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Atualização de débitos · 2026

Planilha de débitos judiciais: como montar, o que o TJSP exige e onde o Excel quebra depois da Lei 14.905

Coluna por coluna, do valor original ao total com multa e honorários. Com o fator da Tabela Prática, a taxa legal mês a mês e os erros que geram impugnação.

Resposta rápida

A planilha de débitos judiciais é o demonstrativo do art. 524 do CPC: uma linha por verba com data-base, valor original, fator de correção (Tabela Prática no TJSP; IPCA no padrão nacional desde 30/08/2024), juros simples (1% ao mês até 29/08/2024 e taxa legal depois), multa e honorários de 10% do art. 523 sobre o valor já corrigido e com juros, tudo atualizado até o protocolo.

"Planilha de débitos judiciais" é como o TJSP chama o demonstrativo de cálculo que acompanha o cumprimento de sentença — e é também o que milhares de advogados montam no Excel toda semana. Este guia mostra o que essa planilha precisa ter para passar pela contadoria, como montá-la coluna por coluna, onde o Excel costuma errar depois da Lei 14.905 e quando vale trocar a planilha por um cálculo automatizado.

01O que a planilha precisa ter (art. 524 do CPC)

O CPC não usa a palavra "planilha", mas descreve o conteúdo dela. O art. 524 exige demonstrativo discriminado e atualizado com: nome completo e CPF/CNPJ das partes; índice de correção monetária adotado; taxa de juros aplicada; termo inicial e final dos juros e da correção; periodicidade da capitalização, se houver; e especificação dos descontos obrigatórios. Falta um item, a contadoria devolve ou a parte contrária impugna por excesso (art. 525, §4º).

No TJSP, a referência de correção é a Tabela Prática (desde setembro de 2024 na versão da Lei 14.905; antes, a tabela com INPC), e a contadoria trabalha com uma planilha padrão de "débitos judiciais" que segue exatamente essa estrutura. Outros tribunais têm tabela própria (TJMG, TJRJ, TJPR, TJDFT); os demais usam o padrão nacional, IPCA mais taxa legal.

02As colunas, na ordem em que a conta é feita

ColunaO que entraFonte
VerbaUma linha por verba: dano material, dano moral, custas, honorários sucumbenciaisSentença / acórdão
Data-baseData em que a verba nasceu para fins de correção (prejuízo, arbitramento, desembolso)Súmulas 43 e 362 do STJ
Valor originalValor histórico fixado no títuloSentença
Fator de correçãoÍndice acumulado da data-base até a data do cálculo (ex.: fator da Tabela Prática)Tabela do tribunal / IBGE
Valor corrigidoValor original × fator—
Juros (%)Soma das taxas mensais simples: 1% ao mês até 29/08/2024 (se o título for omisso) e taxa legal de 30/08/2024 em dianteArt. 406 CC / BCB série 29543
Juros (R$)Valor corrigido × juros acumulados—
SubtotalCorrigido + juros, na data do fim do prazo do art. 523—
Multa 10% e honorários 10%Sobre o subtotal, só se não houve pagamento voluntário em 15 diasArt. 523, §1º
TotalSubtotal + multa + honorários, atualizados até o protocoloArt. 524

03Como montar no Excel sem errar o fator

O erro mais comum não é de fórmula, é de dado. O fator de correção precisa vir da tabela oficial do mês do cálculo — a Tabela Prática do TJSP muda todo mês, e uma tabela baixada em março está errada em outubro. O caminho seguro: uma aba com a tabela do tribunal (mês, fator), uma aba com a taxa legal mês a mês (a série 29543 do Banco Central), e as verbas em outra aba buscando os valores por data com PROCV ou ÍNDICE/CORRESP. Juros de mora são simples: somam-se os percentuais mensais e aplica-se o total sobre o corrigido — nunca mês sobre mês com os juros já incluídos.

Outra armadilha: a transição de 30/08/2024. Um período que começa em 2021 e termina em 2026 tem dois regimes de juros. A planilha precisa somar o 1% ao mês até agosto de 2024 e, a partir de setembro de 2024, a taxa legal de cada mês (que varia e pode ser zero). Quem mantém 1% até o fim gera excesso de execução; quem aplica a taxa legal desde o início deixa dinheiro na mesa.

04Os cinco erros que a contadoria devolve

  • Índice errado para o período: INPC depois de 30/08/2024, ou IPCA antes, quando o título é omisso e o tribunal tem tabela própria.
  • Juros capitalizados sem previsão no título (art. 524 pede a periodicidade — se não há, são simples).
  • Multa do art. 523 sobre o valor histórico, e não sobre o corrigido com juros na data do fim do prazo.
  • Data-base única para verbas diferentes: dano moral corrige do arbitramento, custas do desembolso.
  • Planilha "congelada": calculada numa data e protocolada meses depois sem atualizar.

05Quando a planilha deixa de compensar

Uma planilha bem feita funciona para um caso. O problema aparece no segundo, no décimo e no mês seguinte: a tabela do tribunal muda, a taxa legal muda, um título fixa juros diferentes, outro tribunal usa outro índice. Cada variável é uma aba a mais e um ponto de falha a mais. Um cálculo automatizado com fonte oficial — que busca o fator do mês, aplica a transição da Lei 14.905 e gera a memória no formato do art. 524 — custa menos que uma impugnação. O Goothy Law faz isso e ainda exporta o resultado em CSV, para quem prefere continuar conferindo no Excel.

Faça este cálculo com a fonte oficial de cada índice

O Goothy Law aplica a tabela do tribunal, a transição de 30/08/2024 e a taxa legal mês a mês, e entrega a memória de cálculo em PDF no formato do art. 524 do CPC.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Confira sempre o título executivo, a tabela oficial do tribunal e o provimento vigente antes de protocolar.

Perguntas frequentes

O que é a planilha de débitos judiciais do TJSP?

É o demonstrativo de cálculo que acompanha o cumprimento de sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo, montado com os fatores da Tabela Prática de atualização monetária. O conteúdo mínimo é o do art. 524 do CPC: partes, índice, juros, termos inicial e final, capitalização e descontos.

Posso usar uma planilha do Excel no cumprimento de sentença?

Sim, desde que ela traga tudo o que o art. 524 do CPC exige e use os fatores oficiais atualizados do tribunal. O formato é livre; o conteúdo, não.

Qual índice usar na planilha de débitos judiciais em 2026?

O que o título fixou. Se for omisso: a tabela própria do tribunal (TJSP, TJMG, TJRJ, TJPR, TJDFT) e, desde 30/08/2024, o IPCA do art. 389 do Código Civil; juros pela taxa legal do art. 406 a partir dessa data.

Como calcular os juros na planilha depois da Lei 14.905?

Somando a taxa legal de cada mês desde 30/08/2024 (série 29543 do Banco Central, SELIC menos IPCA, piso zero) e aplicando o total, de forma simples, sobre o valor corrigido. Antes dessa data, em regra, 1% ao mês.

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L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo auditado em 100 casos reais contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.