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Direito do Trabalho · 2026

Cálculo do aviso prévio proporcional em 2026

Trinta dias é só o piso. Cada ano de casa acrescenta 3 dias, até o teto de 90 — e quando o aviso é indenizado, isso vira dinheiro na rescisão. Veja a conta dos "+3 por ano", trabalhado ou indenizado.

Resposta rápida

O aviso prévio parte de um piso de 30 dias (CLT art. 487; CF art. 7º, XXI) e ganha +3 dias por ano completo na mesma empresa (Lei 12.506/2011), até o teto de 90 dias. 5 anos → 45 dias; 20 anos ou mais → 90 dias. Se indenizado, cada 30 dias equivalem a um salário — 45 dias ≈ 1,5 salário. A proporcionalidade favorece o empregado dispensado; quem pede demissão deve só 30 dias. E o período, mesmo indenizado, projeta o contrato: reflete em 13º, férias e FGTS (Súmula 371 do TST).

Trinta dias é só o piso. Quem tem cinco anos de casa tem direito a 45 dias de aviso; quem tem vinte, a 90 — três salários inteiros quando o aviso é indenizado. E é justamente essa conta, os "+3 dias por ano", que some do acerto quando a empresa paga o aviso "cheio" de 30 dias e ninguém confere.

O aviso prévio virou proporcional em 2011, com a Lei 12.506. Antes, era sempre 30 dias, curto e igual pra todo mundo. Hoje o tempo de empresa entra na conta — e a diferença, num contrato longo, é de milhares de reais. Vamos separar as peças: o piso, o acréscimo por ano, as duas formas de cumprir e o reflexo que quase todo mundo esquece.

01O piso: 30 dias para todo mundo

A base do aviso prévio são 30 dias. É o mínimo garantido pela Constituição (art. 7º, XXI) e repetido na CLT (art. 487): quem tem até um ano de serviço na mesma empresa recebe exatamente isso. Esse é o ponto de partida — a partir dele é que a proporcionalidade soma.

Quando é a empresa que dispensa sem justa causa, ela avisa (ou indeniza) esses 30 dias. Quando é o empregado que pede demissão, é ele quem deve o aviso à empresa. O piso vale nos dois sentidos; o que muda é o acréscimo por tempo de casa — e a isso voltamos no fim.

02A proporcionalidade: +3 dias por ano

A Lei 12.506/2011 acrescentou uma regra simples ao piso: 3 dias por ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais. Somando aos 30 do piso, chega-se ao teto de 90 dias. Nas palavras do parágrafo único da lei, ao aviso "serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias". A fórmula:

Aviso = 30 + (3 × anos completos), até 90 dias

Cinco anos de casa → 30 + (3 × 5) = 30 + 15 = 45 dias. Dez anos → 60 dias. Vinte anos → 30 + 60 = 90 dias, o teto. A partir daí não cresce mais: o acréscimo trava em 60 dias, então quem tem 25 ou 30 anos continua com 90. A escala completa:

Escala do aviso prévio proporcional. Base: Lei 12.506/2011 (art. 1º e parágrafo único) e CF art. 7º, XXI. Equivalência em salário considera o aviso indenizado (dias ÷ 30).
Tempo na mesma empresaAcréscimoDias de avisoSe indenizado
Até 1 ano30 dias1,0 salário
1 ano+333 dias1,1 salário
5 anos+1545 dias1,5 salário
10 anos+3060 dias2,0 salários
15 anos+4575 dias2,5 salários
20 anos ou mais+60 (teto)90 dias3,0 salários

03Trabalhado ou indenizado

Definidos os dias, há duas formas de cumprir o aviso. No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período — mas com folga: a CLT (art. 488) garante reduzir a jornada em 2 horas por dia ou, à escolha do trabalhador, faltar 7 dias corridos, sempre sem perder salário. É o tempo para procurar novo emprego.

No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga em dinheiro o valor equivalente aos dias. Cada 30 dias correspondem a um salário:

Indenizado = salário ÷ 30 × dias de aviso

Exemplo · aviso indenizado com 5 anos de casa Salário R$ 3.000 · 5 anos na mesma empresa 30 dias piso + 5 anos × 3 = 15 dias proporcional = 45 dias aviso devido R$ 4.500 indenizado Indenizado: 3.000 ÷ 30 × 45 R$ 4.500 · 1,5 salário cada ano na empresa vale três dias a mais — até o teto de 90
Exemplo ilustrativo. O valor do aviso acompanha a remuneração: adicionais habituais (noturno, insalubridade), horas extras e comissões entram na base e alteram o resultado.

04O aviso projeta o contrato (o reflexo esquecido)

Aqui está o detalhe que mais some da conta. Mesmo indenizado — pago sem que o empregado trabalhe um único dia a mais —, o período do aviso projeta o contrato para a frente. É como se a data de saída fosse empurrada em 30, 45 ou 90 dias. E essa projeção tem efeito: reflete no 13º proporcional, nas férias proporcionais + 1/3 e no depósito do FGTS. É o que diz a Súmula 371 do TST.

Na prática, um aviso indenizado de 90 dias que cruza a virada do mês pode acrescentar mais um avo de 13º e de férias — quase um salário a mais na soma final. Quando o acerto trata o aviso como uma verba isolada, sem projetar essa data, é exatamente aí que falta dinheiro.

O erro que mais tira dinheiro do trabalhador Pagar o aviso como se fossem sempre 30 dias. Em contratos longos, o piso ignora os "+3 por ano": quem tem 12 anos de casa tem 66 dias de aviso, não 30. Some a isso a projeção do período no 13º e nas férias, e a diferença passa de um salário — o tipo de valor que se recupera na Justiça do Trabalho.
Aviso pago a menos virou processo? Veja quanto vale hoje

Quando o aviso prévio proporcional — e sua projeção no 13º, nas férias e no FGTS — vai parar num processo trabalhista, o valor não é o de lá atrás: ele se atualiza por IPCA-E, SELIC e Taxa Legal até o pagamento. O Goothy Law aplica os índices oficiais e entrega a memória de cálculo mês a mês, do jeito que vai pros autos.

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05Quem pede demissão: só 30 dias

A proporcionalidade tem um lado só. Segundo o entendimento consolidado no TST, o acréscimo dos "+3 dias por ano" é uma vantagem do empregado dispensado — não uma obrigação recíproca. Ou seja: quando é o trabalhador que pede demissão, ele deve à empresa apenas o aviso de 30 dias, sem o acréscimo por tempo de casa.

Esse aviso pode ser cumprido (o empregado trabalha os 30 dias) ou descontado da rescisão, se ele optar por sair na hora. Mas o desconto se limita ao piso: mesmo com 20 anos de empresa, quem pede demissão nunca deve 90 dias. A conta longa é sempre em favor de quem foi dispensado.

Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer nem cálculo oficial. A base de cálculo do aviso inclui a média de horas extras, adicionais e comissões habituais, que variam caso a caso, e a contagem de anos e a projeção dependem das suas datas. Em dúvida sobre valores, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

Piso de 30 dias + 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais (teto de 90). 5 anos: 30 + 15 = 45 dias. 10 anos: 60 dias. 20 anos ou mais: 90 dias.

Qual o valor máximo do aviso prévio?

90 dias, atingido com 20 anos de empresa (30 + 60 do acréscimo). Indenizado, cada 30 dias equivalem a um salário, então 90 dias ≈ 3 salários.

Quem pede demissão tem aviso prévio proporcional?

Não. A proporcionalidade favorece só o empregado dispensado sem justa causa. Quem pede demissão deve apenas 30 dias — cumpridos ou descontados da rescisão, sem os 3 dias por ano.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

Trabalhado: cumpre o período com redução de 2h por dia ou faltando 7 dias corridos (CLT art. 488), sem perda de salário. Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. Mesmo indenizado, o período projeta o contrato e reflete no 13º, nas férias proporcionais + 1/3 e no FGTS, conforme a Súmula 371 do TST.

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Equipe Goothy Law

Escrevemos sobre cálculo de verbas e atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — CLT, TST, STF e IBGE. O Goothy Law é a calculadora que corrige valores trabalhistas e judiciais e gera a memória de cálculo.