A planilha de débitos judiciais é o demonstrativo do art. 524 do CPC: uma linha por verba com data-base, valor original, fator de correção (Tabela Prática no TJSP; IPCA no padrão nacional desde 30/08/2024), juros simples (1% ao mês até 29/08/2024 e taxa legal depois), multa e honorários de 10% do art. 523 sobre o valor já corrigido e com juros, tudo atualizado até o protocolo.
"Planilha de débitos judiciais" é como o TJSP chama o demonstrativo de cálculo que acompanha o cumprimento de sentença — e é também o que milhares de advogados montam no Excel toda semana. Este guia mostra o que essa planilha precisa ter para passar pela contadoria, como montá-la coluna por coluna, onde o Excel costuma errar depois da Lei 14.905 e quando vale trocar a planilha por um cálculo automatizado.
01O que a planilha precisa ter (art. 524 do CPC)
O CPC não usa a palavra "planilha", mas descreve o conteúdo dela. O art. 524 exige demonstrativo discriminado e atualizado com: nome completo e CPF/CNPJ das partes; índice de correção monetária adotado; taxa de juros aplicada; termo inicial e final dos juros e da correção; periodicidade da capitalização, se houver; e especificação dos descontos obrigatórios. Falta um item, a contadoria devolve ou a parte contrária impugna por excesso (art. 525, §4º).
No TJSP, a referência de correção é a Tabela Prática (desde setembro de 2024 na versão da Lei 14.905; antes, a tabela com INPC), e a contadoria trabalha com uma planilha padrão de "débitos judiciais" que segue exatamente essa estrutura. Outros tribunais têm tabela própria (TJMG, TJRJ, TJPR, TJDFT); os demais usam o padrão nacional, IPCA mais taxa legal.
02As colunas, na ordem em que a conta é feita
| Coluna | O que entra | Fonte |
|---|---|---|
| Verba | Uma linha por verba: dano material, dano moral, custas, honorários sucumbenciais | Sentença / acórdão |
| Data-base | Data em que a verba nasceu para fins de correção (prejuízo, arbitramento, desembolso) | Súmulas 43 e 362 do STJ |
| Valor original | Valor histórico fixado no título | Sentença |
| Fator de correção | Índice acumulado da data-base até a data do cálculo (ex.: fator da Tabela Prática) | Tabela do tribunal / IBGE |
| Valor corrigido | Valor original × fator | — |
| Juros (%) | Soma das taxas mensais simples: 1% ao mês até 29/08/2024 (se o título for omisso) e taxa legal de 30/08/2024 em diante | Art. 406 CC / BCB série 29543 |
| Juros (R$) | Valor corrigido × juros acumulados | — |
| Subtotal | Corrigido + juros, na data do fim do prazo do art. 523 | — |
| Multa 10% e honorários 10% | Sobre o subtotal, só se não houve pagamento voluntário em 15 dias | Art. 523, §1º |
| Total | Subtotal + multa + honorários, atualizados até o protocolo | Art. 524 |
03Como montar no Excel sem errar o fator
O erro mais comum não é de fórmula, é de dado. O fator de correção precisa vir da tabela oficial do mês do cálculo — a Tabela Prática do TJSP muda todo mês, e uma tabela baixada em março está errada em outubro. O caminho seguro: uma aba com a tabela do tribunal (mês, fator), uma aba com a taxa legal mês a mês (a série 29543 do Banco Central), e as verbas em outra aba buscando os valores por data com PROCV ou ÍNDICE/CORRESP. Juros de mora são simples: somam-se os percentuais mensais e aplica-se o total sobre o corrigido — nunca mês sobre mês com os juros já incluídos.
Outra armadilha: a transição de 30/08/2024. Um período que começa em 2021 e termina em 2026 tem dois regimes de juros. A planilha precisa somar o 1% ao mês até agosto de 2024 e, a partir de setembro de 2024, a taxa legal de cada mês (que varia e pode ser zero). Quem mantém 1% até o fim gera excesso de execução; quem aplica a taxa legal desde o início deixa dinheiro na mesa.
04Os cinco erros que a contadoria devolve
- Índice errado para o período: INPC depois de 30/08/2024, ou IPCA antes, quando o título é omisso e o tribunal tem tabela própria.
- Juros capitalizados sem previsão no título (art. 524 pede a periodicidade — se não há, são simples).
- Multa do art. 523 sobre o valor histórico, e não sobre o corrigido com juros na data do fim do prazo.
- Data-base única para verbas diferentes: dano moral corrige do arbitramento, custas do desembolso.
- Planilha "congelada": calculada numa data e protocolada meses depois sem atualizar.
05Quando a planilha deixa de compensar
Uma planilha bem feita funciona para um caso. O problema aparece no segundo, no décimo e no mês seguinte: a tabela do tribunal muda, a taxa legal muda, um título fixa juros diferentes, outro tribunal usa outro índice. Cada variável é uma aba a mais e um ponto de falha a mais. Um cálculo automatizado com fonte oficial — que busca o fator do mês, aplica a transição da Lei 14.905 e gera a memória no formato do art. 524 — custa menos que uma impugnação. O Goothy Law faz isso e ainda exporta o resultado em CSV, para quem prefere continuar conferindo no Excel.
O Goothy Law aplica a tabela do tribunal, a transição de 30/08/2024 e a taxa legal mês a mês, e entrega a memória de cálculo em PDF no formato do art. 524 do CPC.
Abrir a calculadora →Perguntas frequentes
O que é a planilha de débitos judiciais do TJSP?
É o demonstrativo de cálculo que acompanha o cumprimento de sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo, montado com os fatores da Tabela Prática de atualização monetária. O conteúdo mínimo é o do art. 524 do CPC: partes, índice, juros, termos inicial e final, capitalização e descontos.
Posso usar uma planilha do Excel no cumprimento de sentença?
Sim, desde que ela traga tudo o que o art. 524 do CPC exige e use os fatores oficiais atualizados do tribunal. O formato é livre; o conteúdo, não.
Qual índice usar na planilha de débitos judiciais em 2026?
O que o título fixou. Se for omisso: a tabela própria do tribunal (TJSP, TJMG, TJRJ, TJPR, TJDFT) e, desde 30/08/2024, o IPCA do art. 389 do Código Civil; juros pela taxa legal do art. 406 a partir dessa data.
Como calcular os juros na planilha depois da Lei 14.905?
Somando a taxa legal de cada mês desde 30/08/2024 (série 29543 do Banco Central, SELIC menos IPCA, piso zero) e aplicando o total, de forma simples, sobre o valor corrigido. Antes dessa data, em regra, 1% ao mês.
Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo auditado em 100 casos reais contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.