Goothy Law Goothy LawCálculos Judiciais
Tema 1368 · 2026

Débito judicial de 2015: como recalcular em 2026 com o Tema 1368 (SELIC antes, taxa legal depois)

Um débito antigo atravessa dois regimes de juros e um deles já traz a correção embutida. Veja os três trechos, o exemplo de R$ 20.000 em três linhas e o erro de hábito que infla a conta em mais de 50%.

Resposta rápida

Um débito civil de 2015, com título que diz só "correção monetária e juros legais", se recalcula em dois trechos. Até 29/08/2024: SELIC composta, que já embute a correção, sem IPCA ou INPC por cima; de junho de 2015 a agosto de 2024 ela acumulou 123,02%. A partir de 30/08/2024: correção pelo IPCA por fora (9,67% de setembro de 2024 a maio de 2026) e juros pela taxa legal (17,779% de setembro de 2024 a setembro de 2026). Exceção: se a sentença fixou 1% ao mês ou um índice específico, prevalece a coisa julgada. R$ 20.000 com citação em junho de 2015 viram aproximadamente R$ 57.600, sem a parcela posterior a setembro de 2026.

R$ 20.000 cobrados em junho de 2015 valem hoje cerca de R$ 57.600 pela conta certa e cerca de R$ 88.800 pela conta errada. A diferença não está em um índice mal digitado, e sim em um hábito: aplicar 1% ao mês mais IPCA de 2015 a 2024, como se a Lei 14.905 e o Tema 1368 do STJ não tivessem mudado a regra do jogo. Débito antigo é o caso em que esse hábito custa mais caro, porque o trecho longo é justamente o que a SELIC governa sozinha.

Linha do tempo · os dois regimes de juros jun/2015 citação 30/08/2024 set/2026 atualização Lei 14.905/2024 em vigor Trecho 1 · SELIC (Tema 1368) Trecho 2 · IPCA + taxa legal juros e correção na mesma taxa não somar IPCA, INPC ou Tabela Prática correção por fora (IPCA) juros pela SELIC − IPCA (art. 406, §1º) 123,02% compostos 9,67% IPCA + 17,779% taxa legal dos quais 62,90% são IPCA (jun/2015 a ago/2024) IPCA até mai/2026 · taxa legal até set/2026
Os comprimentos não são proporcionais: o trecho 1 tem 111 meses e o trecho 2, 25. Dados do BCB (séries 4390 e 29543) e do IBGE (série 433).

01Trecho 1 (até 29/08/2024): SELIC, e nada por cima

O Tema 1368 do STJ, julgado pela Corte Especial em repetitivo, fixou que o art. 406 do Código Civil, antes da Lei 14.905/2024, manda aplicar a SELIC como juros de mora das dívidas civis, porque essa é a taxa que a Fazenda Nacional usa para corrigir e remunerar os impostos em atraso. A frase importa inteira: a SELIC corrige e remunera. Quem aplica SELIC e, por cima, IPCA, INPC ou Tabela Prática está cobrando a inflação duas vezes, e isso é o bis in idem que o tema veda.

Os números mostram o tamanho de cada parte. De junho de 2015 a agosto de 2024, a SELIC mensal do BCB (série 4390) acumulou 123,02% em composição. No mesmo período, o IPCA acumulou 62,90%. Dividindo um fator pelo outro (2,2302 ÷ 1,6290), sobram cerca de 36,9% em termos reais ao longo de nove anos: essa é a parcela que de fato remunera a mora. O resto é correção, e por isso não se corrige de novo. O raciocínio completo, com o texto da tese, está em Tema 1368: como calcular.

02Trecho 2 (a partir de 30/08/2024): IPCA por fora + taxa legal

A Lei 14.905/2024, publicada em 28/06/2024, passou a produzir efeitos em 30/08/2024 e separou as camadas. Sem convenção, a correção monetária é pelo IPCA (art. 389, parágrafo único) e os juros legais são a taxa legal do art. 406, §1º: SELIC deduzido o IPCA, com piso em zero (§3º). O Banco Central publica a taxa todo mês na série 29543, regulamentada pela Res. CMN 5.171/2024.

Para o débito de 2015, o trecho 2 começa em setembro de 2024 e usa dois acumulados: IPCA de 9,67% (composto, de setembro de 2024 a maio de 2026, último mês divulgado pelo IBGE) e taxa legal de 17,779% (soma simples, de setembro de 2024 a setembro de 2026, convenção da página /taxa-legal). Aqui a ordem importa: primeiro corrige, depois aplica os juros sobre o valor corrigido. O que mudou na lei e por que o 1% deixou de ser a regra está em Lei 14.905: juros e correção monetária.

03Trecho 3 (exceção): se o título fixou 1% ao mês, vale o título

Tudo acima vale para sentença que diz apenas "juros legais" ou "juros de mora na forma da lei". Se a sentença de 2015 fixou juros de 1% ao mês, ou um índice de correção específico, essa é a regra do processo. O art. 509, §4º, do CPC veda modificar, na liquidação, a sentença que está sendo liquidada; o Tema 1368 interpreta o art. 406 do Código Civil, ele não reescreve o que já transitou em julgado. Como regra geral, portanto: título com taxa expressa cumpre-se pela taxa expressa; título silente segue SELIC antes e taxa legal depois. A decisão entre as duas situações, com exemplos de redação de sentença, está em SELIC ou taxa legal: qual aplicar.

04Exemplo: R$ 20.000 com citação em junho de 2015, em três linhas

Débito civil contratual de R$ 20.000, citação em junho de 2015 (termo inicial dos juros, art. 405 do Código Civil), título silente sobre taxa e índice, sem pagamento parcial. Para simplificar, a data-base da correção coincide com a citação.

LinhaOperaçãoFatorResultado
1 · SELIC jun/2015 a ago/2024R$ 20.000 × (1 + 123,02%)2,2302R$ 44.604,00
2 · IPCA set/2024 a mai/2026R$ 44.604,00 × (1 + 9,67%)1,0967R$ 48.917,21
3 · Taxa legal set/2024 a set/2026R$ 48.917,21 × (1 + 17,779%)1,17779R$ 57.614,20

O resultado é aproximado: a correção está parada em maio de 2026, último IPCA divulgado, e a parcela posterior a setembro de 2026 não entrou na conta. Na memória de cálculo de verdade, cada linha é mês a mês, e a taxa legal de cada mês incide sobre o valor corrigido daquele mês, não sobre um acumulado único. Mas as três linhas mostram o método, e o método é o que a outra parte vai conferir: um trecho com a SELIC sozinha, outro com duas camadas separadas.

O erro mais comum: 1% ao mês + IPCA de 2015 a 2024, por hábito Pegue os mesmos R$ 20.000 e aplique o cálculo de 2015: IPCA de 62,90% e 1% ao mês simples por cerca de 111 meses. R$ 20.000 × 1,629 = R$ 32.580; vezes (1 + 111%) = R$ 68.743,80 em agosto de 2024, contra os R$ 44.604,00 da SELIC. São R$ 24.139,80 a mais, 54% de excesso, antes mesmo de chegar ao trecho 2. Levando esse excesso adiante com IPCA e taxa legal, mesmo acertando o trecho 2, o total passa de R$ 88.700. É o tipo de diferença que o art. 525, §4º, do CPC permite ao executado apontar com demonstrativo próprio, e que o juiz corrige. Os outros erros de hábito estão em como atualizar um débito judicial.

05Como montar isso na memória de cálculo

Débito que atravessa 30/08/2024 pede memória com duas seções, uma por regime, cada uma com o índice, a taxa, o termo inicial e a fonte. Na primeira seção, a coluna de correção fica vazia e a de juros recebe a SELIC mensal da série 4390, composta. Na segunda, a coluna de correção recebe o IPCA mensal da série 433 do IBGE e a de juros, a taxa legal da série 29543, simples, sobre o valor corrigido. Quem lê a memória precisa enxergar a data de corte sem procurar. Se a sentença fixou taxa própria, a memória tem uma seção só, do começo ao fim, com a taxa do título, e uma frase dizendo de onde ela veio.

Recalcule o débito antigo com a data de corte já marcada

A simulação guiada percorre um cumprimento de sentença que atravessa os dois regimes: você digita valor, citação e o que o título diz sobre juros, e o guia aplica SELIC até 29/08/2024 e IPCA mais taxa legal depois, mostrando onde o 1% ao mês entraria por engano.

Começar a simulação guiada →
Grátis · sem cadastro para começar
Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Os acumulados usam a SELIC e a taxa legal do BCB e o IPCA do IBGE até setembro e maio de 2026, respectivamente; o exemplo supõe título silente, dívida civil contratual e nenhum pagamento parcial. Sentenças com taxa ou índice próprios, dívidas trabalhistas e condenações contra a Fazenda Pública seguem regras diferentes e devem ser avaliadas por um advogado no processo concreto.

Perguntas frequentes

Como atualizar um débito judicial de 2015 em 2026?

Em dois trechos: SELIC composta até 29/08/2024 (123,02% de junho de 2015 a agosto de 2024, já com a correção dentro) e, a partir de 30/08/2024, IPCA por fora (9,67% até maio de 2026) mais taxa legal (17,779% até setembro de 2026). Se o título fixou 1% ao mês ou outro índice, vale o título.

Posso somar IPCA ou INPC à SELIC no período anterior a 30/08/2024?

Não. A SELIC corrige e remunera ao mesmo tempo; somar outro índice por cima é bis in idem, vedado pelo Tema 1368. Dos 123,02% de SELIC entre junho de 2015 e agosto de 2024, 62,90% correspondem ao IPCA do período.

E se a sentença de 2015 fixou juros de 1% ao mês?

Vale o 1% ao mês: o art. 509, §4º, do CPC veda modificar na liquidação a sentença liquidanda. O Tema 1368 resolve só o título que diz "juros legais" sem fixar taxa.

Quanto vale hoje um débito de R$ 20.000 com citação em junho de 2015?

Aproximadamente R$ 57.600: R$ 20.000 × 2,2302 = R$ 44.604; × 1,0967 = R$ 48.917,21; + 17,779% = R$ 57.614,20. Sem a parcela posterior a setembro de 2026 e com a correção parada em maio de 2026.

§
L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.