Valor atualizado = valor original × fator acumulado do índice entre a data-base e a data do cálculo. Índice: o do título; se omisso, a tabela do tribunal; se não houver, o IPCA (art. 389 do CC). Data-base: dano material desde o prejuízo (Súmula 43), dano moral desde o arbitramento (Súmula 362). Sem pro rata diário nas tabelas mensais. Exemplo: R$ 42.000 de junho de 2021 × 1,33085 (TJSP) = R$ 55.895,77 em outubro de 2026.
Atualização monetária é a parte da conta que repõe a inflação: pega o valor na data-base e o traz para hoje pelo índice acumulado. É a etapa mais simples do cálculo judicial e, mesmo assim, a que mais gera impugnação — por índice errado, data-base errada ou fator aplicado pela metade. Este guia mostra a conta, de onde vem o fator, qual índice usar em cada tribunal e um exemplo com cada número.
01A conta da atualização monetária
Valor atualizado = valor original × fator de atualização.
O fator é a variação acumulada do índice entre o mês da data-base e o mês do cálculo. Com índices mensais (IPCA, INPC), ele é o produto dos (1 + variação) de cada mês. Com tabelas de tribunal (TJSP, TJRJ), ele é a divisão do fator do mês do cálculo pelo fator do mês da data-base — as tabelas já trazem o acumulado pronto.
Exemplo com a Tabela Prática do TJSP: fator de outubro de 2026 ÷ fator de junho de 2021 = 1,33085. Um valor de R$ 42.000,00 em 01/06/2021 vira R$ 42.000,00 × 1,33085 = R$ 55.895,77 em 04/10/2026. A diferença, R$ 13.895,77, é a correção monetária.
02Qual índice usar
- O que o título fixou. Sentença ou acordo que nomeia o índice encerra a discussão.
- A tabela do tribunal, se existir: TJSP (Tabela Prática), TJMG e TJDFT (INPC), TJRJ (fatores da CGJ), TJPR (IPCA-E). Lista completa em índice por tribunal.
- IPCA, pelo art. 389 do Código Civil, para o que não tem regra própria — é o padrão desde 30/08/2024 (Lei 14.905).
- Regimes especiais: Justiça Federal (Manual do CJF), Fazenda Pública (SELIC pela EC 113 até agosto de 2025; IPCA + 2% ao ano pela EC 136 depois), trabalhista (IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC depois, ADC 58; desde a Lei 14.905, IPCA e taxa legal).
IGP-M só com previsão contratual ou no título. Poupança (TR) só para a Fazenda em período específico. Diferenças entre os índices em IPCA, INPC ou IGP-M.
03A data-base de cada verba
A atualização começa na data-base, e cada verba tem a sua:
| Verba | Data-base | Fonte |
|---|---|---|
| Dano material | Data do prejuízo efetivo | Súmula 43 do STJ |
| Dano moral | Data do arbitramento (sentença ou acórdão que fixou) | Súmula 362 do STJ |
| Custas e despesas | Data do desembolso | Art. 82 do CPC |
| Honorários fixados em valor | Data da fixação | Art. 85 do CPC |
| Parcelas vencidas (aluguel, prestação) | Cada vencimento | Art. 397 do CC |
Atualizar dano moral desde o evento, e não do arbitramento, é o erro que mais aparece nas impugnações. Detalhes em data-base de danos morais e materiais.
04Pro rata: quando o mês não é inteiro
Tabelas de tribunal são mensais: o fator vale para o mês inteiro, sem pro rata diário. Um valor de 01/06/2021 e outro de 28/06/2021 recebem o mesmo fator de junho. O mês do cálculo usa o último fator publicado; se a tabela do mês ainda não saiu, usa-se o anterior (ou o índice projetado, quando o tribunal o publica). Só juros contratuais e a SELIC diária exigem pro rata.
05Depois da atualização: juros, multa e honorários
A atualização monetária é a primeira etapa. Sobre o valor atualizado incidem os juros de mora (1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal depois), e sobre o subtotal, no cumprimento de sentença, os 10% + 10% do art. 523. A conta inteira, com o mesmo exemplo de R$ 42.000, está em como calcular juros e correção monetária judicial: o total chega a R$ 91.851,75.
06Checklist antes de protocolar
- Índice do título › tabela do tribunal › IPCA, nessa ordem.
- Uma data-base por verba, com a súmula correspondente.
- Fator do mês do cálculo igual ao mês do protocolo.
- Memória mês a mês com índice, fator e fonte (art. 524 do CPC).
- Se o débito atravessa 30/08/2024, a correção continua pela tabela do tribunal ou IPCA; o que muda nessa data são os juros.
O Goothy Law aplica a tabela do tribunal, a transição de 30/08/2024 e a taxa legal mês a mês, e entrega a memória de cálculo em PDF no formato do art. 524 do CPC.
Abrir a calculadora →Perguntas frequentes
Como fazer o cálculo de atualização monetária de um valor judicial?
Multiplique o valor original pelo fator de atualização: a variação acumulada do índice entre a data-base e a data do cálculo. Com tabela de tribunal, divida o fator do mês do cálculo pelo fator do mês da data-base. Exemplo: R$ 42.000 de junho de 2021 × 1,33085 (Tabela Prática do TJSP até outubro de 2026) = R$ 55.895,77.
Qual índice de atualização monetária usar em processo judicial?
O que o título fixou; se omisso, a tabela do tribunal (TJSP, TJMG, TJDFT, TJRJ, TJPR têm a sua); se não houver, o IPCA do art. 389 do Código Civil, padrão desde a Lei 14.905/2024. Fazenda Pública, Justiça Federal e trabalhista têm regimes próprios.
Atualização monetária e correção monetária são a mesma coisa?
Sim. São sinônimos: a recomposição do valor pela inflação do período. Não confundir com juros de mora, que remuneram o atraso e incidem sobre o valor já atualizado.
A atualização monetária tem pro rata por dia?
Nas tabelas de tribunal e nos índices mensais (IPCA, INPC), não: o fator é do mês inteiro. Pro rata diário só aparece em juros contratuais e na SELIC diária.
Desde quando corrige dano moral?
Desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), não desde o evento. Dano material corrige desde o prejuízo efetivo (Súmula 43).
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo auditado em 100 casos reais contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.