Na demissão sem justa causa, a rescisão soma: saldo de salário (dias do mês), aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e as vencidas, se houver) e a multa de 40% do FGTS — além de sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Quem pede demissão recebe as proporcionais, mas perde a multa, o saque e o seguro. Na justa causa, sobra quase só o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo (art. 484-A), aviso e multa saem pela metade.
Quase ninguém confere a própria rescisão. O trabalhador assina o acerto, recebe um valor e vai embora achando que "é isso mesmo". Só que a conta da rescisão tem cinco ou seis verbas somadas, cada uma com sua fórmula — e é justamente aí, na soma, que falta dinheiro sem ninguém perceber.
A boa notícia é que dá pra conferir. Cada verba tem um cálculo simples; o que confunde é saber quais entram no seu caso. Então vamos por partes: primeiro o tipo de saída, depois cada verba, e no fim um exemplo somado do começo ao fim.
01Primeiro: qual foi o tipo de saída
O motivo da saída decide o que você recebe. É a primeira coisa a definir, porque muda tudo o que vem depois. São quatro caminhos comuns:
- Sem justa causa: a empresa demite. É a saída mais completa — libera todas as verbas, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: você sai. Recebe as proporcionais, mas perde a multa, o saque do FGTS e o seguro.
- Justa causa: a empresa demite por falta grave. Sobra quase só o saldo de salário e as férias já vencidas.
- Acordo (art. 484-A da CLT): os dois combinam a saída. Aviso e multa do FGTS saem pela metade, e você saca 80% do FGTS.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (recebe) | Cumpre ou desconta | Não | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Não | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
02Cada verba, com a fórmula
Achou sua coluna na tabela? Agora o cálculo de cada verba que cai no seu caso. Todas partem do salário mensal.
Saldo de salário. Os dias que você trabalhou no mês da saída: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Salário de R$ 2.400 com saída no dia 10 → 2.400 ÷ 30 × 10 = R$ 800.
Aviso prévio. São 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias. Se for indenizado, vira dinheiro: salário ÷ 30 × dias de aviso. Com 2 anos de casa, o aviso é de 36 dias → 2.400 ÷ 30 × 36 = R$ 2.880. O tempo do aviso ainda "empurra" a data de saída pra frente, aumentando o 13º e as férias.
13º proporcional. Um doze avos por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro): salário ÷ 12 × meses. Seis meses em 2026 → 2.400 ÷ 12 × 6 = R$ 1.200.
Férias proporcionais + 1/3. Mesmo raciocínio, mais o terço constitucional: salário ÷ 12 × meses × 1,333. Seis meses → 2.400 ÷ 12 × 6 = 1.200, mais 1/3 = R$ 1.600. Se você tem férias vencidas (completou um ano e não tirou), elas entram por inteiro, também com o terço.
Multa de 40% do FGTS. Some tudo que foi depositado na conta do FGTS (8% do salário por mês) e tire 40%. Em 2 anos, o depósito gira em torno de R$ 4.600 → 40% ≈ R$ 1.843. Só existe na demissão sem justa causa (no acordo, é 20%).
03Do bruto ao líquido: os descontos
Nem tudo cai limpo na conta. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Já as férias indenizadas (proporcionais e vencidas pagas na saída), o aviso indenizado e a multa do FGTS são isentos desses descontos. Por isso o "total bruto" da rescisão e o valor que efetivamente cai são diferentes — e essa diferença é legítima.
04Prazo pra pagar — e a multa se atrasar
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão (art. 477 da CLT), tanto no aviso indenizado quanto no trabalhado. Passou do prazo? Além de corrigir o valor, ela deve a multa do art. 477 — o equivalente a um salário do trabalhador, pago a ele. E se alguma verba foi paga a menos, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, onde o valor ainda é corrigido e acrescido de juros até o pagamento.
Se a rescisão foi paga a menos e virou processo, o valor que você tem a receber não é o de lá atrás — ele se corrige por IPCA-E, SELIC e Taxa Legal até o pagamento. O Goothy Law aplica os índices oficiais e entrega a memória de cálculo mês a mês, do jeito que vai pros autos.
Atualizar um crédito trabalhista →05Justa causa e acordo: o que muda
Na justa causa, o trabalhador perde as verbas rescisórias "de saída": nada de aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa ou seguro. Restam o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se existirem. Por isso a justa causa é tão contestada — a diferença para a demissão comum é de milhares de reais.
No acordo do art. 484-A (a "demissão combinada" criada pela reforma de 2017), o meio-termo: aviso prévio pela metade se for indenizado, multa do FGTS de 20% (metade), saque de 80% do saldo do FGTS e as proporcionais integrais. Não há seguro-desemprego. É útil quando os dois lados querem encerrar sem litígio.
Perguntas frequentes
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
Na saída sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e as vencidas, se houver) e multa de 40% do FGTS, além do saque do FGTS e do seguro-desemprego. O conjunto muda conforme o tipo de saída — veja a tabela acima.
Como calcular o saldo de salário?
Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída. Com R$ 2.400 e saída no dia 10: 2.400 ÷ 30 × 10 = R$ 800.
Quem pede demissão recebe rescisão?
Sim, mas menos: saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não recebe multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, pode haver desconto.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
Some todos os depósitos do FGTS (8% do salário por mês) e aplique 40%. Só existe na demissão sem justa causa; no acordo do art. 484-A a multa é de 20%.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, além da correção do valor devido.
Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STF, Caixa/FGTS e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.