As férias valem o salário do período + 1/3 (o terço da Constituição). Se forem proporcionais, conta-se 1/12 por mês trabalhado, também com o terço. Dá pra vender 1/3 (o abono: 10 dias em dinheiro, descansando 20). E se a empresa conceder as férias fora do prazo, paga em dobro (art. 137 da CLT). Salário de R$ 3.000 → férias integrais de R$ 4.000.
O erro mais comum com férias não está na conta grande — está no 1/3. Muita gente recebe as férias "cheias", olha o valor e acha certo, sem perceber que o terço constitucional entrou errado, ou nem entrou. Sobre um salário de R$ 3.000, esse terço é R$ 1.000. Não é detalhe.
Vamos separar as quatro situações — integrais, proporcionais, vendidas e em dobro — porque a fórmula muda em cada uma. Todas partem do salário e todas carregam o terço.
01Férias integrais: salário + 1/3
Quando você completa 12 meses de trabalho (o período aquisitivo) e tira os 30 dias de férias, recebe a remuneração daquele mês mais um terço:
Férias = salário + (salário ÷ 3)
Salário de R$ 3.000 → 3.000 + 1.000 = R$ 4.000. Simples assim quando as férias são integrais e você as goza normalmente. O terço vem da Constituição (art. 7º, XVII) e incide sempre — guarde essa regra, porque ela reaparece em todas as outras contas.
02Proporcionais: 1/12 por mês
Se você não completou o período aquisitivo — por exemplo, ao sair da empresa — as férias são proporcionais: um doze avos por mês trabalhado, com fração de 15 dias ou mais contando como mês inteiro. E, de novo, com o terço:
(salário ÷ 12 × meses) × 1,333
03Vender 1/3 das férias (o abono)
A CLT permite converter em dinheiro até um terço das férias — o abono pecuniário (art. 143). Na prática, você vende 10 dias e descansa 20. Esses 10 dias viram dinheiro também com o terço por cima. É uma escolha do trabalhador, feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode impor nem recusar dentro da lei.
04Férias em dobro: quando a empresa atrasa
Depois do período aquisitivo (os 12 meses trabalhados), a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias — é o período concessivo. Se passar dessa janela, o art. 137 da CLT manda pagar as férias em dobro. A mesma dobra aparece quando as férias simplesmente não são concedidas e o trabalhador vai buscá-las na Justiça: lá, o valor é pago em dobro e ainda corrigido até a quitação.
Férias vencidas em dobro, proporcionais, o terço — quando esses valores vão parar num processo trabalhista, eles se atualizam por IPCA-E, SELIC e Taxa Legal até o pagamento. O Goothy Law aplica os índices oficiais e entrega a memória de cálculo mês a mês.
Atualizar um crédito trabalhista →Perguntas frequentes
Como se calcula o valor das férias?
Salário do período + 1/3. Com R$ 3.000, as férias integrais são R$ 4.000. Se proporcionais, 1/12 por mês trabalhado, também com o terço.
O que é o terço de férias?
É o adicional de 1/3 garantido pela Constituição (art. 7º, XVII), somado a toda remuneração de férias — integrais, proporcionais ou vendidas.
Como calcular férias proporcionais?
Salário ÷ 12 × meses trabalhados (fração de 15 dias ou mais conta como mês), mais o terço. 7 meses com R$ 3.000: 1.750 + 1/3 = R$ 2.333.
Posso vender minhas férias?
Sim, até 1/3 (10 dias) vira dinheiro pelo abono pecuniário, descansando os outros 20 — e os 10 dias também têm o terço.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando a empresa concede fora do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), conforme o art. 137 da CLT, ou quando não concede e o valor vira indenização na Justiça.
Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STF e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.