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Direito do Trabalho · 2026

Como calcular as férias em 2026

Férias não são "um salário". São o salário do período mais um terço — e, dependendo do caso, proporcionais, vendidas ou até em dobro. Veja a conta de cada situação.

Resposta rápida

As férias valem o salário do período + 1/3 (o terço da Constituição). Se forem proporcionais, conta-se 1/12 por mês trabalhado, também com o terço. Dá pra vender 1/3 (o abono: 10 dias em dinheiro, descansando 20). E se a empresa conceder as férias fora do prazo, paga em dobro (art. 137 da CLT). Salário de R$ 3.000 → férias integrais de R$ 4.000.

O erro mais comum com férias não está na conta grande — está no 1/3. Muita gente recebe as férias "cheias", olha o valor e acha certo, sem perceber que o terço constitucional entrou errado, ou nem entrou. Sobre um salário de R$ 3.000, esse terço é R$ 1.000. Não é detalhe.

Vamos separar as quatro situações — integrais, proporcionais, vendidas e em dobro — porque a fórmula muda em cada uma. Todas partem do salário e todas carregam o terço.

01Férias integrais: salário + 1/3

Quando você completa 12 meses de trabalho (o período aquisitivo) e tira os 30 dias de férias, recebe a remuneração daquele mês mais um terço:

Férias = salário + (salário ÷ 3)

Salário de R$ 3.000 → 3.000 + 1.000 = R$ 4.000. Simples assim quando as férias são integrais e você as goza normalmente. O terço vem da Constituição (art. 7º, XVII) e incide sempre — guarde essa regra, porque ela reaparece em todas as outras contas.

02Proporcionais: 1/12 por mês

Se você não completou o período aquisitivo — por exemplo, ao sair da empresa — as férias são proporcionais: um doze avos por mês trabalhado, com fração de 15 dias ou mais contando como mês inteiro. E, de novo, com o terço:

(salário ÷ 12 × meses) × 1,333

Exemplo · férias proporcionais Salário R$ 3.000 · 7 meses trabalhados 3.000 ÷ 12 × 7 base das férias R$ 1.750 + ⅓ R$ 583 o terço Total das férias proporcionais R$ 2.333 o terço nunca fica de fora — nem nas proporcionais
Exemplo ilustrativo. Adicionais habituais (noturno, insalubridade), horas extras e comissões entram na base de cálculo das férias e alteram o resultado.

03Vender 1/3 das férias (o abono)

A CLT permite converter em dinheiro até um terço das férias — o abono pecuniário (art. 143). Na prática, você vende 10 dias e descansa 20. Esses 10 dias viram dinheiro também com o terço por cima. É uma escolha do trabalhador, feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; a empresa não pode impor nem recusar dentro da lei.

04Férias em dobro: quando a empresa atrasa

Depois do período aquisitivo (os 12 meses trabalhados), a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias — é o período concessivo. Se passar dessa janela, o art. 137 da CLT manda pagar as férias em dobro. A mesma dobra aparece quando as férias simplesmente não são concedidas e o trabalhador vai buscá-las na Justiça: lá, o valor é pago em dobro e ainda corrigido até a quitação.

O detalhe que vira dinheiro perdido Férias vencidas não pagas na rescisão devem sair em dobro, com o terço. Quando o acerto trata uma férias vencida como se fosse proporcional simples, some metade do valor — e é exatamente o tipo de diferença que se recupera na Justiça do Trabalho.
Férias não pagas viraram processo? Corrija o valor

Férias vencidas em dobro, proporcionais, o terço — quando esses valores vão parar num processo trabalhista, eles se atualizam por IPCA-E, SELIC e Taxa Legal até o pagamento. O Goothy Law aplica os índices oficiais e entrega a memória de cálculo mês a mês.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer nem cálculo oficial. A base de cálculo das férias inclui a média de horas extras, adicionais e comissões habituais, que variam caso a caso. Em dúvida sobre valores, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor das férias?

Salário do período + 1/3. Com R$ 3.000, as férias integrais são R$ 4.000. Se proporcionais, 1/12 por mês trabalhado, também com o terço.

O que é o terço de férias?

É o adicional de 1/3 garantido pela Constituição (art. 7º, XVII), somado a toda remuneração de férias — integrais, proporcionais ou vendidas.

Como calcular férias proporcionais?

Salário ÷ 12 × meses trabalhados (fração de 15 dias ou mais conta como mês), mais o terço. 7 meses com R$ 3.000: 1.750 + 1/3 = R$ 2.333.

Posso vender minhas férias?

Sim, até 1/3 (10 dias) vira dinheiro pelo abono pecuniário, descansando os outros 20 — e os 10 dias também têm o terço.

Quando as férias são pagas em dobro?

Quando a empresa concede fora do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), conforme o art. 137 da CLT, ou quando não concede e o valor vira indenização na Justiça.

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Equipe Goothy Law

Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STF e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.