O empregador deposita 8% do salário bruto por mês numa conta do FGTS em seu nome (sobre o 13º também). O saldo é a soma dos depósitos + rendimento (3% ao ano + TR). Na demissão sem justa causa, você recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado e saca o saldo. Salário de R$ 2.000 → depósito de R$ 160/mês.
O FGTS é o dinheiro que você não vê. Ele não cai na sua conta, não aparece no holerite como recebido — some pra uma conta na Caixa e fica lá. Justamente por ser invisível, é o valor que mais deixa de ser depositado sem o trabalhador perceber.
01Os 8% que entram todo mês
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal que o empregador faz — não sai do seu salário. O valor é 8% do salário bruto (para o aprendiz, 2%), e incide também sobre 13º, férias, horas extras e adicionais que compõem a remuneração:
Depósito do mês = salário bruto × 8%
Salário de R$ 2.000 → R$ 160 por mês. Ao longo de um ano, são 12 depósitos do salário mais um do 13º — na prática, perto de um salário inteiro guardado por ano.
02O saldo e o rendimento
O saldo é a soma de todos os depósitos, corrigida pelo rendimento da conta: 3% ao ano + TR, mais a distribuição anual de parte do resultado do fundo, quando há. É um rendimento baixo — em vários anos, abaixo da inflação. Por isso o FGTS funciona mais como uma reserva forçada do que como investimento.
Você confere o saldo e cada depósito pelo app FGTS ou pelo extrato da Caixa. Vale o hábito: é ali que se descobre um mês sem depósito.
03A multa de 40% da demissão
Quando a empresa demite sem justa causa, ela paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato (o total histórico, não o saldo já sacado). Essa multa é do trabalhador, some ao saque do FGTS e é uma das maiores verbas da rescisão:
Atenção ao detalhe: a multa é sobre o total depositado, ainda que você já tenha sacado parte (num saque-aniversário, por exemplo). Quem calcula 40% só sobre o saldo atual erra pra menos.
04Quando dá pra sacar
O FGTS não é de saque livre. Os principais casos que liberam o dinheiro são:
- Demissão sem justa causa (saldo + multa de 40%);
- Acordo (art. 484-A): 80% do saldo + multa de 20%;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria e amortização do financiamento;
- Doença grave, calamidade pública e ao completar 70 anos;
- Saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade.
No pedido de demissão e na justa causa, em regra, o saldo fica retido — é uma das razões pelas quais o tipo de saída pesa tanto no bolso.
FGTS que a empresa deixou de depositar — e a multa de 40% — quando vão parar na Justiça do Trabalho, se corrigem por IPCA-E, SELIC e Taxa Legal até a quitação. O Goothy Law aplica os índices oficiais e entrega a memória de cálculo mês a mês.
Atualizar um crédito trabalhista →Perguntas frequentes
Como calcular o valor do FGTS?
8% do salário bruto por mês, depositados pelo empregador (aprendiz, 2%), incidindo também sobre o 13º. Com R$ 2.000, o depósito é R$ 160/mês. O saldo é a soma dos depósitos + rendimento.
Como é calculada a multa de 40%?
40% sobre todo o valor depositado no contrato. Total de R$ 5.000 → multa de R$ 2.000. No acordo do art. 484-A, é 20%.
Quanto rende o FGTS?
3% ao ano + TR, mais a distribuição anual de resultados quando há — um rendimento baixo, às vezes abaixo da inflação.
Quando posso sacar?
Demissão sem justa causa, aposentadoria, casa própria, doença grave, calamidade, 70 anos e saque-aniversário. Pedido de demissão e justa causa, em regra, não liberam.
E se a empresa não depositou?
Confira no app FGTS e cobre os valores faltantes, inclusive na Justiça do Trabalho, onde o FGTS não pago é atualizado até a quitação.
Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Lei 8.036/90, CLT, Caixa/FGTS e TST. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.