A taxa legal (SELIC deduzido o IPCA, art. 406, §1º, do Código Civil) somou 17,779% nos 25 meses entre setembro de 2024 e setembro de 2026, na soma simples que a página /taxa-legal usa. Nos últimos 12 meses (outubro/2025 a setembro/2026) foram 9,544%. Um único mês ficou zerado: março de 2025, quando o IPCA superou a SELIC do mês. Sobre R$ 100.000 já corrigidos pelo IPCA, isso dá R$ 17.779,01 de juros em 25 meses e R$ 9.544,47 em 12 meses, contra os R$ 25.000 e R$ 12.000 que o antigo 1% ao mês renderia.
Quem ainda calcula juros de mora a 1% ao mês está cobrando R$ 7.221 a mais a cada R$ 100 mil de dívida civil vencida desde setembro de 2024. É essa a distância entre os 25% que o 1% fixo renderia em 25 meses e os 17,779% que a taxa legal de fato acumulou no período. A diferença não é arredondamento: é um mês inteiro sem juros, outros cinco abaixo de 0,4% e só quatro meses acima de 1%.
01O que é a taxa legal e por que ela muda todo mês
Desde 30 de agosto de 2024, quando a Lei 14.905/2024 passou a produzir efeitos, os juros das dívidas civis sem taxa convencionada seguem o art. 406, §1º, do Código Civil: a taxa legal é a SELIC deduzido o IPCA. A lógica é curta. A SELIC já carrega a inflação dentro dela; como a correção monetária passou a ser feita por fora, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único), somar SELIC cheia com IPCA seria cobrar a inflação duas vezes. Daí a subtração.
O resultado é uma taxa que muda todo mês, porque SELIC e IPCA mudam todo mês. Quem calcula e publica é o Banco Central, por força da Resolução CMN 5.171/2024, na série 29543 do SGS. E o §3º do mesmo art. 406 resolve o mês em que a inflação supera a SELIC: o resultado negativo vale zero. Nunca se desconta juros do credor; apenas se deixa de contá-los naquele mês.
02Tabela: taxa legal mês a mês, de setembro/2024 a setembro/2026
Os valores abaixo são os da série 29543 do BCB, em % ao mês, como estão embutidos no motor do Goothy Law. O acumulado é a soma simples desde setembro de 2024, a mesma convenção da página /taxa-legal, que é atualizada a cada divulgação.
| # | Mês | Taxa do mês (%) | Acumulado desde set/2024 (%) |
|---|---|---|---|
| 1 | set/2024 | 0,676227 | 0,676 |
| 2 | out/2024 | 0,704241 | 1,380 |
| 3 | nov/2024 | 0,385874 | 1,766 |
| 4 | dez/2024 | 0,171924 | 1,938 |
| 5 | jan/2025 | 0,589427 | 2,528 |
| 6 | fev/2025 | 0,902209 | 3,430 |
| 7 | mar/2025 | 0,000000 | 3,430 |
| 8 | abr/2025 | 0,321969 | 3,752 |
| 9 | mai/2025 | 0,623200 | 4,375 |
| 10 | jun/2025 | 0,775982 | 5,151 |
| 11 | jul/2025 | 0,834880 | 5,986 |
| 12 | ago/2025 | 0,942622 | 6,929 |
| 13 | set/2025 | 1,305984 | 8,235 |
| 14 | out/2025 | 0,736394 | 8,971 |
| 15 | nov/2025 | 1,093764 | 10,065 |
| 16 | dez/2025 | 0,851001 | 10,916 |
| 17 | jan/2026 | 0,967510 | 11,883 |
| 18 | fev/2026 | 0,962232 | 12,845 |
| 19 | mar/2026 | 0,155714 | 13,001 |
| 20 | abr/2026 | 0,768672 | 13,770 |
| 21 | mai/2026 | 0,198293 | 13,968 |
| 22 | jun/2026 | 0,450641 | 14,419 |
| 23 | jul/2026 | 0,706607 | 15,125 |
| 24 | ago/2026 | 1,154527 | 16,280 |
| 25 | set/2026 | 1,499119 | 17,779 |
Por ano, a soma foi de 1,938% nos quatro meses de 2024, 8,977% em 2025 e 6,863% nos nove meses de 2026 até setembro. O mês mais alto da série é setembro de 2026 (1,499%); o mais baixo, descontado o zero de março de 2025, é março de 2026 (0,156%).
03Como aplicar a tabela: soma simples sobre o valor corrigido
A conta tem três movimentos, nessa ordem:
- Corrija o principal pelo IPCA da data-base até a data do cálculo. A taxa legal não contém inflação; ela é aplicada depois da correção, nunca no lugar dela.
- Some as taxas mensais do período em que os juros correm. Com a tabela, basta subtrair: acumulado do mês final menos acumulado do mês anterior ao início. Para os 12 meses de outubro/2025 a setembro/2026, 17,779 − 8,235 = 9,544%.
- Multiplique o valor corrigido pela soma. Os juros de mora são simples: cada mês incide sobre o mesmo principal corrigido, sem juros sobre juros. É a convenção do Goothy Law e da página /taxa-legal, e é o que o art. 524 do CPC pede que a memória declare quando fala em "periodicidade da capitalização".
Com R$ 100.000 já corrigidos: em 25 meses, 100.000 × 17,779% = R$ 17.779,01 de juros, total de R$ 117.779,01. Em 12 meses, 100.000 × 9,544% = R$ 9.544,47, total de R$ 109.544,47. Se o principal corrigido fosse R$ 53.250, os mesmos 25 meses dariam R$ 9.467,32.
04Por que março de 2025 ficou zerado
Em março de 2025 o IPCA do mês foi maior que a SELIC do mês. SELIC menos IPCA deu negativo, e o art. 406, §3º, manda tratar o negativo como zero. O credor não ganha juros naquele mês; o devedor também não recebe nenhum abatimento. A linha simplesmente não soma nada, e o acumulado de fevereiro (3,430%) se repete em março.
Dois erros aparecem com frequência nesse ponto. O primeiro é preencher o mês zerado com uma média dos vizinhos ou com "0,5%", como se fosse falha de dado. Não é: o zero é o número oficial da série. O segundo é lançar o valor negativo e deixá-lo reduzir o acumulado, o que contraria o texto da lei. Quem usa a tabela acima, ou a página /taxa-legal, não corre nenhum dos dois.
0517,78% contra 25%: a diferença para o antigo 1% ao mês
Antes da Lei 14.905, muita planilha aplicava 1% ao mês por analogia ao art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. O STJ fechou essa porta para as dívidas civis no Tema 1368: antes de 30/08/2024 a taxa é a SELIC, e depois é a taxa legal. O 1% fixo sobrevive só onde o contrato ou o título judicial o fixou, ou em regimes com regra própria, como o trabalhista.
| Período | Taxa legal (soma) | 1% ao mês | Diferença sobre R$ 100.000 |
|---|---|---|---|
| 25 meses (set/2024 → set/2026) | 17,779% | 25,000% | R$ 7.220,99 |
| 12 meses (out/2025 → set/2026) | 9,544% | 12,000% | R$ 2.455,53 |
| Mês mais alto (set/2026) | 1,499% | 1,000% | R$ 499,12 a favor da taxa legal |
| Mês zerado (mar/2025) | 0,000% | 1,000% | R$ 1.000,00 |
Repare na terceira linha: em setembro de 2026 a taxa legal passou de 1%, e outros três meses da série (setembro e novembro de 2025, agosto de 2026) também passaram. A taxa legal não é "sempre menor". Ela é menor quando a inflação come a SELIC e maior quando a SELIC real está alta. Quem quer saber qual das duas vale no seu caso encontra o raciocínio em por que o 1% acabou.
A página /taxa-legal traz a série mensal atualizada a cada divulgação do Banco Central e calcula o acumulado entre o mês que você escolher e o mês atual. No app, o mesmo motor aplica a taxa legal sobre o valor corrigido pelo IPCA e monta a memória de cálculo com o termo inicial de cada parcela.
Abrir a tabela da taxa legal →Perguntas frequentes
Quanto acumulou a taxa legal de setembro de 2024 a setembro de 2026?
17,779% em 25 meses, na soma simples das taxas mensais da série 29543 do BCB. Nos últimos 12 meses (out/2025 a set/2026) foram 9,544%. Sobre R$ 100.000 corrigidos, R$ 17.779,01 e R$ 9.544,47 de juros, respectivamente.
Como aplicar a taxa legal acumulada em um cálculo?
Corrija o principal pelo IPCA até a data do cálculo, some as taxas mensais do período de juros (acumulado final menos acumulado do mês anterior ao início) e multiplique o valor corrigido por essa soma. Juros simples, sem capitalização.
Por que a taxa legal de março de 2025 é zero?
Porque naquele mês o IPCA superou a SELIC mensal, e o art. 406, §3º, do Código Civil manda tratar o resultado negativo como zero. Não há juros no mês, mas também não há desconto.
A taxa legal substituiu o 1% ao mês em todos os casos?
Não. Vale para dívidas civis sem taxa convencionada a partir de 30/08/2024. O 1% continua onde contrato ou título o fixaram e em regimes próprios, como o trabalhista. Antes de 30/08/2024, o Tema 1368 do STJ aponta a SELIC.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.