Ache a hora normal dividindo o salário por 220 (jornada de 44h/semana). Some o adicional: 50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados. Salário de R$ 2.200 → hora normal R$ 10, hora extra a 50% R$ 15. E lembre: hora extra habitual reflete em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS.
Quase todo cálculo de hora extra erra no primeiro passo: o valor da hora. As pessoas dividem o salário pelas horas que acham que trabalham, quando o divisor certo já está definido — e ele inclui os descansos. Errar aí contamina toda a conta.
01O valor da hora normal
Para a jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor é 220 — o número de horas mensais remuneradas, já contando os descansos. A hora normal é:
hora normal = salário ÷ 220
Salário de R$ 2.200 → 2.200 ÷ 220 = R$ 10 a hora. Se a sua jornada é menor, o divisor muda: 40 horas semanais usam 200, por exemplo. É esse número, e não a sua conta de cabeça, que vale.
02O adicional: 50% ou 100%
Sobre a hora normal entra o adicional. O mínimo pela Constituição (art. 7º, XVI) é de 50% em dias úteis. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, costuma ser 100%. Convenções coletivas podem prever mais:
Então, com 20 horas extras a 50% num mês, são 20 × R$ 15 = R$ 300 — antes de somar os reflexos.
03Os reflexos: onde a conta cresce
Aqui está a parte que quase todo acerto esquece. Quando as horas extras são habituais, elas integram a remuneração e refletem em outras verbas:
- DSR (descanso semanal remunerado): as extras da semana aumentam o valor do domingo;
- Férias + 1/3: entram pela média;
- 13º salário: entra pela média;
- FGTS: 8% também sobre as extras;
- Aviso prévio, na rescisão.
Por isso um mês de R$ 300 em horas extras vale, no total do ano, bem mais do que R$ 300 × 12: cada reflexo soma. É a diferença que mais aparece nas ações trabalhistas.
04Banco de horas
O banco de horas permite compensar as extras com folgas, por acordo. Mas há prazo: se as horas não forem compensadas dentro dele — ou se o acordo for inválido —, elas viram hora extra a pagar, com o adicional. Banco de horas não é um jeito de nunca pagar; é um jeito de compensar no prazo.
Horas extras e reflexos reconhecidos num processo trabalhista se corrigem por IPCA-E, SELIC e Taxa Legal até o pagamento. O Goothy Law aplica os índices oficiais período a período e entrega a memória de cálculo pronta pros autos.
Atualizar um crédito trabalhista →Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Hora normal = salário ÷ 220; sobre ela, adicional de 50% (dia útil) ou 100% (domingo/feriado). R$ 2.200 → hora R$ 10, extra a 50% R$ 15.
Qual o divisor para achar a hora?
220 para 44h/semana. Jornadas menores usam outro divisor (40h = 200), sempre incluindo os descansos.
Qual é o adicional?
Mínimo de 50% (Constituição); 100% em domingos e feriados sem compensação. Convenções podem prever mais.
Horas extras habituais refletem em outras verbas?
Sim — em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio. É onde a conta mais cresce.
Banco de horas substitui o pagamento?
Compensa por acordo, dentro de um prazo. Fora dele ou com acordo inválido, as horas viram extras a pagar.
Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, Constituição, TST e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.