A multa do art. 477, §8º, da CLT é devida quando o empregador não paga as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos contados do fim do contrato. O valor equivale a um salário do empregado, calculado pela remuneração global — inclui horas extras habituais, adicional noturno e comissões, não só o salário-base. A multa é devida pelo simples atraso, independente do motivo, salvo quando o próprio empregado deu causa a ele.
Empresa que atrasa a rescisão costuma pensar em dias, não em salários. Mas a CLT não trabalha com desconto proporcional: passou um dia do prazo, a multa já nasce inteira — não importa se o atraso foi de 24 horas ou de um mês. É uma das poucas penalidades trabalhistas com essa lógica de "tudo ou nada", e por isso vale entender exatamente onde a linha do prazo está.
01O prazo: 10 dias, sem exceção por tipo de saída
Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo é único: 10 dias corridos a partir do término do contrato, seja ele demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de experiência ou dispensa por justa causa. Antes da reforma, o prazo variava conforme o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) — hoje essa diferença não existe mais, o que simplificou bastante a contagem.
02O valor da multa
O art. 477, §8º, fixa a penalidade em um salário do empregado. A discussão que mais aparece na prática é: um salário-base, ou a remuneração completa? O entendimento majoritário, inclusive do TST, é que a base é a remuneração global — soma o salário-base a parcelas habituais como horas extras frequentes, adicional noturno e comissões. Um empregado que recorrentemente fazia hora extra, por exemplo, tem a multa calculada sobre esse valor maior, não sobre o salário fixo do contrato.
03Exemplo de cálculo
Repare que o atraso de 22 dias e um atraso de apenas 1 dia gerariam exatamente a mesma multa. Isso costuma surpreender quem calcula pela primeira vez: não existe "multa proporcional" nesse artigo — o prazo estourado já ativa a penalidade inteira, de uma vez.
04Quando a multa não é devida
A regra é objetiva, mas tem uma exceção relevante: se o próprio empregado, comprovadamente, deu causa ao atraso — por exemplo, não comparecendo para assinar a homologação ou retirar os documentos necessários — a multa pode não ser aplicada. Fora essa hipótese, alegações de dificuldade financeira ou erro administrativo da empresa não afastam a penalidade.
O Goothy Law monta a memória de cálculo completa da rescisão — saldo de salário, férias, 13º e FGTS — e soma a multa do art. 477 quando o prazo de 10 dias foi ultrapassado.
Calcular a rescisão com a multa →Perguntas frequentes
O que é a multa do artigo 477 da CLT?
É a penalidade do art. 477, §8º, para quando o empregador não paga as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias. O valor equivale a um salário do empregado.
Qual o prazo para pagar a rescisão sem multa?
10 dias corridos, contados do término do contrato — regra única desde a reforma trabalhista de 2017, independente do tipo de saída.
Como se calcula o valor da multa do art. 477?
Um salário do empregado, calculado sobre a remuneração global — incluindo horas extras habituais, adicional noturno e comissões, e não apenas o salário-base.
A multa é devida mesmo com justificativa da empresa?
Em regra, sim — é uma penalidade objetiva. A exceção é quando o próprio empregado deu causa comprovada ao atraso.
Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STJ, CPC e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores judiciais e gera a memória de cálculo.