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Direito do Trabalho · 2026

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho em 2026

Toda saída tem uma conta — e ela muda conforme o motivo. Sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo: cada uma libera um conjunto diferente de verbas. Veja o que entra em cada, verba por verba.

Resposta rápida

Na demissão sem justa causa, a rescisão soma: saldo de salário (dias do mês), aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e as vencidas, se houver) e a multa de 40% do FGTS — além de sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Quem pede demissão recebe as proporcionais, mas perde a multa, o saque e o seguro. Na justa causa, sobra quase só o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo (art. 484-A), aviso e multa saem pela metade.

Quase ninguém confere a própria rescisão. O trabalhador assina o acerto, recebe um valor e vai embora achando que "é isso mesmo". Só que a conta da rescisão tem cinco ou seis verbas somadas, cada uma com sua fórmula — e é justamente aí, na soma, que falta dinheiro sem ninguém perceber.

A boa notícia é que dá pra conferir. Cada verba tem um cálculo simples; o que confunde é saber quais entram no seu caso. Então vamos por partes: primeiro o tipo de saída, depois cada verba, e no fim um exemplo somado do começo ao fim.

01Primeiro: qual foi o tipo de saída

O motivo da saída decide o que você recebe. É a primeira coisa a definir, porque muda tudo o que vem depois. São quatro caminhos comuns:

  • Sem justa causa: a empresa demite. É a saída mais completa — libera todas as verbas, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: você sai. Recebe as proporcionais, mas perde a multa, o saque do FGTS e o seguro.
  • Justa causa: a empresa demite por falta grave. Sobra quase só o saldo de salário e as férias já vencidas.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): os dois combinam a saída. Aviso e multa do FGTS saem pela metade, e você saca 80% do FGTS.
O que cada verba paga por tipo de saída. Base: CLT (arts. 477, 478, 484-A, 487) e Lei 8.036/90 (FGTS).
VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (recebe)Cumpre ou descontaNãoMetade
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Saque do FGTS100%NãoNão80%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

02Cada verba, com a fórmula

Achou sua coluna na tabela? Agora o cálculo de cada verba que cai no seu caso. Todas partem do salário mensal.

Saldo de salário. Os dias que você trabalhou no mês da saída: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Salário de R$ 2.400 com saída no dia 10 → 2.400 ÷ 30 × 10 = R$ 800.

Aviso prévio. São 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias. Se for indenizado, vira dinheiro: salário ÷ 30 × dias de aviso. Com 2 anos de casa, o aviso é de 36 dias → 2.400 ÷ 30 × 36 = R$ 2.880. O tempo do aviso ainda "empurra" a data de saída pra frente, aumentando o 13º e as férias.

13º proporcional. Um doze avos por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro): salário ÷ 12 × meses. Seis meses em 2026 → 2.400 ÷ 12 × 6 = R$ 1.200.

Férias proporcionais + 1/3. Mesmo raciocínio, mais o terço constitucional: salário ÷ 12 × meses × 1,333. Seis meses → 2.400 ÷ 12 × 6 = 1.200, mais 1/3 = R$ 1.600. Se você tem férias vencidas (completou um ano e não tirou), elas entram por inteiro, também com o terço.

Multa de 40% do FGTS. Some tudo que foi depositado na conta do FGTS (8% do salário por mês) e tire 40%. Em 2 anos, o depósito gira em torno de R$ 4.600 → 40% ≈ R$ 1.843. Só existe na demissão sem justa causa (no acordo, é 20%).

Exemplo · demissão sem justa causa Salário R$ 2.400 · 2 anos de casa · sem justa causa Saldo de salário R$ 800 Aviso prévio (36 dias) R$ 2.880 13º proporcional R$ 1.200 Férias prop. + 1/3 R$ 1.600 Multa 40% FGTS R$ 1.843 Total bruto ≈ R$ 8.323 antes de INSS/IR sobre saldo e 13º · fora o saque do FGTS a soma é onde falta dinheiro
Exemplo ilustrativo. O valor exato depende das suas datas, do saldo real do FGTS e dos descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e o 13º (férias indenizadas e multa do FGTS não têm esses descontos).

03Do bruto ao líquido: os descontos

Nem tudo cai limpo na conta. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Já as férias indenizadas (proporcionais e vencidas pagas na saída), o aviso indenizado e a multa do FGTS são isentos desses descontos. Por isso o "total bruto" da rescisão e o valor que efetivamente cai são diferentes — e essa diferença é legítima.

O erro que mais tira dinheiro do trabalhador Aceitar a rescisão sem conferir as proporcionais. 13º e férias proporcionais são contados por mês trabalhado — e o aviso prévio indenizado empurra a data de saída, o que costuma acrescentar mais um mês em cada. Quando a empresa "esquece" essa projeção, some quase um salário inteiro da conta.

04Prazo pra pagar — e a multa se atrasar

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão (art. 477 da CLT), tanto no aviso indenizado quanto no trabalhado. Passou do prazo? Além de corrigir o valor, ela deve a multa do art. 477 — o equivalente a um salário do trabalhador, pago a ele. E se alguma verba foi paga a menos, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, onde o valor ainda é corrigido e acrescido de juros até o pagamento.

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Se a rescisão foi paga a menos e virou processo, o valor que você tem a receber não é o de lá atrás — ele se corrige por IPCA-E, SELIC e Taxa Legal até o pagamento. O Goothy Law aplica os índices oficiais e entrega a memória de cálculo mês a mês, do jeito que vai pros autos.

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05Justa causa e acordo: o que muda

Na justa causa, o trabalhador perde as verbas rescisórias "de saída": nada de aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa ou seguro. Restam o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se existirem. Por isso a justa causa é tão contestada — a diferença para a demissão comum é de milhares de reais.

No acordo do art. 484-A (a "demissão combinada" criada pela reforma de 2017), o meio-termo: aviso prévio pela metade se for indenizado, multa do FGTS de 20% (metade), saque de 80% do saldo do FGTS e as proporcionais integrais. Não há seguro-desemprego. É útil quando os dois lados querem encerrar sem litígio.

Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer nem cálculo oficial. Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), horas extras habituais, comissões e verbas de convenção coletiva entram na base e mudam a conta. Em caso de dúvida sobre valores, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quais verbas entram no cálculo da rescisão?

Na saída sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e as vencidas, se houver) e multa de 40% do FGTS, além do saque do FGTS e do seguro-desemprego. O conjunto muda conforme o tipo de saída — veja a tabela acima.

Como calcular o saldo de salário?

Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída. Com R$ 2.400 e saída no dia 10: 2.400 ÷ 30 × 10 = R$ 800.

Quem pede demissão recebe rescisão?

Sim, mas menos: saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não recebe multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, pode haver desconto.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

Some todos os depósitos do FGTS (8% do salário por mês) e aplique 40%. Só existe na demissão sem justa causa; no acordo do art. 484-A a multa é de 20%.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, além da correção do valor devido.

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Equipe Goothy Law

Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STF, Caixa/FGTS e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.