Valor da causa atualizado é o valor fixado na petição inicial pelas regras do art. 292 do CPC, corrigido monetariamente desde o ajuizamento até a data em que o processo precisa dele: preparo de recurso, teto dos Juizados (40 salários mínimos no JEC estadual, 60 no JEF), honorários por equidade ou sobre o valor da causa (art. 85) e multas processuais calculadas sobre o "valor corrigido da causa" (arts. 81 e 1.026, §2º). O método é um só: valor × fator de correção pelo índice do tribunal ou pelo IPCA, sem juros de mora, porque o valor da causa não é dívida vencida. Não confundir com o valor da condenação (o que a sentença deu, com juros) nem com o valor da execução (a condenação atualizada mais multa e honorários do art. 523).
Um recurso pode ser deserto por causa de um número que ninguém atualizou. O preparo é calculado sobre o valor da causa corrigido, e quem recolhe sobre o valor de dois anos atrás recolhe a menos. O erro oposto também custa: pôr juros de mora no valor da causa, como se ele fosse uma dívida, infla a base de custas e multas. O valor da causa é uma medida, não um crédito. Este artigo mostra como ele é fixado, quando volta a ser usado e como atualizá-lo com um exemplo: R$ 50.000 em janeiro de 2024.
01Como o art. 292 fixa o valor da causa
O art. 292 do CPC diz que o valor da causa consta da inicial e será, entre outros casos: na cobrança de dívida, a soma do principal, dos juros vencidos, da multa e das penalidades até a propositura (inciso I); na ação sobre ato jurídico, o valor do ato ou da parte controvertida (II); nos alimentos, doze prestações (III); na indenização, incluído o dano moral, o valor pretendido (V); na cumulação de pedidos, a soma (VI); nos pedidos alternativos, o de maior valor (VII); no pedido subsidiário, o principal (VIII). O §3º permite ao juiz corrigir de ofício o valor da causa que não corresponde ao conteúdo econômico do pedido.
Dois detalhes importam para a atualização. Primeiro, o inciso I já manda incluir os juros vencidos até a propositura, então o valor da causa de uma cobrança já nasce com os juros do passado dentro. Segundo, o valor é fixado em uma data, a do ajuizamento, e é dessa data que a correção parte quando ele precisa ser usado de novo.
02Quando o valor da causa precisa ser atualizado
| Situação | Base legal | O que se atualiza |
|---|---|---|
| Preparo de recurso e custas | Regimento de custas do tribunal | Valor da causa corrigido até o recolhimento; vários tribunais exigem o valor atualizado para o preparo |
| Teto do Juizado | Lei 9.099/95, art. 3º (40 salários mínimos); Lei 10.259/01, art. 3º (60) | O pedido atualizado na data do ajuizamento, comparado ao salário mínimo vigente |
| Honorários sobre o valor da causa | CPC, art. 85, §2º | "Valor atualizado da causa", quando não há condenação ou proveito mensurável |
| Honorários por equidade | CPC, art. 85, §8º | O juiz avalia se o valor da causa é "muito baixo" em moeda atual |
| Multas processuais | CPC, arts. 81 e 1.026, §2º | Litigância de má-fé: 1% a 10% do "valor corrigido da causa"; embargos protelatórios: até 2% do "valor atualizado da causa" |
O teto dos Juizados merece uma observação: a comparação é feita no ajuizamento, com o pedido já atualizado até ali. Uma dívida de R$ 30.000 de 2019, cobrada em 2026, entra no Juizado estadual pelo valor atualizado em 2026, com correção e juros vencidos (art. 292, I), e é esse total que se confronta com os 40 salários mínimos. Depois do ajuizamento, o valor da causa não volta a crescer por juros.
03O método: correção pelo índice, sem juros
O cálculo é uma multiplicação: valor da causa × (índice do mês do cálculo ÷ índice do mês do ajuizamento). O que muda de caso para caso é o índice e a data de partida.
Índice. Para preparo e custas, vale o que o regimento de custas do tribunal manda, que em São Paulo é a Tabela Prática do TJSP, republicada mês a mês. Quando não há regra do tribunal, o índice de referência para obrigações civis desde 30/08/2024 é o IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e a comparação entre os índices disponíveis está em IPCA, INPC ou IGP-M: qual índice. Data de partida. O ajuizamento, em regra; se a inicial informou o valor em uma data-base própria (um orçamento de dezembro, por exemplo, em ação ajuizada em março), parte-se dessa data-base.
Sem juros de mora. Juros remuneram o atraso no pagamento de uma obrigação exigível. O valor da causa não é obrigação de ninguém; é a medida econômica do pedido. Por isso ele recebe só correção, que repõe a inflação, e nunca juros, que pressupõem mora. A diferença entre os dois está em correção monetária e juros: qual a diferença. Lançar 1% ao mês ou taxa legal sobre o valor da causa é o erro que mais aparece em guias de preparo recolhidos a maior, e o oposto, deixar de corrigir, é o que produz deserção.
04Exemplo: R$ 50.000 em janeiro de 2024
Ação de cobrança ajuizada em janeiro de 2024 com valor da causa de R$ 50.000, já somados os juros vencidos até ali. Em outubro de 2026 a parte vencida apela, e o regimento de custas manda recolher o preparo sobre o valor atualizado da causa. A conta é:
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| 1 | Anotar o valor e a data: R$ 50.000 em jan/2024 |
| 2 | Escolher o índice que o regimento de custas manda (Tabela Prática no TJSP; IPCA se não houver regra) |
| 3 | Achar o fator: índice de out/2026 ÷ índice de jan/2024 |
| 4 | Multiplicar: R$ 50.000 × fator = valor da causa atualizado |
| 5 | Aplicar o percentual do preparo sobre esse valor, sem juros, sem multa |
Não vou colocar o fator aqui porque ele muda todo mês e depende do tribunal; o que importa é o formato. Para dar uma ideia da ordem de grandeza, o IPCA acumulou 9,67% de setembro de 2024 até maio de 2026, último mês publicado pelo IBGE. Se o cálculo fosse feito com juros de 1% ao mês por cima, como em uma dívida, a base cresceria mais 33 pontos em 33 meses, e o preparo seria recolhido muito a maior. O cálculo de correção pura, com a data de partida e o índice escolhidos, está em /correcao-monetaria.
05Valor da causa, da condenação e da execução: três números diferentes
O valor da causa é o pedido, medido na inicial. O valor da condenação é o que a sentença deferiu: pode ser R$ 30.000 de um pedido de R$ 50.000, com correção desde a data-base de cada verba e juros desde a citação ou desde o evento danoso. O valor da execução é a condenação atualizada até o protocolo do cumprimento de sentença, mais multa e honorários de 10% do art. 523 se o executado não pagou em 15 dias úteis. Os três podem conviver no mesmo processo em 2026 com números bem diferentes, e cada um tem a sua base de cálculo para custas e honorários. A atualização da condenação, verba por verba, está em como atualizar um débito judicial.
Na calculadora de correção monetária do Goothy Law você informa o valor, a data do ajuizamento e o índice (Tabela Prática do TJSP, IPCA, INPC) e recebe o valor atualizado com o fator e a memória, sem juros por padrão. Para a condenação e a execução, o app completo aplica juros, multa e honorários verba por verba.
Atualizar o valor da causa →Perguntas frequentes
O que é valor da causa atualizado?
O valor da causa da inicial (art. 292 do CPC) corrigido monetariamente desde o ajuizamento até a data em que o processo precisa dele: preparo, honorários do art. 85 ou multa processual. Correção pelo índice do tribunal ou IPCA; sem juros.
O valor da causa atualizado tem juros de mora?
Não. Juros pressupõem obrigação vencida, e o valor da causa é a medida do pedido, não uma dívida. Os juros vencidos até a propositura já estão dentro dele (art. 292, I); depois, só correção.
Como calcular o valor da causa atualizado?
Valor × (índice do mês do cálculo ÷ índice do mês do ajuizamento). Índice do tribunal quando o regimento de custas fixa (Tabela Prática no TJSP), ou IPCA. R$ 50.000 de jan/2024 viram R$ 50.000 × fator até o mês do cálculo.
Qual a diferença entre valor da causa, valor da condenação e valor da execução?
Causa: o pedido, só com correção. Condenação: o que a sentença deu, com correção e juros desde as datas-base. Execução: a condenação atualizada até o protocolo, mais multa e honorários do art. 523 se não houve pagamento no prazo.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.
- CPC — arts. 81, 85, 292, 523 e 1.026 (Planalto)
- Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis, art. 3º (Planalto)
- Lei 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais, art. 3º (Planalto)
- Código Civil — art. 389, parágrafo único (Planalto)
- TJSP — Cálculos Judiciais: Tabela Prática de atualização monetária
- IBGE — IPCA