sim para a origem da obrigação:

  • Responsabilidade extracontratual (acidente, ato ilícito sem contrato entre as partes): juros desde o evento danoso, Súmula 54 do STJ.
  • Responsabilidade contratual (descumprimento de contrato, falha na prestação de serviço): juros desde a citação inicial, art. 405 do Código Civil.
  • Obrigação com vencimento certo: a mora é automática no vencimento, art. 397 do Código Civil, e os juros correm dali, sem precisar de citação.

Definido o termo, falta a taxa, e ela mudou em 2024. Para dívidas civis sem taxa convencionada, o Tema 1368 do STJ fixou SELIC até 29/08/2024 (sem somar índice de correção nesse trecho) e, de 30/08/2024 em diante, a taxa legal do art. 406, §1º, com correção pelo IPCA por fora. A tabela mensal está em /taxa-legal.

06O caso da Marta, linha por linha

Marta venceu uma ação no TJSP. Citação em 10/05/2021; sentença em 15/03/2022, condenando a ré a R$ 42.000 de danos materiais (prejuízo em 01/06/2021), R$ 10.000 de danos morais e devolução de R$ 1.250 de custas que Marta pagou em 20/04/2021; trânsito em julgado em 20/09/2023. A responsabilidade é contratual, então os juros contam da citação. Sem calcular índice nenhum, as datas certas de cada linha são estas:

VerbaValorCorreção desdeJuros desdePor quê
Danos materiaisR$ 42.000,0001/06/202110/05/2021 (citação)Súmula 43 · art. 405 do CC
Danos moraisR$ 10.000,0015/03/2022 (sentença)10/05/2021 (citação)Súmula 362 · art. 405 do CC
Custas antecipadasR$ 1.250,0020/04/2021Conforme o títuloart. 82, §2º, do CPC
Honorários de sucumbênciaConforme a sentença15/03/202220/09/2023 (trânsito)Entendimento consolidado do STJ

Um detalhe da primeira linha merece atenção: a citação (10/05/2021) é anterior à data do prejuízo material (01/06/2021). Juros de mora pressupõem uma dívida que já existe, então, para esse item, o ponto de partida prático é a data posterior, 01/06/2021. Se a sentença dispôs de outra forma, ela prevalece.

Linha do tempo · o caso da Marta 20/04/202110/05/202101/06/202115/03/202220/09/2023 custas pagascitaçãoprejuízo materialsentençatrânsito em julgado Custas R$ 1.250 Dano material R$ 42.000 Dano moral R$ 10.000 Honorários correção desde o desembolso correção desde o prejuízo (Súm. 43) correção desde o arbitramento (Súm. 362) juros desde a citação (art. 405) correção desde o arbitramento juros desde o trânsito correção monetária corre a partir daqui juros de mora começam aqui
Escala não proporcional. No dano material, a citação é anterior ao prejuízo; na prática os juros desse item correm da data posterior (01/06/2021). Juros de dano moral desde a citação porque a responsabilidade é contratual.

Agora o erro comum, em números de calendário. Quem lança o dano moral com data-base 10/05/2021 em vez de 15/03/2022 corrige a verba por dez meses a mais: de maio de 2021 a março de 2022. Qualquer que seja o índice, são dez meses de inflação acrescentados a R$ 10.000 que já valiam R$ 10.000 em março de 2022. A outra parte não precisa de perícia para apontar isso: basta a Súmula 362 e a data da sentença. E o art. 525, §4º, do CPC exige que, ao alegar excesso de execução, ela declare de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo: com a data errada à vista, essa conta é fácil de fazer.

Quando a sentença diz outra coisa As súmulas e os artigos do Código Civil preenchem o silêncio do título. Se a sentença fixou expressamente "correção do dano moral desde a citação" e transitou em julgado assim, é esse o termo, mesmo contrariando a Súmula 362: coisa julgada se cumpre, não se corrige na fase de execução. O caminho correto é ler o dispositivo e, só onde ele for omisso, aplicar a tabela da seção 02. O guia como atualizar um débito judicial mostra onde procurar cada informação na sentença.
Treine as datas no caso da Marta

A simulação guiada percorre o cumprimento de sentença da Marta em 12 etapas. As etapas 4 e 5 tratam exatamente disto: a data-base de cada verba e o termo inicial dos juros, com o guia conferindo cada escolha antes de seguir. Você digita, o guia aponta onde a Súmula 362 ou a 43 mudam a resposta.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Títulos que fixaram termos próprios, condenações contra a Fazenda Pública, créditos trabalhistas e casos em que o valor do dano moral foi alterado em recurso têm particularidades que um advogado precisa avaliar no processo concreto.

Perguntas frequentes

Desde quando o dano moral é corrigido monetariamente?

Desde a data do arbitramento, a decisão que fixou o valor (Súmula 362 do STJ). Fixado em 15/03/2022, corrige desde 15/03/2022, não desde a citação nem desde o fato.

Desde quando o dano material é corrigido monetariamente?

Desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ): o dia do gasto ou da perda. Conserto pago em 01/06/2021 corrige desde 01/06/2021, mesmo com sentença de 2022.

Desde quando contam os juros de mora em uma indenização?

Extracontratual: desde o evento danoso (Súmula 54). Contratual: desde a citação (art. 405 do CC). Obrigação com vencimento certo: desde o vencimento (art. 397 do CC). O termo é o mesmo para dano moral e material.

Honorários de sucumbência: desde quando correção e juros?

Pelo entendimento consolidado do STJ, correção desde o arbitramento e juros a partir do trânsito em julgado. Duas datas próprias, em linha própria na memória de cálculo.

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L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.