Rescisão indireta é o pedido do empregado à Justiça do Trabalho para encerrar o contrato por falta grave do empregador — prevista no art. 483 da CLT. As causas mais comuns: atraso reiterado de salário, FGTS não depositado, risco à saúde/segurança sem equipamento adequado, e rigor excessivo do empregador. Reconhecida pelo juiz, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Existe uma ideia equivocada de que só a empresa pode demitir "com direito a tudo". Não é bem assim: quando é a empresa que comete a falta grave — não o trabalhador — a lei permite que seja o próprio empregado a pedir o fim do contrato, sem abrir mão de nenhuma verba. Essa é a rescisão indireta, e pouca gente sabe que ela existe.
01O que é rescisão indireta
É a modalidade de rescisão em que o empregado aciona a Justiça do Trabalho pedindo o fim do contrato porque o empregador cometeu uma falta grave. Está prevista no art. 483 da CLT e, na prática, funciona como o espelho da justa causa: em vez da empresa punir o trabalhador por uma falta dele, o trabalhador "processa" a empresa por uma falta dela — e sai com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.
02Quando dá pra pedir: as hipóteses do art. 483
A lei lista situações específicas. As mais usadas na prática são:
- Atraso reiterado de salário — não um mês isolado, mas um padrão de atrasos.
- FGTS não recolhido — a empresa desconta ou deveria depositar e não deposita.
- Exigência de serviços além das forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato.
- Rigor excessivo de superiores hierárquicos — inclui assédio moral comprovado.
- Perigo manifesto à saúde ou segurança — ausência de EPI, condições insalubres não reconhecidas.
- Descumprimento de obrigações do contrato pelo empregador, entre outras previstas na lei.
03Como calcular as verbas
Aqui está o ponto que mais surpreende: reconhecida a rescisão indireta, a conta é idêntica à de uma demissão sem justa causa comum.
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 (se houver) | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim |
| Saque do FGTS | Sim (100%) |
| Seguro-desemprego | Sim |
A fórmula de cada verba segue o mesmo cálculo de uma demissão comum: saldo = salário ÷ 30 × dias trabalhados; aviso = salário ÷ 30 × (30 + 3 por ano, até 90); 13º e férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (mais 1/3 nas férias); multa do FGTS = 40% sobre o total depositado no contrato.
04Sair antes da decisão: os dois caminhos
Existem, na prática, dois caminhos possíveis: continuar trabalhando normalmente até a Justiça decidir (é o mais comum, e o mais seguro processualmente), ou pedir uma tutela de urgência para se afastar de imediato — reservada para casos graves, como risco à saúde, segurança ou dignidade do trabalhador. A escolha certa depende da gravidade da falta e deve ser avaliada caso a caso com um advogado trabalhista.
Entre o ajuizamento da ação e o pagamento, o valor das verbas não fica parado: ele se corrige por IPCA-E, SELIC ou Taxa Legal, conforme o caso. O Goothy Law aplica os índices oficiais e entrega a memória de cálculo, mês a mês, do jeito que vai pros autos.
Atualizar um crédito trabalhista →05Preciso de provas
Rescisão indireta não se sustenta só na palavra do trabalhador — é preciso documentar a falta grave: contracheques mostrando atraso, extrato do FGTS com os meses sem depósito, mensagens e e-mails, testemunhas que confirmem o rigor excessivo ou o risco à saúde, boletim de ocorrência quando cabível. Sem provas, o pedido pode ser negado — e nesse caso o trabalhador corre o risco de ser tratado como se tivesse pedido demissão comum, perdendo a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
É o pedido do empregado à Justiça do Trabalho para encerrar o contrato por falta grave do empregador, previsto no art. 483 da CLT. Reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Quais situações autorizam pedir rescisão indireta?
Atraso reiterado de salário, FGTS não recolhido, exigência de serviços além das forças do trabalhador, rigor excessivo, risco à saúde/segurança sem EPI e descumprimento de obrigações do contrato pelo empregador.
Como calcular as verbas da rescisão indireta?
Igual à demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego — confirmadas após o reconhecimento judicial.
Posso sair do emprego enquanto o processo corre?
Em geral, continua-se trabalhando até a decisão. Em casos graves, é possível pedir tutela de urgência para se afastar de imediato — depende da avaliação de um advogado trabalhista.
Preciso de provas para pedir rescisão indireta?
Sim — contracheques, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas. Sem provas, o pedido pode ser negado e o trabalhador perder verbas importantes.
Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STF, Caixa/FGTS e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.