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Juros e correção · 2026

Quanto rende um débito judicial por ano? Correção + juros em números (2026)

Uma camada repõe a inflação, a outra remunera o atraso. Em 12 meses, a taxa legal somou 9,544% e o IPCA rodou 4,72%. Veja a tabela ano a ano, o que acontece com R$ 50.000 e as três situações em que a conta rende menos.

Resposta rápida

Um débito judicial civil rende em duas camadas. Juros de mora: a taxa legal do art. 406, §1º, do Código Civil somou 9,544% nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026. Correção monetária: o IPCA acumulou 4,72% nos 12 meses até maio de 2026, último dado divulgado pelo IBGE. As camadas não se confundem, porque a taxa legal já é a SELIC deduzido o IPCA. Sobre R$ 50.000, só os juros de 12 meses dão R$ 4.772,24; com a correção por baixo, a ordem de grandeza é de R$ 57.400 ao fim do período. Rende menos no trecho anterior a 30/08/2024, contra a Fazenda Pública e no precatório que já está na fila.

R$ 50.000 parados em um processo viraram cerca de R$ 4.772 de juros entre outubro de 2025 e setembro de 2026, e isso sem contar a inflação, que vem por cima. A pergunta "quanto rende um débito judicial" costuma receber uma resposta errada porque mistura as duas camadas: quem soma 1% ao mês com IPCA chega a 17% e quem olha só a taxa legal chega a 9,5%. Nenhum dos dois é o número certo. O certo é entender o que cada camada faz e somar as duas do jeito que a lei manda.

01Por que correção e juros são camadas diferentes

A correção monetária não é ganho. Ela só devolve ao valor o poder de compra que a inflação tirou: R$ 50.000 corrigidos por 4,72% viram R$ 52.360, e com esses R$ 52.360 se compra hoje o que R$ 50.000 compravam um ano antes. Para dívida civil sem índice convencionado, o art. 389, parágrafo único, do Código Civil manda usar o IPCA do IBGE desde 30/08/2024, data em que a Lei 14.905/2024 passou a produzir efeitos.

Os juros de mora são a remuneração pelo atraso. Sem taxa convencionada, o art. 406, §1º, manda aplicar a taxa legal, que o Banco Central divulga todo mês (série SGS 29543) e que é a SELIC do mês deduzido o IPCA. Se o resultado for negativo, vale zero (§3º), o que aconteceu em março de 2025. Essa dedução é o que impede a dupla contagem: a SELIC cheia tem inflação dentro; tirando o IPCA, sobra só a parte que remunera. Por isso a correção pelo IPCA entra "por fora", em camada separada, sem contar a inflação duas vezes. A diferença entre as duas camadas, com exemplos, está em correção monetária e juros: qual a diferença.

02Quanto a taxa legal rendeu ano a ano desde setembro de 2024

A tabela abaixo soma as taxas mensais da série 29543 do BCB, na convenção de soma simples que a página /taxa-legal usa. Os anos de 2024 e 2026 são parciais: a taxa legal nasceu em setembro de 2024 e o último mês divulgado é setembro de 2026.

PeríodoMesesTaxa legal acumuladaMédia mensal
2024 (set a dez)41,938%0,48%
2025 (jan a dez)128,977%0,75%
2026 (jan a set)96,863%0,76%
Total set/2024 a set/20262517,779%0,71%
Últimos 12 meses (out/2025 a set/2026)129,544%0,80%
Taxa legal · soma simples por ano · BCB série 29543 1,938% 8,977% 6,863% 2024 2025 2026 set a dez · 4 meses ano completo · 12 meses jan a set · 9 meses Últimos 12 meses (out/25 a set/26) 9,544%
Barras em soma simples das taxas mensais. 2024 e 2026 são anos parciais: a taxa legal existe desde setembro de 2024 e o último mês divulgado é setembro de 2026.

Dois detalhes saltam da tabela. O primeiro é que a média mensal subiu: 0,48% ao mês no fim de 2024, 0,75% em 2025 e 0,80% nos últimos 12 meses, porque a SELIC ficou alta enquanto o IPCA desacelerou, e a taxa legal é justamente a distância entre as duas. O segundo é que o número muda todo mês; quem precisa do valor mês a mês, com a explicação do março zerado, encontra em taxa legal acumulada 2024 a 2026.

03Exemplo: R$ 50.000 em 12 meses

Tome um débito civil de R$ 50.000, com título que diz apenas "correção monetária e juros legais", já atualizado em outubro de 2025. O que ele rendeu até setembro de 2026?

CamadaTaxaValor
Só juros (taxa legal out/2025 a set/2026)9,544%R$ 4.772,24
Só correção (IPCA 12 meses até mai/2026)4,72%R$ 2.360,00
Juros sobre o valor corrigido (R$ 52.360)9,544%R$ 4.997,49
Ordem de grandeza ao fim de 12 meses≈ 14,7%≈ R$ 57.357

A conta de verdade faz as duas coisas mês a mês: corrige pelo IPCA do mês e aplica a taxa legal do mês sobre o valor já corrigido. Aqui as janelas não coincidem, porque o IPCA está publicado até maio de 2026 e a taxa legal até setembro, então o total é ordem de grandeza, não valor para protocolar. O que importa guardar é a proporção: dos cerca de R$ 7.360 de acréscimo, R$ 2.360 são inflação devolvida e perto de R$ 5.000 são remuneração do atraso. Quem quiser ver essa separação linha a linha pode rodar o mesmo número em simulação guiada e conferir cada camada antes do total.

049,544% contra 12%: a comparação com o antigo 1% ao mês

Até 29/08/2024, muita gente aplicava 1% ao mês por hábito, apoiada no art. 161, §1º, do CTN. Em 12 meses, isso dá 12%, ou R$ 6.000 sobre os mesmos R$ 50.000, contra os R$ 4.772,24 da taxa legal. A diferença, R$ 1.227,76 em um ano, é o tamanho do excesso que o executado aponta na impugnação quando o cálculo usa a taxa velha. O 1% ao mês só continua válido se o título ou o contrato fixou essa taxa, ou em regime especial, como o trabalhista. Fora disso, a resposta é a taxa legal, pelas razões que o Tema 1368 do STJ deixou claras.

Não dá para comparar com poupança ou CDI aqui, porque este artigo só usa dados do BCB e do IBGE embutidos no Goothy Law, e esses dois rendimentos não estão entre eles. A comparação honesta que cabe é com a taxa que o débito teria pela regra anterior, e ela mostra que o débito rende menos hoje do que rendia no regime de 1% fixo.

O rendimento é remuneração do atraso, não investimento Débito judicial não é aplicação financeira. A correção só mantém o valor; os juros compensam quem ficou sem o dinheiro. Quem calcula o cumprimento de sentença pensando em "quanto rendeu" deveria pensar em "quanto o título manda": índice e taxa fixados na sentença prevalecem, mesmo que rendam menos. O guia Tema 1368: como calcular mostra como ler o título antes de escolher a taxa.

05Quando o débito rende menos que esses números

Os 9,544% e os 4,72% valem para dívida civil, no trecho posterior a 30/08/2024, com título silente sobre índice e taxa. Três situações comuns fogem disso.

Período anterior a 30/08/2024. Pelo Tema 1368 do STJ, os juros de mora da dívida civil antes da Lei 14.905 são a SELIC, e a SELIC já embute a correção monetária. Nesse trecho não existe camada de IPCA por fora: aplicar SELIC mais IPCA é cobrar a inflação duas vezes (bis in idem). Então o "rendimento" do período antigo é só a SELIC composta, e nada mais.

Fazenda Pública. Condenação contra União, Estado, Município ou autarquia segue regime próprio, com a SELIC da EC 113/2021 em lugar de IPCA mais taxa legal. A conta e as datas de corte estão em juros e correção contra a Fazenda Pública.

Precatório na fila. Depois de expedido, o precatório espera na ordem cronológica e a atualização enquanto espera tem regras específicas, diferentes das de um cumprimento de sentença entre particulares. O que muda, e quanto tempo costuma levar, está em quanto tempo demora um precatório.

Veja as duas camadas separadas no seu débito

O Goothy Law corrige pelo IPCA mês a mês, aplica a taxa legal da série 29543 sobre o valor corrigido e mostra na memória de cálculo quanto é correção e quanto é juros, com a data e a fonte de cada índice.

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Aviso honesto Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Os números são acumulados oficiais do BCB e do IBGE até setembro de 2026 (taxa legal) e maio de 2026 (IPCA); o resultado de um processo concreto depende do que o título fixou, das datas-base de cada verba e do regime aplicável, e deve ser avaliado por um advogado.

Perguntas frequentes

Quanto rende um débito judicial por ano em 2026?

Nos 12 meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, a taxa legal somou 9,544% (juros). Por cima vem a correção pelo IPCA, de 4,72% em 12 meses até maio de 2026. Sobre R$ 50.000, só os juros dão R$ 4.772,24.

Correção monetária e juros são a mesma coisa?

Não. A correção repõe a inflação; os juros remuneram o atraso. Desde 30/08/2024, correção pelo IPCA e juros pela taxa legal, que já é a SELIC deduzido o IPCA, por isso as camadas se somam sem contar a inflação duas vezes.

A taxa legal rende mais ou menos que o antigo 1% ao mês?

Menos: 9,544% contra 12% em 12 meses. Sobre R$ 50.000, R$ 4.772,24 contra R$ 6.000. O 1% só vale se o título ou contrato fixou, ou em regime especial.

Quando um débito judicial rende menos que esses números?

Antes de 30/08/2024 (SELIC do Tema 1368 já embute a correção), contra a Fazenda Pública (regime próprio) e no precatório que já está na fila.

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L. Fernando Simão

Criador do Goothy Law. Escreve sobre atualização de débitos judiciais com base nas fontes oficiais — Código Civil, CPC, STJ, BCB e IBGE — e no motor de cálculo do Goothy Law, auditado publicamente em 100 casos contra o Banco Central e as planilhas do TJSP.