O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna (art. 73 da CLT), devido a quem trabalha entre 22h e 5h (urbano). Além do percentual, existe a hora noturna reduzida: cada hora nesse período vale 52 minutos e 30 segundos, então as 7 horas de relógio entre 22h e 5h já equivalem a 8 horas noturnas pagas. Trabalhador rural tem período e regras diferentes por tipo de atividade.
Dois erros aparecem com frequência no cálculo do adicional noturno: aplicar os 20% só sobre a hora exata trabalhada, esquecendo da hora reduzida, e usar o horário urbano (22h–5h) pra atividade rural, que segue outra contagem. Os dois erros jogam dinheiro fora — um pro empregado, outro pra quem paga sem precisar.
01O percentual
O art. 73 da CLT fixa o adicional noturno em, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. É um piso legal: convenções e acordos coletivos de categorias específicas podem prever percentual maior, e nesse caso vale sempre a regra mais benéfica ao trabalhador — nunca a CLT "puxa pra baixo" um percentual já conquistado em negociação coletiva.
02Qual horário conta como noturno
Para o trabalhador urbano, o período noturno é das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Para o trabalhador rural, a CLT usa outra lógica, dividida por tipo de atividade:
| Categoria | Período noturno | Adicional |
|---|---|---|
| Urbano | 22h às 5h | 20% (mínimo) |
| Rural — lavoura | 21h às 5h | 25% |
| Rural — pecuária | 20h às 4h | 25% |
Repare que o trabalhador rural tem adicional maior (25%), mas não tem direito à hora noturna reduzida — essa é uma garantia exclusiva do regime urbano, prevista no mesmo art. 73 da CLT.
03A hora reduzida: o detalhe que muda a conta
Pelo art. 73, §1º, cada hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos de relógio, não a 60 minutos. Na prática, isso significa que as 7 horas de relógio entre 22h e 5h já são pagas como 8 horas noturnas — o trabalhador recebe uma hora "extra" só pela redução do minutuário, mesmo sem ter trabalhado além do horário.
04Adicional noturno nas verbas rescisórias
Quando pago com habitualidade, o adicional noturno integra a remuneração — entra na base de férias, 13º salário, FGTS e nas verbas de rescisão, da mesma forma que horas extras habituais integram. Isso também vale para a base da multa do art. 477, caso a rescisão seja paga com atraso: a multa considera a remuneração global, e o adicional noturno habitual faz parte dela.
O Goothy Law aplica a hora reduzida de 52min30s e o percentual correto automaticamente, e já soma o valor à memória de cálculo da rescisão ou da reclamação trabalhista.
Calcular o adicional noturno →Perguntas frequentes
Qual o percentual do adicional noturno?
No mínimo 20% sobre a hora diurna (art. 73 da CLT). Acordo ou convenção coletiva pode prever percentual maior.
Qual o horário considerado noturno?
Urbano: 22h às 5h. Rural na lavoura: 21h às 5h. Rural na pecuária: 20h às 4h.
O que é a hora noturna reduzida?
Cada hora noturna urbana vale 52min30s de relógio. As 7 horas entre 22h e 5h equivalem a 8 horas noturnas pagas. Não se aplica ao trabalhador rural.
O adicional noturno integra as verbas rescisórias?
Sim, quando habitual — entra na base de férias, 13º, FGTS e rescisão, incluindo a base da multa do art. 477 em caso de atraso.
Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STJ, CPC e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores judiciais e gera a memória de cálculo.