Dá para calcular um cumprimento de sentença com precisão em 10 minutos seguindo sete passos nesta ordem: (1) listar cada verba com a sua data-base, (2) escolher o índice de correção que o título ou a lei manda, (3) aplicar os juros do Tema 1368 (SELIC até 29/08/2024, taxa legal depois), (4) contar os 15 dias úteis do art. 523, (5) somar multa e honorários de 10% sobre o valor atualizado no fim do prazo, (6) fixar a data da atualização e (7) montar a memória com os seis itens do art. 524. O tempo vai quase todo nos passos 1 e 7; o resto é conferência.
Os dez minutos são reais, mas só nessa ordem. Quem abre a planilha pelo índice de correção, antes de listar as verbas e as datas, costuma gastar meia hora e ainda entregar um cálculo com a multa aplicada no dia errado. Vou mostrar com o caso da Marta, que é o mesmo da simulação guiada: R$ 42.000 de danos materiais, R$ 10.000 de danos morais, R$ 1.250 de custas, sentença em 2022, intimação para pagar em fevereiro de 2025 e nenhum centavo pago.
01Passo 1 (2 min): liste cada verba com a sua data-base
O que digitar: uma linha por verba, com valor histórico e data em que esse valor "nasceu". No caso da Marta, a sentença de 15/03/2022 gerou três linhas:
| Verba | Valor histórico | Data-base da correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Danos materiais | R$ 42.000,00 | 01/06/2021 (efetivo prejuízo) | Súmula 43 do STJ |
| Danos morais | R$ 10.000,00 | 15/03/2022 (arbitramento) | Súmula 362 do STJ |
| Custas antecipadas | R$ 1.250,00 | 20/04/2021 (desembolso) | art. 82, §2º, do CPC |
Total histórico: R$ 53.250,00, que não serve para nada além de conferência, porque cada linha vai ser corrigida de uma data diferente. O erro que custa impugnação: jogar os três valores em uma linha só, com data-base única. Se a data escolhida for a da sentença, o dano material perde nove meses de correção; se for a da citação, o dano moral ganha dez meses que não existem. A outra parte aponta qualquer das duas coisas com uma súmula.
02Passo 2 (1 min): tribunal e índice de correção
O que digitar: o índice que o título fixou. Se a sentença disse "correção pela Tabela Prática do TJSP", é ela, e o tribunal importa porque cada um publica a sua tabela (veja como ler a Tabela Prática do TJSP). Se a sentença disse só "correção monetária", sem índice, a regra para dívida civil desde 30/08/2024 é o IPCA do IBGE, art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O trecho anterior a essa data tem uma particularidade que aparece no passo 3.
O erro que custa impugnação: trocar o índice do título por um "melhor" (INPC no lugar de IPCA, por exemplo) porque rendeu mais. Coisa julgada se cumpre como está escrita; índice diferente do fixado é excesso de execução e cai no art. 525, §4º.
03Passo 3 (1 min): juros pelo Tema 1368
O que digitar: para dívida civil sem taxa convencionada e com título que diz apenas "juros legais", a resposta do STJ no Tema 1368 tem duas partes. Até 29/08/2024, a taxa é a SELIC, e a SELIC já embute a correção, então nesse trecho não se soma IPCA nem Tabela Prática. De 30/08/2024 em diante, correção pelo IPCA por fora e juros pela taxa legal do art. 406, §1º (SELIC deduzido o IPCA), cuja série mensal está em /taxa-legal. O termo inicial dos juros da Marta é a citação, 10/05/2021, porque a responsabilidade é contratual (art. 405 do Código Civil).
O erro que custa impugnação: aplicar 1% ao mês desde 2021 somado à Tabela Prática, como se a Lei 14.905 e o Tema 1368 não existissem. Em 25 meses, só de setembro de 2024 a setembro de 2026, o 1% rende 25% e a taxa legal rendeu 17,779%. A diferença é o tamanho do excesso que a outra parte vai demonstrar. Se o título fixou expressamente 1% ao mês, aí sim o 1% vale, pela mesma razão do passo 2.
04Passo 4 (1 min): o prazo do art. 523 em dias úteis
O que digitar: a data da intimação para pagar e mais 15 dias úteis, contados pelo art. 219 do CPC. Marta: intimação em 10/02/2025; o prazo terminou em 06/03/2025. O Carnaval caiu no meio da contagem, e dia sem expediente forense não é dia útil, o que empurrou o fim do prazo para o início de março.
O erro que custa impugnação: contar em dias corridos. Dez de fevereiro mais quinze dias corridos dá 25/02/2025, nove dias antes do fim real do prazo. Multa e honorários lançados em 25/02 são lançados antes de a mora existir, e o executado tem razão ao impugnar. O passo a passo da contagem, com a certidão de intimação e o calendário do tribunal, está em cumprimento de sentença: art. 523 do CPC.
05Passo 5 (1 min): multa e honorários de 10%
O que digitar: passado o prazo sem pagamento, o art. 523, §1º, acrescenta multa de 10% e honorários de 10%. A base é o débito atualizado em 06/03/2025: as três verbas da Marta corrigidas e com juros até essa data. Se a ré tivesse pagado parte, o §2º manda aplicar os dois percentuais só sobre o restante.
O erro que custa impugnação: dois, na mesma linha. Calcular os 10% sobre os R$ 53.250 históricos, em vez de sobre o valor atualizado no fim do prazo; e calcular os honorários sobre o débito já acrescido da multa, como se fossem 10% de 110%. Cada percentual incide sobre o débito, separadamente.
06Passo 6 (1 min): a data de atualização
O que digitar: a data em que o requerimento vai ser protocolado. O art. 524 pede demonstrativo "atualizado", e isso significa levar correção e juros até o dia do pedido, não até o dia em que a planilha foi aberta. Se Marta protocolar em 03/10/2026, a conta corre até 03/10/2026.
O erro que custa impugnação: reaproveitar um cálculo de três meses atrás. Ele está desatualizado para menos, o que parece inofensivo, mas força uma nova conta na hora da penhora e abre discussão sobre a data em que cada parcela foi atualizada. A regra prática é uma só: cálculo e protocolo no mesmo dia.
07Passo 7 (3 min): a memória do art. 524
O que digitar: os seis itens que o art. 524 exige no demonstrativo. Nome das partes; índice de correção; taxa de juros; termo inicial de cada um deles, verba por verba; periodicidade da capitalização (nos juros de mora simples, "sem capitalização"); e a especificação dos descontos, quando houver pagamento parcial. É o passo mais longo porque é onde o cálculo vira documento.
O erro que custa impugnação: entregar o total seco, sem os termos iniciais. Uma memória que mostra o valor final sem dizer de que data cada verba corrigiu e de que data os juros contaram não permite conferência, e é isso que o art. 524 veda. Memória completa tem o efeito contrário: o art. 525, §4º, exige que o executado, ao alegar excesso, declare de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo próprio; se não declarar, o §5º manda rejeitar a impugnação nesse ponto. Quanto mais clara a sua memória, menor a margem para a outra parte inventar um número. Como ler a memória do adversário está em como conferir o cálculo da outra parte.
A simulação guiada percorre os sete passos deste artigo em 12 etapas, com o caso da Marta: você digita as verbas, as datas, o índice e os juros, e o guia aponta o erro antes de você seguir. No final, a memória do art. 524 sai pronta, com os termos iniciais de cada verba.
Começar a simulação guiada →Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para calcular um cumprimento de sentença?
Cerca de 10 minutos na ordem certa: verbas e datas-base (2), índice (1), juros do Tema 1368 (1), prazo do art. 523 em dias úteis (1), multa e honorários (1), data de atualização (1) e memória do art. 524 (3). Começar pelo índice é o que faz o tempo dobrar.
O prazo de 15 dias do art. 523 do CPC conta em dias úteis?
Sim, pelo art. 219 do CPC. No caso da Marta, intimação em 10/02/2025 e fim do prazo em 06/03/2025. Em dias corridos daria 25/02/2025, e a multa seria lançada antes da hora.
Sobre que valor incidem a multa e os honorários de 10% do art. 523?
Sobre o débito atualizado na data em que termina o prazo, com correção e juros até ali. Pagamento parcial: só sobre o restante (§2º). Cada percentual incide sobre o débito, não um sobre o outro.
O que a memória de cálculo do cumprimento de sentença precisa ter?
Os itens do art. 524: nome das partes, índice de correção, taxa de juros, termo inicial de cada um, periodicidade da capitalização e especificação dos descontos. Sem os termos iniciais, a impugnação já está pronta.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.