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Atualização de débitos · 2026

Cálculo de atualização monetária judicial: como achar o fator, qual índice usar e a data-base de cada verba

Valor × fator. O difícil é o fator certo, na data certa, com o índice certo. A conta, as regras por tribunal e o exemplo com cada número.

Resposta rápida

Valor atualizado = valor original × fator acumulado do índice entre a data-base e a data do cálculo. Índice: o do título; se omisso, a tabela do tribunal; se não houver, o IPCA (art. 389 do CC). Data-base: dano material desde o prejuízo (Súmula 43), dano moral desde o arbitramento (Súmula 362). Sem pro rata diário nas tabelas mensais. Exemplo: R$ 42.000 de junho de 2021 × 1,33085 (TJSP) = R$ 55.895,77 em outubro de 2026.

Atualização monetária é a parte da conta que repõe a inflação: pega o valor na data-base e o traz para hoje pelo índice acumulado. É a etapa mais simples do cálculo judicial e, mesmo assim, a que mais gera impugnação — por índice errado, data-base errada ou fator aplicado pela metade. Este guia mostra a conta, de onde vem o fator, qual índice usar em cada tribunal e um exemplo com cada número.

01A conta da atualização monetária

Valor atualizado = valor original × fator de atualização.

O fator é a variação acumulada do índice entre o mês da data-base e o mês do cálculo. Com índices mensais (IPCA, INPC), ele é o produto dos (1 + variação) de cada mês. Com tabelas de tribunal (TJSP, TJRJ), ele é a divisão do fator do mês do cálculo pelo fator do mês da data-base — as tabelas já trazem o acumulado pronto.

Exemplo com a Tabela Prática do TJSP: fator de outubro de 2026 ÷ fator de junho de 2021 = 1,33085. Um valor de R$ 42.000,00 em 01/06/2021 vira R$ 42.000,00 × 1,33085 = R$ 55.895,77 em 04/10/2026. A diferença, R$ 13.895,77, é a correção monetária.

02Qual índice usar

  1. O que o título fixou. Sentença ou acordo que nomeia o índice encerra a discussão.
  2. A tabela do tribunal, se existir: TJSP (Tabela Prática), TJMG e TJDFT (INPC), TJRJ (fatores da CGJ), TJPR (IPCA-E). Lista completa em índice por tribunal.
  3. IPCA, pelo art. 389 do Código Civil, para o que não tem regra própria — é o padrão desde 30/08/2024 (Lei 14.905).
  4. Regimes especiais: Justiça Federal (Manual do CJF), Fazenda Pública (SELIC pela EC 113 até agosto de 2025; IPCA + 2% ao ano pela EC 136 depois), trabalhista (IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC depois, ADC 58; desde a Lei 14.905, IPCA e taxa legal).

IGP-M só com previsão contratual ou no título. Poupança (TR) só para a Fazenda em período específico. Diferenças entre os índices em IPCA, INPC ou IGP-M.

03A data-base de cada verba

A atualização começa na data-base, e cada verba tem a sua:

VerbaData-baseFonte
Dano materialData do prejuízo efetivoSúmula 43 do STJ
Dano moralData do arbitramento (sentença ou acórdão que fixou)Súmula 362 do STJ
Custas e despesasData do desembolsoArt. 82 do CPC
Honorários fixados em valorData da fixaçãoArt. 85 do CPC
Parcelas vencidas (aluguel, prestação)Cada vencimentoArt. 397 do CC

Atualizar dano moral desde o evento, e não do arbitramento, é o erro que mais aparece nas impugnações. Detalhes em data-base de danos morais e materiais.

04Pro rata: quando o mês não é inteiro

Tabelas de tribunal são mensais: o fator vale para o mês inteiro, sem pro rata diário. Um valor de 01/06/2021 e outro de 28/06/2021 recebem o mesmo fator de junho. O mês do cálculo usa o último fator publicado; se a tabela do mês ainda não saiu, usa-se o anterior (ou o índice projetado, quando o tribunal o publica). Só juros contratuais e a SELIC diária exigem pro rata.

05Depois da atualização: juros, multa e honorários

A atualização monetária é a primeira etapa. Sobre o valor atualizado incidem os juros de mora (1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal depois), e sobre o subtotal, no cumprimento de sentença, os 10% + 10% do art. 523. A conta inteira, com o mesmo exemplo de R$ 42.000, está em como calcular juros e correção monetária judicial: o total chega a R$ 91.851,75.

06Checklist antes de protocolar

  • Índice do título › tabela do tribunal › IPCA, nessa ordem.
  • Uma data-base por verba, com a súmula correspondente.
  • Fator do mês do cálculo igual ao mês do protocolo.
  • Memória mês a mês com índice, fator e fonte (art. 524 do CPC).
  • Se o débito atravessa 30/08/2024, a correção continua pela tabela do tribunal ou IPCA; o que muda nessa data são os juros.
Faça este cálculo com a fonte oficial de cada índice

O Goothy Law aplica a tabela do tribunal, a transição de 30/08/2024 e a taxa legal mês a mês, e entrega a memória de cálculo em PDF no formato do art. 524 do CPC.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Confira sempre o título executivo, a tabela oficial do tribunal e o provimento vigente antes de protocolar.

Perguntas frequentes

Como fazer o cálculo de atualização monetária de um valor judicial?

Multiplique o valor original pelo fator de atualização: a variação acumulada do índice entre a data-base e a data do cálculo. Com tabela de tribunal, divida o fator do mês do cálculo pelo fator do mês da data-base. Exemplo: R$ 42.000 de junho de 2021 × 1,33085 (Tabela Prática do TJSP até outubro de 2026) = R$ 55.895,77.

Qual índice de atualização monetária usar em processo judicial?

O que o título fixou; se omisso, a tabela do tribunal (TJSP, TJMG, TJDFT, TJRJ, TJPR têm a sua); se não houver, o IPCA do art. 389 do Código Civil, padrão desde a Lei 14.905/2024. Fazenda Pública, Justiça Federal e trabalhista têm regimes próprios.

Atualização monetária e correção monetária são a mesma coisa?

Sim. São sinônimos: a recomposição do valor pela inflação do período. Não confundir com juros de mora, que remuneram o atraso e incidem sobre o valor já atualizado.

A atualização monetária tem pro rata por dia?

Nas tabelas de tribunal e nos índices mensais (IPCA, INPC), não: o fator é do mês inteiro. Pro rata diário só aparece em juros contratuais e na SELIC diária.

Desde quando corrige dano moral?

Desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), não desde o evento. Dano material corrige desde o prejuízo efetivo (Súmula 43).

§
L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo auditado em 100 casos reais contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.